Banner
Notícias
Marcos Daniel Cézari
O prazo para as empresas aderirem ao Prorelit (Programa de Redução de Litígios Tributários) termina nesta sexta-feira (30).
O Prorelit permite que os débitos tributários vencidos até 30 de junho de 2015 e em discussão administrativa ou judicial possam ser quitados com o pagamento em dinheiro de, no mínimo, 30% a 36% do valor consolidado.
O restante (64% a 70%) poderá ser pago com o uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que o contribuinte desista do respectivo contencioso.
O contribuinte pode optar pelo pagamento em parcela única, ou dividi-lo em duas ou três vezes, devendo pagar em dinheiro, no mínimo:
a) 30% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para quitação, em parcela única, até sexta-feira, dia 30 deste mês;
b) 33% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para quitação, em duas parcelas iguais, vencíveis nos dias 30 deste mês e 30 de novembro; ou
c) 36% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para quitação, em três parcelas iguais, vencíveis nos dias 30 deste mês, 30 de novembro e 30 de dezembro.
Para aderir ao Prorelit o contribuinte deverá apresentar o Requerimento de Quitação de Débitos em Discussão (RQD) na unidade de atendimento da Receita Federal de sua jurisdição.
A Receita Federal informa que como sexta-feira é ponto facultativo no Serviço Público Federal, o contribuinte pode apresentar o RQD até a próxima terça-feira, dia 3 de novembro.
Mesmo podendo apresentar o requerimento até o dia 3, o pagamento em dinheiro exigido legalmente, de 30%, 33% ou 36%, conforme a opção do contribuinte, deve ser realizado impreterivelmente até sexta-feira, dia 30 deste mês.
O prazo para as empresas aderirem ao Prorelit (Programa de Redução de Litígios Tributários) termina nesta sexta-feira (30).
Novidades
-
• Governo pagará parte do abono salarial deste ano só em 2016
O pagamento diluído faz parte do pacote de ajuste fiscal apresentado pela equipe econômica ainda no final do ano passado
• Empresa que não exerce atividade de risco e não teve culpa em acidente de trajeto é isenta de responsabilidade por morte de empregado
Na época do acidente, o empregado atuava como gerente industrial da ré, acumulando essa função com a de gerente de suprimentos e logística.
• Fator previdenciário passa a ter nova fórmula
Quem espera o momento certo de pendurar as chuteiras sem sofrer grandes perdas nos vencimentos precisa prestar atenção na fórmula.
• Transferência interna de mercadorias entre estabelecimentos de mesma empresa não gera direito a creditamento
Segundo a agravante, os créditos ordinários foram deferidos.
• Tributaristas preveem chance alta de novo Refis
Arrecadação frustrada também aumenta chances de novo programa
• Tributaristas veem chance alta de novo Refis
Modelo de parcelamento pode ser similar ao de 2014, com até 180 meses para pagar dívida fiscal e descontos em multa e juros. Arrecadação frustrada também aumenta chances de novo programa
• Autonomia de sócio é parâmetro para Justiça
O serviço precisa ser feito de forma habitual, deve haver pagamento de salário, o funcionário deve exercer a função ele mesmo (sem ser facilmente substituído), e precisa ser subordinado.
• Grandes empresas saem à caça de startups
o que geralmente resultava em bagunça, papéis amassados e perda de tempo. Essa era a regra até que, neste ano, a empresa passou a oferecer um aplicativo que permite acessar uma cópia digital de todos os catálogos em tablets e smartphones.
• Quadro Saiba Mais aborda os novos direitos dos empregados domésticos
Em entrevista produzida pela TV Justiça, ele explica como será o pagamento do adicional noturno, se o empregador é obrigado a recolher o FGTS e como funcionará o seguro-desemprego.
• Entenda sobre o certificado digital do eSocial
E o eSocial vem para reforçar essa necessidade, já que será obrigatório possuir o certificado.