Banner
Notícias
Laís Martins
Restam pouco menos de dois meses para o fim de 2015 e, com a proximidade das festas, a população começa a contar com o dinheiro extra do 13º salário. Mas você sabe qual o prazo para recebimento e o que fazer caso a empresa não deposite o montante?
O valor a ser pago aos funcionários corresponde a um 1/12 avos do salário total do ano, ou seja, entra como um salário inteiro além dos 12 meses já pagos
Quem tem direito?
De acordo com o Ministério do Trabalho, tem direito ao 13º todo trabalhador que estiver submetido a contrato de trabalho em regime CLT, além de trabalhadores rurais e empregados domésticos, que também recebem o benefício. Aposentados também recebem o 13º salário. O valor a ser pago aos funcionários corresponde a um 1/12 avos do salário total do ano, ou seja, entra como um salário inteiro além dos 12 meses já pagos. Daí vem o nome de 13º salário.
Quando deve ser pago?
O benefício, também conhecido como gratificação natalina, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas. A primeira deverá ser paga entre os meses de fevereiro e novembro e seu valor corresponde a metade do salário pago no mês anterior. Por exemplo, se o empregador pagar o adiantamento em outubro, o valor a ser pago deve ser equivalente a metade do salário pago em setembro. Pela lei, o empregador não é obrigado a pagar o adiantamento de todos seus funcionários no mesmo mês. O empregado pode escolher receber o adiantamento no mês de suas férias, desde que ele solicite isso com antecedência, em janeiro daquele ano.
O prazo para as empresas pagarem a primeira parcela do 13º salário é 30 de novembro. A segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro. É importante notar que os descontos de INSS e IR incidem apenas sobre a segunda parcela do 13º salário. Com isso, o valor líquido da segunda parcela será menor do que a primeira.
Como agir se receber o benefício com atraso ou não receber?
Para assegurar seus direitos o trabalhador deve prestar atenção se 13º salário foi pago corretamente, no que diz respeito ao valor e a data de pagamento. Caso perceba algum equívoco, atraso ou até mesmo em caso de não ter recebido o benefício, o primeiro passo a ser dado é formalizar uma denúncia ao Ministério do Trabalho. No caso das capitais, o trabalhador deve comparecer a uma Superintendência. Em demais cidades, ele deve buscar presencialmente uma Gerência ou Agência Regional do Trabalho e Emprego.
Prazo para empregador pagar primeira parcela acaba em 30 de novembro; segunda parte deve ser paga até 20 de dezembro
Novidades
-
• Sonegação de impostos: o governo está de olho nas suas redes sociais
O estado de Pernambuco, por exemplo, já há algum tempo começou a usar uma ferramenta de previsão de arrecadação de impostos, baseados em dados coletados na rede dos moradores do estado
• Toda empresa precisa de um contador
Há muito tempo o profissional de contabilidade não é visto apenas como o parceiro que faz as guias de impostos no fim do mês e que só gera despesas. Hoje, o contador está mais próximo de um consultor e se tornou peça imprescindível para uma gestão eficiente
• O prazo para entrega da ECF foi alterado
A obrigação anual precisa ser entregue até o último dia útil do mês de julho, e não junho como era anteriormente
• Falhas do Simples Doméstico complicam vida do trabalhador
Problema no sistema dificulta concessão de seguro-desemprego, FGTS e até pedir a aposentadoria
• Publicação de nova versão do programa da ECF
Versão 2.0.1 da ECF - Transmissão Liberada
• Termina sexta-feira prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2016
Conselho Federal de Contabilidade alerta para documentos que não podem faltar
• Acidente de Trabalho: conheça seus direitos
A proteção à saúde e à segurança é um direito garantido a todos os trabalhadores e trabalhadoras brasileiras, mas apesar dos esforços em neste sentido, o país registrou em 2014 mais de 704 mil acidentes de trabalho.
• Acredite: sem contador não há empreendedor!
O Contabilista é aquele profissional que está com o empresário desde a abertura do negócio, é com ele que os administradores devem ter uma estreita relação e de extrema confiança para que eles forneçam importantes informações para a gestão
• Alterada norma sobre Escrituração Contábil Digital
O CFC fez publicar no DOU de 20.04.2016 a 2ª alteração do Comunicado Técnico CTG 2001 que define as formalidades da escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
• MEI pode usar residência como sede do negócio
Governo sanciona lei que permite que o endereço comercial do Microempreendedor Individual seja o mesmo de sua casa