Banner
Notícias
Laís Martins
Restam pouco menos de dois meses para o fim de 2015 e, com a proximidade das festas, a população começa a contar com o dinheiro extra do 13º salário. Mas você sabe qual o prazo para recebimento e o que fazer caso a empresa não deposite o montante?
O valor a ser pago aos funcionários corresponde a um 1/12 avos do salário total do ano, ou seja, entra como um salário inteiro além dos 12 meses já pagos
Quem tem direito?
De acordo com o Ministério do Trabalho, tem direito ao 13º todo trabalhador que estiver submetido a contrato de trabalho em regime CLT, além de trabalhadores rurais e empregados domésticos, que também recebem o benefício. Aposentados também recebem o 13º salário. O valor a ser pago aos funcionários corresponde a um 1/12 avos do salário total do ano, ou seja, entra como um salário inteiro além dos 12 meses já pagos. Daí vem o nome de 13º salário.
Quando deve ser pago?
O benefício, também conhecido como gratificação natalina, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas. A primeira deverá ser paga entre os meses de fevereiro e novembro e seu valor corresponde a metade do salário pago no mês anterior. Por exemplo, se o empregador pagar o adiantamento em outubro, o valor a ser pago deve ser equivalente a metade do salário pago em setembro. Pela lei, o empregador não é obrigado a pagar o adiantamento de todos seus funcionários no mesmo mês. O empregado pode escolher receber o adiantamento no mês de suas férias, desde que ele solicite isso com antecedência, em janeiro daquele ano.
O prazo para as empresas pagarem a primeira parcela do 13º salário é 30 de novembro. A segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro. É importante notar que os descontos de INSS e IR incidem apenas sobre a segunda parcela do 13º salário. Com isso, o valor líquido da segunda parcela será menor do que a primeira.
Como agir se receber o benefício com atraso ou não receber?
Para assegurar seus direitos o trabalhador deve prestar atenção se 13º salário foi pago corretamente, no que diz respeito ao valor e a data de pagamento. Caso perceba algum equívoco, atraso ou até mesmo em caso de não ter recebido o benefício, o primeiro passo a ser dado é formalizar uma denúncia ao Ministério do Trabalho. No caso das capitais, o trabalhador deve comparecer a uma Superintendência. Em demais cidades, ele deve buscar presencialmente uma Gerência ou Agência Regional do Trabalho e Emprego.
Prazo para empregador pagar primeira parcela acaba em 30 de novembro; segunda parte deve ser paga até 20 de dezembro
Novidades
-
• Desonerações e baixa adesão ao Refis reduzem arrecadação
As desonerações e as receitas abaixo do previsto com o Refis da Crise reduziram a arrecadação federal em outubro.
• 2015 Exige Planejamento
2015 será um ano mais trabalhoso para os negócios em geral, não somente por causa do arrefecimento da economia brasileira que causa queda na demanda de produtos e serviços, como também na possibilidade concreta do Governo Federal aumentar a carga tributária para acobertar seu imenso déficit fiscal.
• Aprovada alteração da meta fiscal de 2014
A oposição reiterou que a proposta representa um “cheque em branco” a ser dado ao governo da presidente Dilma Rousseff, além de indicar irresponsabilidade fiscal e a falência do modelo econômico do Partido dos Trabalhadores.
• Fusão do PIS/Cofins
O Ministério da Fazenda diz ter concluído um estudo sobre a unificação do PIS e da Cofins.
• Aumento de impostos em 2015 será inevitável
Mesmo que o ajuste fiscal seja feito aos poucos, governo federal terá de elevar a carga tributária para fechar suas contas, afirmam especialistas
• Reaberto prazo para adesão ao Refis da Copa
Até o dia 1º de dezembro de 2014, os contribuintes poderão pagar ou parcelar em até 180 meses os débitos tributários junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidos até 31/12/2013
• eSocial sairá do papel a partir de março de 2015 A partir de março de 2015, será obrigatória o uso das novas plataformas digitais para o eSocial • Desoneração na Folha é estendida a sete categorias Na primeira publicação a Lei só tornava definitiva as regras da desoneração da folha de pagamento para as empresas de fabricação dos produtos contidos no anexo I da Lei nº 12.546/2011; comércio varejista; transporte; carga, descarga e armazenagem de contêineres; manutenção e reparação de aeronaves; e jornalísticas. • Empresas em risco: como sobreviver diante da fraca economia? O desafio para pequenas e médias empresas é grande • "Direto de Brasília": Multa impede adesão ao Supersimples Empresas de contabilidade obtêm 30 mil assinaturas de apoio à aprovação de projeto que extingue a punição