Banner
Notícias
Danielle Ruas
A Receita Federal do Brasil - RFB não demandou, neste ano, a Declaração de Planejamento Tributário – Dplat, uma das obrigações da Medida Provisória nº 685, a qual obriga as empresas a informar, anualmente, os negócios jurídicos que fomentarem supressão, adiamento ou redução do pagamento de impostos ou contribuições. Mas a expectativa das empresas é grande já que o fisco decidiu aguardar os debates do Congresso Nacional acerca desta nova obrigação acessória.
De acordo com a Medida, se o planejamento tributário não for aceito, a companhia deverá pagar, no prazo de 30 dias, os tributos que teria economizado e os juros pelo atraso, sem multa. Em entrevista à Revista Dedução, a vice-presidente técnica do Conselho Federal de Contabilidade - CFC, Verônica Souto Maior explica que se a Dplat não for enviada, o fisco poderá interpretar que houve, por parte do contribuinte, displicência e omissão de dados fundamentais. Neste caso, há multa de 150%.
A Receita Federal não exigiu, neste ano, a Declaração de Planejamento Tributário prevista no artigo 7º da Medida Provisória nº 685. Essa obrigação passará a valer a partir de 2016?
As informações que devem ser apresentadas na Declaração, bem como a sua própria exigibilidade, carecem de regulamentação por parte da Receita Federal do Brasil - RFB. Além disso, a Medida Provisória nº 685/2015 ainda encontra-se em discussão no Congresso, onde já recebeu diversas emendas. Dessa forma, entendo ter sido, no mínimo, prudente, a decisão da RFB de não exigir a Declaração quando da entrega, pelas empresas, da Escrituração Contábil Fiscal – ECF no último mês de setembro de 2015.
Em sua opinião, haverá possibilidades da Receita Federal abrir regulamentação da declaração de planejamento tributário para consulta pública?
Creio que sim. Essa é uma postura que a RFB vem adotando nos últimos tempos, O que, devemos reconhecer, inclusive, como uma postura bastante democrática. Além disso, entendo que esse processo de construção coletiva, com a participação efetiva da sociedade e, sobretudo, dos profissionais diretamente envolvidos na matéria - como é o caso dos profissionais de contabilidade - proporciona discussões e contribuições valiosas à própria RFB.
É possível presumir, de forma automática, que o contribuinte que atrase ou não entregue declaração de planejamento tributário à Receita Federal tenha se omitido dolosamente com o intuito de sonegação ou fraude?
Não. De forma alguma. Esse é um dos equívocos que precisa ser revisto e retirado da Medida Provisória nº 685/2015.
Em seu parecer, a obrigação de informar previamente as estratégias ao órgão arrecadatório viola princípios constitucionais ao não permitir que pessoas e empresas conduzam seus negócios da forma que quiserem, utilizando a livre iniciativa, a livre concorrência e a propriedade privada?
Esse é o ponto central da forte reação do mercado em relação à obrigatoriedade, imposta às empresas, da entrega da Declaração. Há visões distintas. Alguns especialistas, críticos da declaração, entendem que essa exigência fere os princípios da livre iniciativa, livre concorrência e da propriedade privada. Já a RFB tem um parecer do Ministério Público Federal que afirma que essa exigência não é inconstitucional. Nesse sentido, vale abrir outro foco de discussão nesse mesmo ambiente, a partir de duas questões: em primeiro lugar, para que a RFB quer - e precisa - dessa declaração? Além disso, por que torná-la obrigatória, se a RFB tem acesso, por meio da Escrituração Contábil Digital - ECD e da ECF, além de outras obrigações acessórias fornecidas pelas empresas, a todas as informações que ali constarão? Sem dúvida, esses pontos merecem, no mínimo, uma reflexão por parte da RFB.
Afinal, o planejamento tributário é considerado um procedimento legítimo?
Entendo que sim. Não só legítimo como também legal. O problema, a meu ver, é que a linha que o separa de possíveis ilicitudes é muito tênue. Por isso, o planejamento tributário deve ser elaborado com bastante cautela e por profissionais capacitados e especializados na matéria e na legislação aplicável.
A elisão fiscal pode ser considerada saúde para o bolso das pessoas físicas e jurídicas?
Todo planejamento tributário visa evitar a incidência, reduzir o montante e postergar o pagamento de tributos. O fisco defende que em todo planejamento tributário deve estar sempre presente a busca pela otimização dos negócios, ou seja, o propósito negocial, e não apenas a economia de impostos. Por outro lado, e neste sentido, não se pode negar que a busca pela redução da carga tributária é um meio de potencializar o negócio das empresas, portanto, por si só, esse é um dos motivos que garante a presença do propósito negocial. Além disso, não se pode questionar a licitude da elisão fiscal, haja vista o seu amparo à luz da legislação vigente; como também, não se pode negar, que a elisão fiscal é uma questão de sobrevivência para as empresas, considerando-se a alta carga tributária que lhes é imposta.
A Receita Federal do Brasil - RFB não demandou, neste ano, a Declaração de Planejamento Tributário – Dplat, uma das obrigações da Medida Provisória nº 685, a qual obriga as empresas a informar, anualmente, os negócios jurídicos que fomentarem
Novidades
-
• Confiança do comerciante sobe novamente e volta à zona de satisfação
“O indicador seguiu ascendendo em um ritmo forte, com avanço de 11,7% em relação ao mês anterior, chegou a 107,8 pontos e voltou para a zona de satisfação, o que não acontecia desde março deste ano. Em comparação com julho de 2020, o crescimento foi ainda maior: 55,6%”, informou a CNC.
• O impacto da “Reforma Tributária” nas Empresas enquadradas no Simples Nacional
As Micro e Pequenas Empresas, constitucionalmente, fazem jus a um tratamento jurídico diferenciado, conforme dispõe o Art. 179 da Constituição Federal. Contudo, um dos poucos pontos positivos previstos no projeto de reforma tributária № 2.337/2021 apresentado pelo governo, que trata da redução gradual na alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) de 15% para 10% acabou sendo ofuscado e nulo para as MPEs por não prever que este benefício se estenda às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
• Comissão aprova projeto que reduz o capital mínimo exigido para constituição de empresa EIRELI
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2468/11, que reduz, de 100 para 50 vezes o valor do salário mínimo, o limite mínimo do capital social integralizado para constituição de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli).
• Parcelar dívidas declaradas em DCTF ou lançadas por Auto de Infração
Solicite ou acompanhe o parcelamento das suas dívidas declaradas em DCTF e multas relacionadas a essa declaração, ou lançadas por auto de infração.
• Comércio paranaense cresce quase 9% nos primeiros cinco meses do ano
O volume de vendas do comércio paranaense cresceu 8,9% nos primeiros cinco meses de 2021. É um comparativo com o mesmo período do ano passado, severamente impactado pela pandemia do novo coronavírus. O estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foi divulgado nesta quarta-feira (7) e leva em consideração todos os setores, o chamado comércio ampliado, inclusive construção civil e automóveis/peças de automóveis, que foram os grandes indutores do resultado positivo.
• Retomada da economia após Covid exigirá apoio ao setor de serviços.
O secretário de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Henrique Meirelles, defendeu nesta quinta-feira (8) programas específicos para o setor de serviços e a atração de investidores estrangeiros como estratégias para a retomada econômica do País após a pandemia do novo coronavírus.
• Governo cria Programa de Estímulo ao Crédito para MEI, ME e Produtor Rural
MP cria o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), direcionado a microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas e produtores rurais
• Novidades Pronampe 2021: 5,3 milhões de empresas têm direito ao novo empréstimo (Regime Normal e Simples Nacional)
Valor do empréstimo pode chegar a 30% da receita bruta anual da empresa registrada em 2019 ou 2020 (a que for maior). Taxa de juros é de até 6% ao ano mais Selic.
• 4,5 milhões de pequenos negócios têm direito ao Pronampe em 2021
A Receita Federal vai enviar a partir de 2ª feira (05.jul.2021) o informe de rendimentos que permitirá o acesso ao Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) em 2021. Cerca de 4,5 milhões de pequenos negócios têm direito ao crédito e receberão a carta do Fisco.
• Pronampe: Receita anuncia regras para fornecimento de informações
PORTARIA RFB Nº 52, DE 1º DE JULHO DE 2021 - Estabelece regras para o fornecimento de informações para fins de concessão de linhas de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte, a serem contratadas no ano de 2021 por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.