Banner
Notícias
Danielle Ruas
A Receita Federal do Brasil - RFB não demandou, neste ano, a Declaração de Planejamento Tributário – Dplat, uma das obrigações da Medida Provisória nº 685, a qual obriga as empresas a informar, anualmente, os negócios jurídicos que fomentarem supressão, adiamento ou redução do pagamento de impostos ou contribuições. Mas a expectativa das empresas é grande já que o fisco decidiu aguardar os debates do Congresso Nacional acerca desta nova obrigação acessória.
De acordo com a Medida, se o planejamento tributário não for aceito, a companhia deverá pagar, no prazo de 30 dias, os tributos que teria economizado e os juros pelo atraso, sem multa. Em entrevista à Revista Dedução, a vice-presidente técnica do Conselho Federal de Contabilidade - CFC, Verônica Souto Maior explica que se a Dplat não for enviada, o fisco poderá interpretar que houve, por parte do contribuinte, displicência e omissão de dados fundamentais. Neste caso, há multa de 150%.
A Receita Federal não exigiu, neste ano, a Declaração de Planejamento Tributário prevista no artigo 7º da Medida Provisória nº 685. Essa obrigação passará a valer a partir de 2016?
As informações que devem ser apresentadas na Declaração, bem como a sua própria exigibilidade, carecem de regulamentação por parte da Receita Federal do Brasil - RFB. Além disso, a Medida Provisória nº 685/2015 ainda encontra-se em discussão no Congresso, onde já recebeu diversas emendas. Dessa forma, entendo ter sido, no mínimo, prudente, a decisão da RFB de não exigir a Declaração quando da entrega, pelas empresas, da Escrituração Contábil Fiscal – ECF no último mês de setembro de 2015.
Em sua opinião, haverá possibilidades da Receita Federal abrir regulamentação da declaração de planejamento tributário para consulta pública?
Creio que sim. Essa é uma postura que a RFB vem adotando nos últimos tempos, O que, devemos reconhecer, inclusive, como uma postura bastante democrática. Além disso, entendo que esse processo de construção coletiva, com a participação efetiva da sociedade e, sobretudo, dos profissionais diretamente envolvidos na matéria - como é o caso dos profissionais de contabilidade - proporciona discussões e contribuições valiosas à própria RFB.
É possível presumir, de forma automática, que o contribuinte que atrase ou não entregue declaração de planejamento tributário à Receita Federal tenha se omitido dolosamente com o intuito de sonegação ou fraude?
Não. De forma alguma. Esse é um dos equívocos que precisa ser revisto e retirado da Medida Provisória nº 685/2015.
Em seu parecer, a obrigação de informar previamente as estratégias ao órgão arrecadatório viola princípios constitucionais ao não permitir que pessoas e empresas conduzam seus negócios da forma que quiserem, utilizando a livre iniciativa, a livre concorrência e a propriedade privada?
Esse é o ponto central da forte reação do mercado em relação à obrigatoriedade, imposta às empresas, da entrega da Declaração. Há visões distintas. Alguns especialistas, críticos da declaração, entendem que essa exigência fere os princípios da livre iniciativa, livre concorrência e da propriedade privada. Já a RFB tem um parecer do Ministério Público Federal que afirma que essa exigência não é inconstitucional. Nesse sentido, vale abrir outro foco de discussão nesse mesmo ambiente, a partir de duas questões: em primeiro lugar, para que a RFB quer - e precisa - dessa declaração? Além disso, por que torná-la obrigatória, se a RFB tem acesso, por meio da Escrituração Contábil Digital - ECD e da ECF, além de outras obrigações acessórias fornecidas pelas empresas, a todas as informações que ali constarão? Sem dúvida, esses pontos merecem, no mínimo, uma reflexão por parte da RFB.
Afinal, o planejamento tributário é considerado um procedimento legítimo?
Entendo que sim. Não só legítimo como também legal. O problema, a meu ver, é que a linha que o separa de possíveis ilicitudes é muito tênue. Por isso, o planejamento tributário deve ser elaborado com bastante cautela e por profissionais capacitados e especializados na matéria e na legislação aplicável.
A elisão fiscal pode ser considerada saúde para o bolso das pessoas físicas e jurídicas?
Todo planejamento tributário visa evitar a incidência, reduzir o montante e postergar o pagamento de tributos. O fisco defende que em todo planejamento tributário deve estar sempre presente a busca pela otimização dos negócios, ou seja, o propósito negocial, e não apenas a economia de impostos. Por outro lado, e neste sentido, não se pode negar que a busca pela redução da carga tributária é um meio de potencializar o negócio das empresas, portanto, por si só, esse é um dos motivos que garante a presença do propósito negocial. Além disso, não se pode questionar a licitude da elisão fiscal, haja vista o seu amparo à luz da legislação vigente; como também, não se pode negar, que a elisão fiscal é uma questão de sobrevivência para as empresas, considerando-se a alta carga tributária que lhes é imposta.
A Receita Federal do Brasil - RFB não demandou, neste ano, a Declaração de Planejamento Tributário – Dplat, uma das obrigações da Medida Provisória nº 685, a qual obriga as empresas a informar, anualmente, os negócios jurídicos que fomentarem
Novidades
-
• Imposto de Renda 2021: saiba quem tem de fazer a declaração neste ano
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020 deve fazer a declaração neste ano. Receita Federal espera receber pouco mais de 32,6 milhões de documentos.
• Carteira de Trabalho Digital ultrapassa 303 milhões de acessos
A versão digital substitui o documento em papel e pode ser emitido só com CPF pelo app
• Setor de eventos ganhará socorro federal em meio à maior crise da história
O setor de eventos vive a pior crise de sua história no Brasil
• Comsefaz diz que reforma tributária é 'ambiente adequado' para discutir ICMS
Incentivo do Governo Federal a redução de ICMS no combustível.
• Senado autoriza empréstimo de US$ 200 milhões para crédito a pequenas e médias empresas
Empréstimos para Pequenas e Médias empresa conheça condições e datas
• Desafio da reforma tributária é simplificar sem perder receita nem subir imposto
Existem três propostas em tramitação no Congresso, e textos devem ser unificados
• Micro e pequenas empresas fecham 2020 com saldo de 293,20 Mil novos empregos
As micro e pequenas empresas (MPEs) foram, em 2020, as únicas a conseguir reverter a perda de postos de trabalho provocada pela pandemia.
• Imposto de Renda: Lista de quem precisa fazer declaração em 2021
Imposto de Renda deverá ser declarado pelos contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2020 (sendo a soma de tudo que a pessoa recebeu no ano passado).
• Imposto de Renda: Carnê-Leão passa a ser preenchido online e deve ser declarado até o fim deste mês
Com a mudança, os contribuintes vão acessar o Centro de Atendimento Virtual (Portal e-CAC) da Receita Federal
• Mais de 9,8 milhões de trabalhadores tiveram jornada reduzida ou contrato suspenso em 2020
Acordos para preservar empregos dos trabalhadores com carteira assinada vigorou por oito meses no ano passado e ajudou a evitar a perda de vagas em 2020.