Banner
Notícias
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) pôs em audiência pública duas normas aplicadas às cooperativas. A primeira, Interpretação Técnica Geral ITG 14 – Cotas de Cooperados em Entidades Cooperativas e Instrumentos Similares –, resulta da aprovação da ICPC 14, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata da classificação das cotas dos cooperados. A segunda, ITG 2004 – Entidade Cooperativa – consolida e atualiza as normas sobre cooperativas anteriormente emitidas pelo CFC.
A ICPC 14, emitida em 2010 pelo CPC, resultou da convergência para o Brasil da IFRIC 2, emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB), órgão responsável pela emissão das normas internacionais de contabilidade. A ICPC 14 determina que as cotas-partes dos cooperados sejam registradas como passivo da cooperativa. No Brasil elas sempre foram reconhecidas como patrimônio líquido. Segundo a ICPC 14, as cotas só podem ser classificadas como patrimônio líquido se isso fosse determinado por lei ou se existisse uma cláusula no estatuto que desobrigasse a cooperativa de resgatar essa cota. À época, o CFC e a Organização das
Cooperativas do Brasil (OCB) não concordaram com a alteração da classificação e decidiram que era necessário um estudo mais aprofundado para analisar o tema. Nesse contexto, em 2011, o CFC publicou duas resoluções que prorrogaram o prazo para a entrada em vigor da referida interpretação, que começaria a viger a partir de janeiro de 2016.
Nesse ambiente, foi editada, em janeiro de 2015, a Lei 13.097, que determinou que as cotas-partes passassem a ser classificadas como passivo apenas quando ocorrer fato gerador que obrigue a cooperativa a restituir o capital aportado pelo associado. “A legislação dirimiu a divergência existente, visto que explicita em que condições as cotas devem ser consideradas passivo da cooperativa”, afirma a vice-presidente Técnica do CFC, Verônica Souto Maior.
Por sua vez, a ITG 2004 consolida diversas normas e interpretações sobre cooperativa então vigentes que estabelecem, dentre outros assuntos, critérios e procedimentos específicos para o registro das variações patrimoniais, a estrutura das demonstrações contábeis e as informações que devem ser divulgadas em notas explicativas.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) pôs em audiência pública duas normas aplicadas às cooperativas
Novidades
-
• Simples Nacional: Câmara estuda alterar prazo para adesão de empresas
Proposta em tramitação determina que empresas poderão aderir em julho ao Simples Nacional, desde que o fato que impediu a adesão no início do ano tenha sido sanado.
• Imposto de Renda: é MEI mas não emitiu nota em 2021? Veja como que declarar
Microempreendedores Individuais devem declarar Imposto de Renda somente se tiverem rendimentos maiores que R$ 28.559,70.
• IRPF 2022: Receita recebe cerca de 130 mil declarações no primeiro dia de entrega
Segundo a Receita Federal, o número de declarações entregues no primeiro dia é menor que no ano anterior; demora na liberação do programa gerador pode justificar.
• Novidades 2022
Novidades sobre a Declaração de Imposto de Renda
• Receita Federal divulga novas regras para a declaração de IR; MEIs com rendimentos acima de R$ 40 mil precisam declarar
A Receita Federal anunciou ontem 24/02/2022 algumas mudanças que poderão representar facilidades para a declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano, que tem como base o ano de 2021.
• Imposto de Renda 2022: novas regras e prazos para entrega são divulgados
Os contribuintes devem entregar a declaração do Imposto de Renda de 7 de março até o dia 29 de abril.
• Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022?
Todo contribuinte que teve renda tributável (salário, bônus na empresa etc) maior que R$ 28.559,70 em 2021 deve ser obrigado a fazer a declaração do IRPF 2022
• Cerca de R$ 8 bi estão “perdidos” nos bancos; Veja como resgatar dinheiro esquecido
O Banco Central informou que está disponível a partir do dia 24 de janeiro serviço “Valores a Receber”, sistema que permite que cidadãos e empresas consultem se têm algum dinheiro esquecido a receber em bancos e demais entidades do sistema financeiro.
• Ministério da Economia avalia corrigir tabela do imposto de renda por medida provisória
Reforma do imposto de renda está travada no Senado, e relator tenta avançar com proposta alternativa à do governo
• Auxílio Brasil deve injetar, no mínimo, R$ 84 bilhões na economia
Estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), divulgado dia 19/01/2022, analisa que o programa Auxílio Brasil deverá injetar na economia, ao longo deste ano, pelo menos R$ 84 bilhões, dos quais 70,43%, ou o equivalente a R$ 59,16 bilhões, deverão se transformar em consumo imediato, enquanto 25,74% (R$ 21,62 bilhões) se destinarão para quitação ou abatimento de dívidas e 3,83%, ou R$ 3,21 bilhões, serão poupados para consumo futuro.