Banner
Notícias
O advogado tributarista Mateus Calicchio Barbosa, membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT), afirmou nesta semana que o PIS/Cofins tem inúmeros problemas em termos de cobrança, mas o efeito na arrecadação é um sucesso. Durante palestra no seminário internacional "Reforma PIS/Cofins: IVA no mundo e desafios para implementação no Brasil", ele mostrou que a arrecadação com esses dois tributos mais do que dobrou em menos de uma década, passando de R$ 109 bilhões em 2005 para R$ 253 bilhões em 2013, superando inclusive o IRPJ/CSLL, que foi de R$ 192 bilhões naquele ano.
"O País passa por um momento de ajuste, de recomposição das contas públicas, mas não pelo lado do gasto, e sim da arrecadação. Por isso a nossa desconfiança quanto a uma proposta de reforma tributária que traga repercussão de aumento na arrecadação", comentou.
Ele mostrou que a participação das contribuições na arrecadação do governo vem crescendo nos últimos anos, já que esse tipo de receita fica inteiramente com a União e não precisa ser dividido com Estados e municípios, diferentemente do que acontece com os impostos. "Só que o PIS/Cofins tem um custo, em termos de transparência, de simplicidade do sistema tributário. Hoje ele é um monstrengo caro, complexo e que não tem sistematicidade, é uma dor de cabeça para empresário nacional", explicou o advogado.
O Programa de Integração Social (PIS) foi criado em 1970, enquanto a Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é de 1988. Este segundo já nasceu judicializado, com o argumento de que resultaria em bitributação, ao incidir sobre a mesma base do PIS. Ao longo dos anos, os dois passaram por uma série de mudanças, com alterações na alíquota, na base de tributação e na questão da cumulatividade.
Barbosa explicou que o regime não cumulativo para o PIS/Cofins, de 2002, surgiu como um pleito do empresariado, mas acabou acompanhado de um novo aumento de alíquota e uma série de restrições para setores de atividade e tipos de receita que poderiam migrar para esse novo sistema, além de ser cobrado agora sobre a totalidade das receitas da empresa, e não sobre o faturamento com mercadorias e serviços, como era originalmente. "A lei faz uma discriminação entre os contribuintes sem nenhum critério constitucional" , criticou.
O advogado tributarista Mateus Calicchio Barbosa, membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT), afirmou nesta semana que o PIS/Cofins tem inúmeros problemas em termos de cobrança, mas o efeito na arrecadação é um sucesso
Novidades
-
• Confiança do comerciante sobe novamente e volta à zona de satisfação
“O indicador seguiu ascendendo em um ritmo forte, com avanço de 11,7% em relação ao mês anterior, chegou a 107,8 pontos e voltou para a zona de satisfação, o que não acontecia desde março deste ano. Em comparação com julho de 2020, o crescimento foi ainda maior: 55,6%”, informou a CNC.
• O impacto da “Reforma Tributária” nas Empresas enquadradas no Simples Nacional
As Micro e Pequenas Empresas, constitucionalmente, fazem jus a um tratamento jurídico diferenciado, conforme dispõe o Art. 179 da Constituição Federal. Contudo, um dos poucos pontos positivos previstos no projeto de reforma tributária № 2.337/2021 apresentado pelo governo, que trata da redução gradual na alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) de 15% para 10% acabou sendo ofuscado e nulo para as MPEs por não prever que este benefício se estenda às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
• Comissão aprova projeto que reduz o capital mínimo exigido para constituição de empresa EIRELI
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2468/11, que reduz, de 100 para 50 vezes o valor do salário mínimo, o limite mínimo do capital social integralizado para constituição de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli).
• Parcelar dívidas declaradas em DCTF ou lançadas por Auto de Infração
Solicite ou acompanhe o parcelamento das suas dívidas declaradas em DCTF e multas relacionadas a essa declaração, ou lançadas por auto de infração.
• Comércio paranaense cresce quase 9% nos primeiros cinco meses do ano
O volume de vendas do comércio paranaense cresceu 8,9% nos primeiros cinco meses de 2021. É um comparativo com o mesmo período do ano passado, severamente impactado pela pandemia do novo coronavírus. O estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foi divulgado nesta quarta-feira (7) e leva em consideração todos os setores, o chamado comércio ampliado, inclusive construção civil e automóveis/peças de automóveis, que foram os grandes indutores do resultado positivo.
• Retomada da economia após Covid exigirá apoio ao setor de serviços.
O secretário de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Henrique Meirelles, defendeu nesta quinta-feira (8) programas específicos para o setor de serviços e a atração de investidores estrangeiros como estratégias para a retomada econômica do País após a pandemia do novo coronavírus.
• Governo cria Programa de Estímulo ao Crédito para MEI, ME e Produtor Rural
MP cria o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), direcionado a microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas e produtores rurais
• Novidades Pronampe 2021: 5,3 milhões de empresas têm direito ao novo empréstimo (Regime Normal e Simples Nacional)
Valor do empréstimo pode chegar a 30% da receita bruta anual da empresa registrada em 2019 ou 2020 (a que for maior). Taxa de juros é de até 6% ao ano mais Selic.
• 4,5 milhões de pequenos negócios têm direito ao Pronampe em 2021
A Receita Federal vai enviar a partir de 2ª feira (05.jul.2021) o informe de rendimentos que permitirá o acesso ao Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) em 2021. Cerca de 4,5 milhões de pequenos negócios têm direito ao crédito e receberão a carta do Fisco.
• Pronampe: Receita anuncia regras para fornecimento de informações
PORTARIA RFB Nº 52, DE 1º DE JULHO DE 2021 - Estabelece regras para o fornecimento de informações para fins de concessão de linhas de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte, a serem contratadas no ano de 2021 por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.