Banner
Notícias
O advogado tributarista Mateus Calicchio Barbosa, membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT), afirmou nesta semana que o PIS/Cofins tem inúmeros problemas em termos de cobrança, mas o efeito na arrecadação é um sucesso. Durante palestra no seminário internacional "Reforma PIS/Cofins: IVA no mundo e desafios para implementação no Brasil", ele mostrou que a arrecadação com esses dois tributos mais do que dobrou em menos de uma década, passando de R$ 109 bilhões em 2005 para R$ 253 bilhões em 2013, superando inclusive o IRPJ/CSLL, que foi de R$ 192 bilhões naquele ano.
"O País passa por um momento de ajuste, de recomposição das contas públicas, mas não pelo lado do gasto, e sim da arrecadação. Por isso a nossa desconfiança quanto a uma proposta de reforma tributária que traga repercussão de aumento na arrecadação", comentou.
Ele mostrou que a participação das contribuições na arrecadação do governo vem crescendo nos últimos anos, já que esse tipo de receita fica inteiramente com a União e não precisa ser dividido com Estados e municípios, diferentemente do que acontece com os impostos. "Só que o PIS/Cofins tem um custo, em termos de transparência, de simplicidade do sistema tributário. Hoje ele é um monstrengo caro, complexo e que não tem sistematicidade, é uma dor de cabeça para empresário nacional", explicou o advogado.
O Programa de Integração Social (PIS) foi criado em 1970, enquanto a Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é de 1988. Este segundo já nasceu judicializado, com o argumento de que resultaria em bitributação, ao incidir sobre a mesma base do PIS. Ao longo dos anos, os dois passaram por uma série de mudanças, com alterações na alíquota, na base de tributação e na questão da cumulatividade.
Barbosa explicou que o regime não cumulativo para o PIS/Cofins, de 2002, surgiu como um pleito do empresariado, mas acabou acompanhado de um novo aumento de alíquota e uma série de restrições para setores de atividade e tipos de receita que poderiam migrar para esse novo sistema, além de ser cobrado agora sobre a totalidade das receitas da empresa, e não sobre o faturamento com mercadorias e serviços, como era originalmente. "A lei faz uma discriminação entre os contribuintes sem nenhum critério constitucional" , criticou.
O advogado tributarista Mateus Calicchio Barbosa, membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT), afirmou nesta semana que o PIS/Cofins tem inúmeros problemas em termos de cobrança, mas o efeito na arrecadação é um sucesso
Novidades
-
• Calendário de obrigações tributárias ao fisco em 2019
Calendário de obrigações tributárias ao fisco em 2019
• Reajuste Salário Minimo a partir de 1º de Janeiro de 2019.
Decreto fixa salário mínimo de R$ 998,00 a partir de 1º de Janeiro de 2019.
• Saiba se você caiu na malha fina da Receita Federal
Saiba se você caiu na malha fina da Receita Federal
• Ultimo Lote de Restituição de IR em 2018 - RFB
Receita Federal liberou na ultima segunda feria (10) Ultimo Lote de Restituição de IR em 2018.
• Carga tributária de 2017 ficou em 32,43%, maior desde 2013, diz Receita.
A carga tributária brasileira atingiu 32,43% do PIB (Produto Interno Bruto) em 2017, de acordo com dados divulgados nesta segunda-feira (3) pela Receita Federal. Em 2016, os tributos corresponderam a 32,29%. O aumento para 2017 se deu como acréscimo de 1,4% na arrecadação tributária de União.
• Desativação da Versão 3.10 da Nota Fiscal Eletrônica NFe para 4.00
A Receita Estadual comunicou recentemente sobre a Desativação da Versão 3.10 da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) a partir de 02/08/2018.
Indicamos que entre em contato com o suporte de seu sistema emissor de nota o quanto antes para certificar que estará tudo pronto até o prazo. • Calendário 07/2018 Vencimentos e Obrigações Tributárias e Trabalhistas em Julho/2018. • Adesão ao Parcelamento do Simples Nacional (PERT-SN) - Prazo até 09/07/2018 Adesão ao Parcelamento do Simples Nacional (PERT-SN) - Prazo até 09/07/2018 • Saque de FGTS inativo deve ser declarado no Imposto de Renda De acordo com informações da Receita, não há pagamento de imposto, mas o valor deve constar na declaração deste ano • Obrigatoriedade Declaração - Obrigatoriedade de Apresentação