Banner
Notícias
No dia 23 de novembro, o Conselho Federal de Contabilidade – CFC publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 1.492 alterando a Resolução nº 1.346/2011, que trata da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - Decore.
Ficou estabelecido que a Decore deverá ser emitida, mediante assinatura com certificação digital, em uma via destinada ao beneficiário. O documento expedido ficará armazenado no banco de dados do Conselho Regional de Contabilidade - CRC, à disposição para conferências futuras por parte da fiscalização e para envio à Receita Federal do Brasil – RFB.
Além disso, a emissão da Decore ficará regulada à realização do upload, efetuado eletronicamente, de toda documentação legal que serviu de embasamento. De acordo com a legislação anterior, o profissional da Contabilidade podia emitir 50 declarações, atendendo ao período prescricional para fins de fiscalização.
Vale destacar ainda que o CRC poderá realizar investigações referentes à documentação legal que serviu de lastro para a emissão da Decore, inclusive daquelas canceladas, uma vez que cabe ao setor de Fiscalização do Conselho fazer as devidas verificações quanto à sua correta aplicação.
As novas regras da Decore passam a valer no dia 1º de janeiro de 2016.
No dia 23 de novembro, o Conselho Federal de Contabilidade – CFC publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 1.492 alterando a Resolução nº 1.346/2011, que trata da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - Decore.
Novidades
-
• Contador deve entregar declaração sobre operação financeira até dia 31
Corretores de seguro, auditores e outros profissionais do mercado financeiro também devem cumprir as obrigações estabelecidas pelo Coaf para evitar operações de lavagem de dinheiro
• Correção da tabela do IR é vetada após anúncio de medidas para aumentar receita
A presidenta Dilma Rousseff vetou a correção de 6,5% na tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas.
• Novo procedimento de baixa do CNPJ
Receita Federal implementará um Novo Fluxo para a Baixa do CNPJ que contemplará todas as Pessoas Jurídicas, independentemente do Porte
• Fique de olho nessas 5 oportunidades para sua contabilidade em 2015
O ano que está por vir não promete ser dos melhores para a economia brasileira.
• Portaria da Receita permitirá consulta prévia antes de edição de normas
De acordo com a portaria, as minutas dos atos serão disponibilizadas no site do órgão e ficarão disponíveis para sugestões pelo período estabelecido na consulta pública,
• A Força dos COEs
O que podemos esperar dos novos governantes, da sociedade civil e dos líderes empresariais?
• Exame de Suficiência: prazo para inscrições se encerra no dia 15 de janeiro
As provas da primeira edição do Exame de Suficiência serão aplicadas no dia 22 de março, conforme consta no edital n.º 01/2015, publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 3 de dezembro.
• Pelo fim da multa de 10% do FGTS
O FGTS é um fundo formado com contribuições mensais de empregadores, que pode ser sacado pelos trabalhadores em caso de demissão sem justa causa e em outras condições específicas
• Educação Profissional Continuada: comprovação encerra-se no dia 31
No dia 31 de janeiro encerra-se o prazo para os profissionais da Contabilidade comprovarem o cumprimento da pontuação exigida no programa de Educação Profissional Continuada (EPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A EPC é regulamentada pela
• Receita Federal altera regras de retenção de tributos
A Receita Federal do Brasil mudou as normas para a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas e sociedades de economia mista. Publicada n