Banner
Notícias
O respectivo Documento de Arrecadação do eSocial - DAE, contemplando essa funcionalidade, poderá ser emitido e pago até 7/12/2015.
Outras funcionalidades que visam à simplificação para empregadores e empregados domésticos continuam a ser desenvolvidas.
Folha de Novembro
A funcionalidade do eSocial da folha de novembro/2015 estará disponível a partir da zero hora do dia 1º/12/2015.
Datas Importantes
Fique atento a essas datas! As notícias e orientações serão constantemente postadas neste sitio
(a) 01/12/2015: Liberação de novas funcionalidades do eSocial. Além da folha de novembro/2015, estará disponível a funcionalidade relativa à apuração e recolhimento de tributos sobre o adiantamento do 13º salário;
(b) 07/12/2015: Data limite para pagamento do DAE associado à competência novembro/2015.
Correção de Folha de Pagamento/DAE
Importante: Caso o empregador constate erros de informação ou de cálculos para a geração do DAE, a orientação é reabrir a folha de pagamento, corrigir os valores e encerrá-la novamente para só então emitir o novo DAE. A simples reemissão do DAE, sem reabertura da folha, não corrige o problema
13º pago em novembro
A parcela do adiantamento do 13º salário deve ser paga pelo empregador ao empregado até o dia 30/11. Sobre essa parcela incide o FGTS, que constará do DAE da competência novembro e que deve ser pago até o dia 7/12/2015.
13º pago em dezembro
O saldo do 13º salário deve ser pago ao trabalhador até o dia 20/12/15. Sobre ele incide a Contribuição Previdenciária, o FGTS e pode incidir o Imposto de Renda retido (IRRF), dependendo do caso concreto.
Esses encargos serão recolhidos no DAE de dezembro, que vence em 7/01/2016. A contribuição previdenciária e o IRRF incidem sobre o total do 13º.
Desligamento ocorrido em outubro, novembro ou dezembro de 2015
Para os desligamentos ocorridos durante os meses de outubro, novembro ou dezembro de 2015, o empregador deverá gerar a guia para recolhimento do FGTS na GRRF.
Atenção!!! No DAE serão pagos apenas os tributos incidentes sobre a rescisão. No momento da geração da guia única (DAE), o empregador deve selecionar a opção EMITIR GUIA DETALHADA, desmarcar o campo TOTAL e selecionar os campos a serem pagos deixando desmarcado o campo FGTS (pagos na GRRF conforme item 4.3.1 "Alteração Manual dos Valores da Guia Única - DAE" do Manual do eSocial para o Empregador Doméstico).
Férias
Os afastamentos associados às férias já podem ser registrados no eSocial e, neste primeiro momento, as verbas de férias devem ser acrescidas à remuneração da competência correspondente.
FGTS recolhido indevidamente
Na hipótese de FGTS recolhido indevidamente em GRRF, o empregador deverá apresentar o pedido de devolução em qualquer agência da CAIXA.
DAE da folha de outubro pago fora do prazo
Para o pagamento a partir de 1º/12 do DAE relativo a folha de pagamento do mês outubro, o empregador doméstico deve acessar o aplicativo de emissão da guia no site do eSocial e indicar a data em que deseja fazer o pagamento. O sistema já calcula e emite o DAE com os acréscimos legais para a data indicada.
Com a nova versão, os empregadores poderão gerar a folha de pagamento dos empregados domésticos do mês de novembro de 2015 com a funcionalidade relativa à apuração e recolhimento de tributos sobre o adiantamento do 13º salário.
Novidades
-
• Cadastro dos responsáveis pela contabilidade das pessoas jurídicas
O Balanço Patrimonial e o Demonstrativo de Resultado Econômico extraídos a partir dos registros de todos os atos de gestão não constituem atividades de interesse particular empresarial apenas, mas de interesse do Estado.
• RFB Divulga Regras para a DITR/2016
Instrução Normativa RFB 1.651/2016
• A empresa pode parcelar pagamento da rescisão dos demitidos?
A CLT prevê que as verbas rescisórias sejam pagas até o primeiro dia útil seguinte ao término do contrato, se o funcionário cumprir o período do aviso prévio trabalhando.
• 5 dicas incríveis para aumentar a produtividade do escritório contábil 2
Você sabe que o dia a dia em um escritório de contabilidade é cheio de desafios. São pequenos contratempos que acabam comprometendo a produtividade da equipe, como uma comunicação interna deficiente, um funcionário desmotivado e a falta de organização na gestão dos processos.
• 4 dicas para tornar a contabilidade estratégica e enfrentar a crise 1
Você já parou para pensar que o seu escritório contábil pode ser muito mais do que apenas um prestador de serviços contábeis?
• Novas regras para o Supersimples devem ser discutidas com governadores
A senadora Marta Suplicy é autora do substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara que aumenta os valores dos limites de enquadramento no Simples Nacional
• Acabou a emissão gratuita de NF-e, e agora?
A decisão passa a valer a partir de 01 janeiro de 2017, e os empresários que emitem NF-e devem buscar se atualizar com uma ferramenta profissional, dentro dos próximos sete meses
• Novas regras, duração, descumprimento e mais: saiba como funciona o aviso prévio
Especialistas consultados pelo Brasil Econômico respondem às perguntas mais comuns sobre o direito de aviso prévio.
• Salário-Maternidade - Por Quanto Tempo e Quem Pode Receber?
A licença maternidade ou salário-maternidade é um benefício previdenciário pago às mulheres seguradas pelo INSS, que acabaram de ter um filho, seja por parto ou adoção.
• Prazo de entrega da DFC encerra dia 31/5
Verifique demais orientações para entrega da DFC no exercício de 2016, ano base 2015