Banner
Notícias
O respectivo Documento de Arrecadação do eSocial - DAE, contemplando essa funcionalidade, poderá ser emitido e pago até 7/12/2015.
Outras funcionalidades que visam à simplificação para empregadores e empregados domésticos continuam a ser desenvolvidas.
Folha de Novembro
A funcionalidade do eSocial da folha de novembro/2015 estará disponível a partir da zero hora do dia 1º/12/2015.
Datas Importantes
Fique atento a essas datas! As notícias e orientações serão constantemente postadas neste sitio
(a) 01/12/2015: Liberação de novas funcionalidades do eSocial. Além da folha de novembro/2015, estará disponível a funcionalidade relativa à apuração e recolhimento de tributos sobre o adiantamento do 13º salário;
(b) 07/12/2015: Data limite para pagamento do DAE associado à competência novembro/2015.
Correção de Folha de Pagamento/DAE
Importante: Caso o empregador constate erros de informação ou de cálculos para a geração do DAE, a orientação é reabrir a folha de pagamento, corrigir os valores e encerrá-la novamente para só então emitir o novo DAE. A simples reemissão do DAE, sem reabertura da folha, não corrige o problema
13º pago em novembro
A parcela do adiantamento do 13º salário deve ser paga pelo empregador ao empregado até o dia 30/11. Sobre essa parcela incide o FGTS, que constará do DAE da competência novembro e que deve ser pago até o dia 7/12/2015.
13º pago em dezembro
O saldo do 13º salário deve ser pago ao trabalhador até o dia 20/12/15. Sobre ele incide a Contribuição Previdenciária, o FGTS e pode incidir o Imposto de Renda retido (IRRF), dependendo do caso concreto.
Esses encargos serão recolhidos no DAE de dezembro, que vence em 7/01/2016. A contribuição previdenciária e o IRRF incidem sobre o total do 13º.
Desligamento ocorrido em outubro, novembro ou dezembro de 2015
Para os desligamentos ocorridos durante os meses de outubro, novembro ou dezembro de 2015, o empregador deverá gerar a guia para recolhimento do FGTS na GRRF.
Atenção!!! No DAE serão pagos apenas os tributos incidentes sobre a rescisão. No momento da geração da guia única (DAE), o empregador deve selecionar a opção EMITIR GUIA DETALHADA, desmarcar o campo TOTAL e selecionar os campos a serem pagos deixando desmarcado o campo FGTS (pagos na GRRF conforme item 4.3.1 "Alteração Manual dos Valores da Guia Única - DAE" do Manual do eSocial para o Empregador Doméstico).
Férias
Os afastamentos associados às férias já podem ser registrados no eSocial e, neste primeiro momento, as verbas de férias devem ser acrescidas à remuneração da competência correspondente.
FGTS recolhido indevidamente
Na hipótese de FGTS recolhido indevidamente em GRRF, o empregador deverá apresentar o pedido de devolução em qualquer agência da CAIXA.
DAE da folha de outubro pago fora do prazo
Para o pagamento a partir de 1º/12 do DAE relativo a folha de pagamento do mês outubro, o empregador doméstico deve acessar o aplicativo de emissão da guia no site do eSocial e indicar a data em que deseja fazer o pagamento. O sistema já calcula e emite o DAE com os acréscimos legais para a data indicada.
Com a nova versão, os empregadores poderão gerar a folha de pagamento dos empregados domésticos do mês de novembro de 2015 com a funcionalidade relativa à apuração e recolhimento de tributos sobre o adiantamento do 13º salário.
Novidades
-
• “Bloco K” impõe a empresas revisão de processos internos
O Livro Registro de Controle de Produção e Estoque (RCPE) será substituído pelo “Bloco K” a partir da obrigatoriedade
• Os 0,25% da Selic e eu: qual o impacto do aumento da taxa no crédito, na poupança e nas lojas
Medida, que tenta combater a inflação, afeta toda a economia brasileira
• Precificar para atingir o principal objetivo da empresa
Qual seria a sua escolha se tivesse que optar entre satisfazer totalmente o cliente, mas que isto não gera lucro, ou ter um cliente não tão satisfeito, mas com lucratividade? Será que há algum investidor opta pela primeira?
• Empresas buscam eficiência de custo
Os líderes empresariais avaliaram os três fatores do ambiente externo que mais influenciaram no desempenho geral das empresas nos últimos seis meses
• Empresa pode ser responsabilizada em golpe do boleto
O boleto bancário é o terceiro meio de pagamento mais utilizado pelos brasileiros, conforme dados do Banco do Brasil. É justamente por ser tão utilizado no País que os criminosos desenvolveram ferramentas capazes de alterar o número do código de barras
• Quase 400 mil empresas podem ser excluídas do Simples no ano que vem O número de negócios com pendências junto à Receita Federal é próximo dos 450 mil estabelecimentos, que poderão optar pelo regime simplificado de tributação a partir de 2015.As empresas terão dois meses para regularizar suas pendências, podendo ser pagas parceladas.
• O Simples não é tão simples: migração nem sempre vale a pena, alertam especialistas Redução de impostos depende de cada caso; 140 atividades serão incluídas no regime a partir de 2015 • Governo vai reabrir Refis com parcela única Eu vou colocar uma emenda de relator na intenção de abrir um novo prazo para o Refis, que será de 15 dias depois da promulgação da medida, que deve ocorrer em dezembro • Você é um procrastinador... ou um precrastinador? Você passa o dia resolvendo tarefas, mas está sempre atrasado? Talvez você seja o que cientistas americanos chamam de "precrastinador" • Quem não assinou carteira de empregada doméstica será multado Entra em vigor hoje punição para patrão que mantiver sua empregada na informalidade