Banner
Notícias
Os Dentistas muitas vezes devem se perguntar se a abertura de uma empresa ou do consultório odontológico para tributar como pessoa jurídica é mais vantajosa em relação ao trabalho autônomo. A maioria tem dúvidas sobre a tributação da sua atividade. Geralmente a primeira pergunta é a carga tributária que a empresa vai ter que pagar quando a empresa estiver formalizada.
Para fazer essa comparação, precisamos considerar os valores totais seu faturamento. Após realizar a comparação com pessoa jurídica é comum ouvir que ele vai pagar muito mais impostos, comparado ao que ele está acostumado a pagar. Isso porque ele está considerando que quando pessoa física ele não declarava todo seu Faturamento.
Fazendo as devidas comparações, aqueles que trabalham com pessoa jurídica pagam menos impostos.
Profissional Autônomo
O Profissional Dentista que pretende trabalhar como Autônomo, precisa fazer alguns procedimentos para andar em dia com suas obrigações Fiscais. Será tributado usando a tabela de Imposto de Renda Pessoa Física.
O procedimento correto e menos oneroso nesse caso, será a realização do livro caixa. O Contador lança todas as despesas dedutíveis no livro caixa para diminuir o lucro tributável. Despesas como folha de pagamento, aluguel, conta de energia, água, telefone, INSS, entre outras. Por exemplo, considerando que o faturamento mensal do consultório é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e as despesas apuradas no livro caixa é de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), o valor tributável será R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais). Nesse caso, o valor do Imposto de Renda seria de R$ 788,61 (considerando que o profissional não possui dependente).
A grande maioria, desses profissionais, não contrata um contador para fazer o livro caixa e paga o Imposto de Renda sobre o valor total, que no exemplo acima é R$ 10.000,00 (dez mil reais). Aqui, o valor do tributo é de R$ 1.833,61 (também, considerando que o profissional não possui dependente).
Percebemos que uma assessoria qualificada para os Dentistas Autônomos e Consultórios Odontológicos faz toda a diferença. Nesse simples exemplo, teremos uma economia de R$ 12.540,00 no ano em impostos a pagar.
Consultório Odontológico
Para esse tipo de atividade temos dois tipos de tributações possíveis. O Lucro Presumido e Lucro Real. Para Consultórios de Pequeno Porte, salvo algumas exceções, o Lucro Presumido é a melhor opção tributária.
Uma dica importante: A tributação na pessoa jurídica se torna menor comparada à pessoa física. Por isso é muito importantes a busca de uma empresa de contabilidade que tenha conhecimento para fazer uma análise tributária e apontar o melhor caminho.
O Percentual de 11,33% é aplicado sobre o faturamento da pessoa jurídica. Nele estar alíquota dos seguintes impostos: PIS, COFINS, Imposto de Renda e Contribuição Social.
Além disso, dependendo do Planejamento Tributário, o Profissional Dentista que possui um consultório odontológico pode escolher trabalhar das duas formas em conjunto, visando uma menor tributação possível dentro da Lei.
Comparação entre Dentistas Autônomos e os Consultórios Odontológicos Pessoa Jurídica.
Novidades
-
• Receita Federal disponibiliza o PER/DCOMP Web
A Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira (08/01) a todos os contribuintes, o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação WEB (PER/DCOMP Web)
• As alterações e obrigações tributárias para 2017
Todo o início de ano é sempre um recomeço, bom isso é verdade em partes.
• Salões de beleza vão ter que emitir nota fiscal e profissionais vão precisar de CNPJ
Profissionais que trabalham em sistema de parceria, nos salões de beleza, vão precisar de cadastro no MEI ou Simples Nacional para emitir CNPJ
• PARCELAMENTO Programa da Regularização Tributária (PRT)
O Diário Oficial da União de hoje, 05.01.2017, publicou a Medida Provisória n° 766/2017, instituindo o Programa de Regularização Tributária (PRT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O objetivo do programa é possibilitar o parcelamento de débitos tributários e não tributários das pessoas físicas e jurídicas.
• Salário mínimo de R$ 954 entra em vigor
O novo salário mínimo começa a valer hoje (1º). Decreto assinado pelo presidente na sexta-feira (29) fixa o seu valor em R$ 954, um aumento de R$ 17. É o menor reajuste do salário mínimo em 24 anos.
• Reforma do ISS é vetada parcialmente (Agência Senado)
O presidente Michel Temer sancionou com vetos a lei de reforma do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS). A reforma fixa em 2% a alíquota mínima do imposto e amplia a lista de serviços alcançados pelo ISS.
• Receita fecha acordo de troca de informações com mais de cem países
Para as pessoas jurídicas ficará mais difícil fazer planejamento tributário internacional, como mudar sede para países com imposto menor.
• Direito ao saque do saldo das contas inativas do FGTS
Veja se você tem direito ao saque do saldo das contas inativas do FGTS e saiba quais os documentos necessários para solicitar o saque.
• ICMS-ST: Confira Quais Mercadorias Podem Estar Sujeitas à Regra Tributária
as limitações previstas no Convênio ICMS 92/2015.
• IRF – Compensação do Valor Retido a Maior
Cabe ao contribuinte que teve o tributo retido efetuar a dedução ou a compensação desses valores, observado no que se refere à dedução, o período de apuração do imposto de renda ou da contribuição.