Banner
Notícias
Os Dentistas muitas vezes devem se perguntar se a abertura de uma empresa ou do consultório odontológico para tributar como pessoa jurídica é mais vantajosa em relação ao trabalho autônomo. A maioria tem dúvidas sobre a tributação da sua atividade. Geralmente a primeira pergunta é a carga tributária que a empresa vai ter que pagar quando a empresa estiver formalizada.
Para fazer essa comparação, precisamos considerar os valores totais seu faturamento. Após realizar a comparação com pessoa jurídica é comum ouvir que ele vai pagar muito mais impostos, comparado ao que ele está acostumado a pagar. Isso porque ele está considerando que quando pessoa física ele não declarava todo seu Faturamento.
Fazendo as devidas comparações, aqueles que trabalham com pessoa jurídica pagam menos impostos.
Profissional Autônomo
O Profissional Dentista que pretende trabalhar como Autônomo, precisa fazer alguns procedimentos para andar em dia com suas obrigações Fiscais. Será tributado usando a tabela de Imposto de Renda Pessoa Física.
O procedimento correto e menos oneroso nesse caso, será a realização do livro caixa. O Contador lança todas as despesas dedutíveis no livro caixa para diminuir o lucro tributável. Despesas como folha de pagamento, aluguel, conta de energia, água, telefone, INSS, entre outras. Por exemplo, considerando que o faturamento mensal do consultório é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e as despesas apuradas no livro caixa é de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), o valor tributável será R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais). Nesse caso, o valor do Imposto de Renda seria de R$ 788,61 (considerando que o profissional não possui dependente).
A grande maioria, desses profissionais, não contrata um contador para fazer o livro caixa e paga o Imposto de Renda sobre o valor total, que no exemplo acima é R$ 10.000,00 (dez mil reais). Aqui, o valor do tributo é de R$ 1.833,61 (também, considerando que o profissional não possui dependente).
Percebemos que uma assessoria qualificada para os Dentistas Autônomos e Consultórios Odontológicos faz toda a diferença. Nesse simples exemplo, teremos uma economia de R$ 12.540,00 no ano em impostos a pagar.
Consultório Odontológico
Para esse tipo de atividade temos dois tipos de tributações possíveis. O Lucro Presumido e Lucro Real. Para Consultórios de Pequeno Porte, salvo algumas exceções, o Lucro Presumido é a melhor opção tributária.
Uma dica importante: A tributação na pessoa jurídica se torna menor comparada à pessoa física. Por isso é muito importantes a busca de uma empresa de contabilidade que tenha conhecimento para fazer uma análise tributária e apontar o melhor caminho.
O Percentual de 11,33% é aplicado sobre o faturamento da pessoa jurídica. Nele estar alíquota dos seguintes impostos: PIS, COFINS, Imposto de Renda e Contribuição Social.
Além disso, dependendo do Planejamento Tributário, o Profissional Dentista que possui um consultório odontológico pode escolher trabalhar das duas formas em conjunto, visando uma menor tributação possível dentro da Lei.
Comparação entre Dentistas Autônomos e os Consultórios Odontológicos Pessoa Jurídica.
Novidades
-
• Parcelamento de dívida do Simples começa em 2016
Guilherme Afif Domingos (foto), presidente do Sebrae, diz que a regulamentação será publicada após sanção do presidente Temer, prevista para 27/10. MEIs também poderão parcelar débitos
• Texto altera enquadramento de vários setores no Supersimples
Em vez de aplicar uma alíquota simples sobre a receita bruta mensal, o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar 25/07, aprovado pelo Plenário na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (4), prevê uma alíquota maior, porém com desconto.
• É devedor do Simples? Venha para o mutirão
Evento do Sebrae ajudará empreendedores a refinanciar dívidas tributárias, bancárias, locatícias e com fornecedores das micro e pequenas empresas.
• Receita fecha o cerco a fraudes com créditos tributários
Um grupo especial foi criado para efetuar uma "análise de risco" das compensações, cruzando informações das declarações com notas fiscais
• Cest será obrigatório nas NF-e só em 2017
Os contribuintes com operações de ICMS retido por substituição tributária, já podem respirar mais aliviados, pois a obrigatoriedade do CEST nas notas fiscais foi novamente prorrogada.
• MEI – Como solicitar salário maternidade
Todos os que formalizam sua atividade como Microempreendedor Individual – MEI, quando necessário, tem direito a vários benefícios previdenciários.
• O que você precisa saber sobre a DCTF
Trata-se de uma obrigação acessória federal entregue pela maioria das organizações, com exceção das empresas optantes pelo simples nacional
• Norma do Confaz aumenta impostos, acirra guerra fiscal e amplia custos para escritórios
Convênio do Conselho permite retenção compulsória de 10% sobre incentivos fiscais concedidos; especialistas dizem que medida vai criar mais uma obrigação acessória ou relatório para contadores.
• Propostas de mudança nas leis trabalhistas devem ser feitas só em 2017
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, informou hoje (21) que o governo só deve enviar a proposta de reforma na legislação trabalhista ao Congresso Nacional no segundo semestre do ano que vem.
• Parte essencial da Escrituração Digital Contábil (ECD), a autenticação do Livro Diário Escriturado sempre foi feita diretamente pelas juntas comerciais ao receber os arquivos do SPED.
Parte essencial da Escrituração Digital Contábil (ECD), a autenticação do Livro Diário Escriturado sempre foi feita diretamente pelas juntas comerciais ao receber os arquivos do SPED.