Banner
Notícias
Este ano, em razão de que o dia 20 de dezembro, data prevista para pagamento da segunda parcelo do 13º, cair no domingo, os empregadores, de todo o Pais, devem cumprir a obrigação com os seus empregados até o dia 18, sexta-feira, último dia útil anterior ao prazo previsto em lei.
O 13º salário deve ser pago a todos os trabalhadores contratados segundo a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, incluindo temporários e domésticos – estes, desde que tenham trabalhado por um período mínimo de 15 dias em cada mês. Na quitação desta última parcela, o empregador deve fazer o cálculo da contribuição natalina com os descontos devidos, demonstrado, contra recibo, de forma integral.
Sobre o 13º salário incide o Imposto de Renda, sendo o recolhimento de obrigação do empregador. A Receita Federal do Brasil – RFB esclarece que o valor da última parcela da gratificação será totalmente tributado no momento da sua quitação, com base na tabela progressiva mensal vigente no mês. Só estão isentos do pagamento do IR os trabalhadores e aposentados com doenças graves.
O cálculo do 13º salário deve ser feito considerando a divisão por 12 do valor da remuneração mensal do empregado. O trabalhador passa a ter direito ao pagamento dessa fração do 13º salário se tiver em atividade profissional em pelo menos 15 dias obrigatórios, em cada mês, conforme previsto na legislação Trabalhista.
Este ano, em razão de que o dia 20 de dezembro, data prevista para pagamento da segunda parcelo do 13º, cair no domingo, os empregadores, de todo o Pais, devem cumprir a obrigação com os seus empregados até o dia 18, sexta-feira, último dia útil
Novidades
-
• Sonegação de impostos: o governo está de olho nas suas redes sociais
O estado de Pernambuco, por exemplo, já há algum tempo começou a usar uma ferramenta de previsão de arrecadação de impostos, baseados em dados coletados na rede dos moradores do estado
• Toda empresa precisa de um contador
Há muito tempo o profissional de contabilidade não é visto apenas como o parceiro que faz as guias de impostos no fim do mês e que só gera despesas. Hoje, o contador está mais próximo de um consultor e se tornou peça imprescindível para uma gestão eficiente
• O prazo para entrega da ECF foi alterado
A obrigação anual precisa ser entregue até o último dia útil do mês de julho, e não junho como era anteriormente
• Falhas do Simples Doméstico complicam vida do trabalhador
Problema no sistema dificulta concessão de seguro-desemprego, FGTS e até pedir a aposentadoria
• Publicação de nova versão do programa da ECF
Versão 2.0.1 da ECF - Transmissão Liberada
• Termina sexta-feira prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2016
Conselho Federal de Contabilidade alerta para documentos que não podem faltar
• Acidente de Trabalho: conheça seus direitos
A proteção à saúde e à segurança é um direito garantido a todos os trabalhadores e trabalhadoras brasileiras, mas apesar dos esforços em neste sentido, o país registrou em 2014 mais de 704 mil acidentes de trabalho.
• Acredite: sem contador não há empreendedor!
O Contabilista é aquele profissional que está com o empresário desde a abertura do negócio, é com ele que os administradores devem ter uma estreita relação e de extrema confiança para que eles forneçam importantes informações para a gestão
• Alterada norma sobre Escrituração Contábil Digital
O CFC fez publicar no DOU de 20.04.2016 a 2ª alteração do Comunicado Técnico CTG 2001 que define as formalidades da escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
• MEI pode usar residência como sede do negócio
Governo sanciona lei que permite que o endereço comercial do Microempreendedor Individual seja o mesmo de sua casa