Banner
Notícias
Este ano, em razão de que o dia 20 de dezembro, data prevista para pagamento da segunda parcelo do 13º, cair no domingo, os empregadores, de todo o Pais, devem cumprir a obrigação com os seus empregados até o dia 18, sexta-feira, último dia útil anterior ao prazo previsto em lei.
O 13º salário deve ser pago a todos os trabalhadores contratados segundo a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, incluindo temporários e domésticos – estes, desde que tenham trabalhado por um período mínimo de 15 dias em cada mês. Na quitação desta última parcela, o empregador deve fazer o cálculo da contribuição natalina com os descontos devidos, demonstrado, contra recibo, de forma integral.
Sobre o 13º salário incide o Imposto de Renda, sendo o recolhimento de obrigação do empregador. A Receita Federal do Brasil – RFB esclarece que o valor da última parcela da gratificação será totalmente tributado no momento da sua quitação, com base na tabela progressiva mensal vigente no mês. Só estão isentos do pagamento do IR os trabalhadores e aposentados com doenças graves.
O cálculo do 13º salário deve ser feito considerando a divisão por 12 do valor da remuneração mensal do empregado. O trabalhador passa a ter direito ao pagamento dessa fração do 13º salário se tiver em atividade profissional em pelo menos 15 dias obrigatórios, em cada mês, conforme previsto na legislação Trabalhista.
Este ano, em razão de que o dia 20 de dezembro, data prevista para pagamento da segunda parcelo do 13º, cair no domingo, os empregadores, de todo o Pais, devem cumprir a obrigação com os seus empregados até o dia 18, sexta-feira, último dia útil
Novidades
-
• Normas de registro simplificado de empresas
No caso dos microempreendedores individuais a abertura continuará sendo realizada por intermédio do Portal do Empreendedor.
• Lembrete: dia 30/Nov Vence o Simples Doméstico
Portaria Conjunta MTPS/MF 866/2015.
• GFIP: PL nº 7.512/2014 é aprovado por unanimidade na Câmara
Projeto de Lei nº 7512/2014
• Conselho Federal de Contabilidade modifica Normas da Decore
No dia 23 de novembro, o Conselho Federal de Contabilidade – CFC publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 1.492 alterando a Resolução nº 1.346/2011, que trata da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - Decore.
• Câmara autoriza criação de empresa individual para advogados
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10), em caráter conclusivo, proposta que permite a criação de empresa de advocacia composta por um único sócio.
• Guia do eSocial com tributos sobre 13º salário estará disponível em dezembro
A Receita Federal irá atualizar o site do eSocial para recolhimento dos tributos referentes ao décimo terceiro salário dos empregados domésticos
• Novas regras do OEA estão disponíveis para sugestões no site da Receita Federal
Consulta pública vai até 27 de novembro
• Manual para escapar dos falastrões do coaching
São Paulo - O coaching é uma das melhores formas de desenvolvimento profissional que existem. Ainda assim, muita gente duvida dessa modalidade de treinamento pessoal.
• Em termos de arrecadação, PIS/Cofins é um sucesso, diz especialista
O advogado tributarista Mateus Calicchio Barbosa, membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT), afirmou nesta semana que o PIS/Cofins tem inúmeros problemas em termos de cobrança, mas o efeito na arrecadação é um sucesso
• CFC põe em audiência pública Normas de Contabilidade aplicadas às entidades cooperativas
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) pôs em audiência pública duas normas aplicadas às cooperativas