Banner
Notícias
Dentre as obrigações tributárias de uma empresa — seja ela pequena, média ou grande — está o ICMS, que é cobrado de maneira individual por cada estado. Devido a essa característica, as transações interestaduais precisam ser assistidas corretamente quando há uma diferença entre alíquotas e é exatamente para isso que serve o Cálculo do Diferencial de Alíquota.
Saiba como isso funciona e principalmente como impacta as empresas optantes do Simples Nacional:
O que é o Cálculo do Diferencial de Alíquota?
Não é incomum que empresas adquiram bens ou mercadorias interestaduais, mas normalmente isso pressupõe uma diferença de tarifa cobrada no ICMS, que varia de estado para estado. Assim, quando uma empresa faz essa aquisição em outro estado com destino de consumo, uso ou mesmo imobilização no negócio, há a necessidade de fazer o Cálculo do Diferencial de Alíquota, que nada mais é do que a diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual do ICMS.
Como é feito o Cálculo do Diferencial de Alíquota?
De maneira geral, o Cálculo do Diferencial de Alíquota é feito calculando-se a diferença entre o ICMS destacado na operação interestadual e a alíquota interna do estado de destino, com a base de cálculo sendo o valor da operação em geral.
Imagine, por exemplo, que uma empresa atua no Rio de Janeiro e venderá um produto para uma empresa que atua em São Paulo. Para a mercadoria em questão, o ICMS interestadual é de 12%, e a alíquota interna de São Paulo é de 18%. Com isso, o Cálculo do Diferencial de Alíquota resultará em 6%, pagos em favor de São Paulo. Nesses casos, o valor poderá ser calculado baseando-se na operação como um todo, incluindo frete, seguro e obrigações acessórias.
Quais as implicações para os optantes do Simples Nacional?
Empresas que sejam optantes do Simples Nacional fazem o pagamento de todos os impostos devidos, inclusive ICMS, em apenas uma guia, onde não terá a obrigatoriedade de destaque do ICMS nas notas fiscais. Ainda assim, entretanto, os praticantes do Simples Nacional não estão desobrigados a fazer o Cálculo do Diferencial de Alíquota, onde o recolhimento do diferencial de alíquotas é pago com guia de recolhimentos especiais, obedecendo os prazos legais.
Nesse caso, vale a mesma regra geral do cálculo: quando não é possível saber qual a alíquota interestadual pelo fato de não destacar o imposto, deve-se usar o valor de 12% ou 4%, de acordo com o produto.
Entender o Cálculo do Diferencial de Alíquota é algo fundamental para qualquer gestor cuja empresa faça operações interestaduais, já que a diferença das alíquotas precisa ser calculada e compensada adequadamente. Até mesmo nos negócios que estão enquadrados no Simples Nacional, mesmo que não sejam obrigados a pôr em destaque o ICMS nas notas fiscais, deve-se fazer o referido cálculo.
Dentre as obrigações tributárias de uma empresa — seja ela pequena, média ou grande — está o ICMS, que é cobrado de maneira individual por cada estado
Novidades
-
• Informações à Previdência Social são tema de reunião entre a Fenacon e o Governo
O intuito é encontrar um texto que atenda ao pleito do setor produtivo brasileiro
• Isto está barato ou caro? Veja truques do comércio para enganar seu cérebro
Pense em um sorvete de R$ 2, um tênis de R$ 100 e um celular de R$ 3.000. Achou caro ou barato?
• Obrigatoriedades fiscais: o que muda nos próximos meses nas emissões de documentos eletrônicos
As tecnologias cada vez mais se apuram em relação à realidade, tornando o que é digital uma melhor representação do real, garantindo seguranças
• Receita aumenta fiscalização em pequenas e médias empresas
A expectativa do Fisco é recolher, neste ano, pelo menos R$ 461 milhões, com a autorregularização das empresas. Neste ano, a Receita já emitiu alertas a 46 mil pequenas e médias empresas
• Para que serve o DANFE se temos a NF-e?
Apesar da gestão ser feita de forma digital, a prática do trânsito de mercadorias precisa de uma documentação que esteja legível, à mão
• Nova Nota Fiscal Eletrônica: o que muda de verdade na vida do Contador
Indispensáveis na vida das empresas, tanto por serem obrigatórias quanto pela praticidade que oferecem, as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) não fogem à regra das constantes mudanças por parte do fisco.
• Você é um MEI? Sua empresa cresceu? O que preciso Fazer?
O MEI (microempreendedor individual) foi criado pela Lei Complementar nº 128 de 19/12/2008 para simplificar a vida dos pequenos empreendedores, criando benefícios e vantagens para expandirem seus negócios. Muitos desses microempreendedores com o passar do tempo, tiveram um crescimento no seu faturamento, tornando-se obrigatório alterar sua personalidade jurídica.
• Parcelas Exigidas pela Adesão ao PERT em Setembro/2017
A adesão ao PERT – Programa Especial de Regularização Tributária em setembro/2017 exige atenção do contribuinte para o pagamento das parcelas cumulativas (agosto e setembro/2017).
• Governo publica MP que prorroga adesão ao Refis até 29 de setembro
Brasília - O Diário Oficial da União (DOU) traz publicada nesta quinta-feira, 31, a Medida Provisória 798/2017, que prorroga até o dia 29 de setembro o prazo final de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), conhecido como Refis.
• Sem quórum, Congresso não conclui votação para alterar meta fiscal
Parlamento terá de enviar lei orçamentária fictícia para 2018. Governo terá de esperar até terça-feira para aprovar nova meta para este ano