Banner
Notícias
Dentre as obrigações tributárias de uma empresa — seja ela pequena, média ou grande — está o ICMS, que é cobrado de maneira individual por cada estado. Devido a essa característica, as transações interestaduais precisam ser assistidas corretamente quando há uma diferença entre alíquotas e é exatamente para isso que serve o Cálculo do Diferencial de Alíquota.
Saiba como isso funciona e principalmente como impacta as empresas optantes do Simples Nacional:
O que é o Cálculo do Diferencial de Alíquota?
Não é incomum que empresas adquiram bens ou mercadorias interestaduais, mas normalmente isso pressupõe uma diferença de tarifa cobrada no ICMS, que varia de estado para estado. Assim, quando uma empresa faz essa aquisição em outro estado com destino de consumo, uso ou mesmo imobilização no negócio, há a necessidade de fazer o Cálculo do Diferencial de Alíquota, que nada mais é do que a diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual do ICMS.
Como é feito o Cálculo do Diferencial de Alíquota?
De maneira geral, o Cálculo do Diferencial de Alíquota é feito calculando-se a diferença entre o ICMS destacado na operação interestadual e a alíquota interna do estado de destino, com a base de cálculo sendo o valor da operação em geral.
Imagine, por exemplo, que uma empresa atua no Rio de Janeiro e venderá um produto para uma empresa que atua em São Paulo. Para a mercadoria em questão, o ICMS interestadual é de 12%, e a alíquota interna de São Paulo é de 18%. Com isso, o Cálculo do Diferencial de Alíquota resultará em 6%, pagos em favor de São Paulo. Nesses casos, o valor poderá ser calculado baseando-se na operação como um todo, incluindo frete, seguro e obrigações acessórias.
Quais as implicações para os optantes do Simples Nacional?
Empresas que sejam optantes do Simples Nacional fazem o pagamento de todos os impostos devidos, inclusive ICMS, em apenas uma guia, onde não terá a obrigatoriedade de destaque do ICMS nas notas fiscais. Ainda assim, entretanto, os praticantes do Simples Nacional não estão desobrigados a fazer o Cálculo do Diferencial de Alíquota, onde o recolhimento do diferencial de alíquotas é pago com guia de recolhimentos especiais, obedecendo os prazos legais.
Nesse caso, vale a mesma regra geral do cálculo: quando não é possível saber qual a alíquota interestadual pelo fato de não destacar o imposto, deve-se usar o valor de 12% ou 4%, de acordo com o produto.
Entender o Cálculo do Diferencial de Alíquota é algo fundamental para qualquer gestor cuja empresa faça operações interestaduais, já que a diferença das alíquotas precisa ser calculada e compensada adequadamente. Até mesmo nos negócios que estão enquadrados no Simples Nacional, mesmo que não sejam obrigados a pôr em destaque o ICMS nas notas fiscais, deve-se fazer o referido cálculo.
Dentre as obrigações tributárias de uma empresa — seja ela pequena, média ou grande — está o ICMS, que é cobrado de maneira individual por cada estado
Novidades
-
• O que esperar do novo PIS/Cofins?
A ideia é que as mudanças comecem por essas contribuições e depois se estendam para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.
• Precisa entregar a ECF em julho? Atenção ao preenchimento
Para não cair na malha fina do fisco, será preciso revisar as informações que estão na Escrituração Contábil Digital (ECD) antes de enviar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
• Revisão de Auxílios-Doença e Aposentadorias por Invalidez
Medida Provisória 739/2016
• Receita abre consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda de 2016
Crédito bancário para 1.566.533 contribuintes será feito no dia 15 de julho, no valor de R$ 2,7 bilhões
• Entenda o que são danos morais
O dano moral consiste em um dano à intimidade pessoal decorrente do valor subjetivo da pessoa na sociedade
• CFC institui, em resolução, rito de cassação de registro de contador
O Conselho Federal de Contabilidade publicou no Diário Oficial da União (DOU), nesta segunda-feira (4), a Resolução nº 1.508/2016, que foi aprovada pelo Plenário do CFC no dia 17 de junho
• Empresários já podem baixar a nova tabela “De olho no Imposto”
O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT a fim de atender às exigências da Lei 12.741/12, desenvolveu uma solução gratuita e de fácil acesso para possibilitar que todos os estabelecimentos informem a carga tributária em documento fiscal ao consumidor final.
• Governo divulga tabela de pagamento do Abono Salarial no calendário 2016/2017
Benefício começa a ser pago em julho e dentro das novas regras; 22,3 milhões de trabalhadores têm direito ao Abono
• Fisco publica decisão sobre crédito de Cofins
A interpretação consta da Solução e Divergência da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 6
• Contabilidade para pequenas e médias pode ter mudanças
O Conselho Federal de Contabilidade colocou em audiência pública a revisão da Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Geral (NBC TG) 1000 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas (PMEs).