Banner
Notícias
Dentre as obrigações tributárias de uma empresa — seja ela pequena, média ou grande — está o ICMS, que é cobrado de maneira individual por cada estado. Devido a essa característica, as transações interestaduais precisam ser assistidas corretamente quando há uma diferença entre alíquotas e é exatamente para isso que serve o Cálculo do Diferencial de Alíquota.
Saiba como isso funciona e principalmente como impacta as empresas optantes do Simples Nacional:
O que é o Cálculo do Diferencial de Alíquota?
Não é incomum que empresas adquiram bens ou mercadorias interestaduais, mas normalmente isso pressupõe uma diferença de tarifa cobrada no ICMS, que varia de estado para estado. Assim, quando uma empresa faz essa aquisição em outro estado com destino de consumo, uso ou mesmo imobilização no negócio, há a necessidade de fazer o Cálculo do Diferencial de Alíquota, que nada mais é do que a diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual do ICMS.
Como é feito o Cálculo do Diferencial de Alíquota?
De maneira geral, o Cálculo do Diferencial de Alíquota é feito calculando-se a diferença entre o ICMS destacado na operação interestadual e a alíquota interna do estado de destino, com a base de cálculo sendo o valor da operação em geral.
Imagine, por exemplo, que uma empresa atua no Rio de Janeiro e venderá um produto para uma empresa que atua em São Paulo. Para a mercadoria em questão, o ICMS interestadual é de 12%, e a alíquota interna de São Paulo é de 18%. Com isso, o Cálculo do Diferencial de Alíquota resultará em 6%, pagos em favor de São Paulo. Nesses casos, o valor poderá ser calculado baseando-se na operação como um todo, incluindo frete, seguro e obrigações acessórias.
Quais as implicações para os optantes do Simples Nacional?
Empresas que sejam optantes do Simples Nacional fazem o pagamento de todos os impostos devidos, inclusive ICMS, em apenas uma guia, onde não terá a obrigatoriedade de destaque do ICMS nas notas fiscais. Ainda assim, entretanto, os praticantes do Simples Nacional não estão desobrigados a fazer o Cálculo do Diferencial de Alíquota, onde o recolhimento do diferencial de alíquotas é pago com guia de recolhimentos especiais, obedecendo os prazos legais.
Nesse caso, vale a mesma regra geral do cálculo: quando não é possível saber qual a alíquota interestadual pelo fato de não destacar o imposto, deve-se usar o valor de 12% ou 4%, de acordo com o produto.
Entender o Cálculo do Diferencial de Alíquota é algo fundamental para qualquer gestor cuja empresa faça operações interestaduais, já que a diferença das alíquotas precisa ser calculada e compensada adequadamente. Até mesmo nos negócios que estão enquadrados no Simples Nacional, mesmo que não sejam obrigados a pôr em destaque o ICMS nas notas fiscais, deve-se fazer o referido cálculo.
Dentre as obrigações tributárias de uma empresa — seja ela pequena, média ou grande — está o ICMS, que é cobrado de maneira individual por cada estado
Novidades
-
• Mudança em IR de remessas ao exterior encarece viagens e provoca dúvidas
Setor de turismo passou a ser tributado em 25%, mas negocia com o governo uma redução da alíquota para 6%; brechas permitem interpretações diferentes
• DIRF: 10 principais dúvidas
São várias as obrigações tributárias acessórias devidas pelas empresas e cada uma delas tem suas peculiaridades e legislação específica
• RAIS: Entenda a importância de ficar em dia com esta obrigação
A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) é um documento de grande relevância. Trata-se de um registro administrativo anual, com foco em compensar a necessidade de informações, controles e estatísticas do governo na área social.
• Boleto do MEI tem novidades em 2016
Os mais de 5,5 milhões de microempreendedores individuais formalizados no Brasil devem se atentar para duas novidades que já começam a vigorar agora no início do ano: o reajuste no valor da contribuição mensal e a forma de pagamento do boleto
• Começa prazo para entrega obrigatória da Rais 2015 por empregadores
Os empregadores de todo o Brasil têm de hoje (19) até o dia 18 de março para encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência Social a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) referente ao ano de 2015, com informações de todos os empregado
• Entenda por que o eSocial dá tanta dor de cabeça
Sistema que reúne encargos sobre pagamento de salário dos domésticos apresenta diversas falhas desde o lançamento
• Advogados podem agora criar sua sociedade individual
A sociedade individual terá os mesmos benefícios e igual tratamento jurídico do escritório composto
• Fazenda sofre pressão para corrigir tabela do Imposto de Renda
Segundo interlocutores da pasta, ministro Nelson Barbosa é contrário à medida
• Dilma sanciona aumento de tributos de bebidas, smartphones e notebooks
O objetivo do governo com as alterações é obter um acréscimo na arrecadação em um momento de crise financeira
• Nota Paraná vai distribuir R$ 2,84 milhões em prêmios no segundo sorteio do programa
A Secretaria da Fazenda realizou na manhã desta sexta-feira o segundo sorteio do Programa Nota Paraná. Ele teve como base os números do sorteio da Loteria Federal do dia 6 de janeiro de 2016. Participaram dele todos os consumidores que pediram para incluir o CPF em notas fiscais de compras realizadas em setembro no Estado e fizeram o cadastro no site do programa (www.notaparana.pr.gov.br) até o dia 20 de dezembro, com adesão ao regulamento do sorteio.