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Você está pensando em abrir uma empresa, mas não quer ter sócios? O que vamos falar neste post pode te interessar!
Criada em 2011, pela lei 12.441/2011, a EIRELI, ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, é aquela cujo capital social é possuído em sua totalidade por apenas uma pessoa. Vamos explicar um pouco mais a fundo sobre as características desse tipo de empresa, os benefícios e seus requisitos e impedimentos.
Confira:
Características da EIRELI
Uma EIRELI, como dissemos, é a empresa em que apenas uma pessoa detém a totalidade do capital social que, por sua vez, não pode ser inferior a 100 salários mínimos. A pessoa que constituir uma empresa individual de responsabilidade limitada só poderá ter uma empresa nesse tipo societário.
Outro ponto importante é que a sigla EIRELI deverá ser incluída obrigatoriamente ao final da razão social da empresa.
Benefícios de uma EIRELI
Sem dúvida, a grande vantagem de ter uma EIRELI é o fato de que o patrimônio do único titular não se confunde com o patrimônio da sociedade empresária, o que é uma forma de proteção dos bens do detentor do capital social. Antes do advento da lei que implantou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, a única forma possível de ter uma empresa sem que houvesse a chamada confusão patrimonial era contar com a cooperação de um ou mais sócios.
Requisitos para abrir uma EIRELI
De forma geral, os principais requisitos para se abrir uma EIRELI são os mesmos para abrir qualquer outro tipo de empresa, que são, de forma resumida, ser maior de 18 anos e estar na livre administração de sua pessoa e bens ou ser um menor emancipado.
Além disso, a fundação desse tipo de empresa requer a integralização de capital social mínimo de 100 salários mínimos, o que tem sido alvo de muitas críticas por ser um valor elevado para grande parte dos empreendedores brasileiros.
Impedimentos para ser administrador
A legislação brasileira traz uma série de impedimentos para ser administrador de uma empresa, inclusive de uma EIRELI. Alguns exemplos de limitações são:
Não pode ser condenado a pena que vede, mesmo que temporariamente, o acesso a cargos públicos; a crime falimentar, de prevaricação, suborno, peculato, concussão; contra a economia popular, contra as normas de defesa da concorrência, contra o sistema financeiro nacional, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação;
Não pode ser funcionário público federal civil ou militar da ativa nem Chefe do Poder Executivo Federal (presidente da república), Estadual (governador) ou Municipal (prefeito);
Não pode ser Magistrado (juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores) nem membro do Ministério Público da União;
Não pode ser: pessoa absolutamente incapaz, tal como o menor de 16 anos; ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiver o necessário discernimento para a prática de atos; a pessoa relativamente incapaz como o maior de 16 anos e menor de 18 anos (pode ser emancipado e, desde que o seja, pode assumir a administração de empresa); o ébrio habitual, o viciado em tóxicos, e o que, por deficiência mental, tenha o discernimento reduzido, e o excepcional, sem desenvolvimento mental completo.
Antes de dar início a um novo empreendimento e às atividades, é muito importante que seja feito um planejamento envolvendo uma série de questões, como uma análise do mercado, qual atividade será exercida, expectativa de faturamento e qual será o número de funcionários necessário. Com essas informações fica mais fácil identificar qual formato jurídico é o ideal para seu empreendimento.
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