Banner
Notícias
A burocracia, com certeza, é fator de desânimo para 10 de cada 10 empresários. Os departamentos financeiros e escritórios contábeis perdem mais tempo cumprindo as obrigações acessórias do que efetivamente cuidando das finanças da empresa. O presente de natal para os empresários brasileiros do Simples Nacional, dessa vez, será a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA, que começa a valer a partir de 1º de janeiro.
A nova obrigação, instituída pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e pela Receita Federal, deverá ser apresentada mensalmente e será composta pelas informações referentes à apuração do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.
Para o diretor da Brasil Price, Ronaldo Dias, todas essas exigências aumentam o custo Brasil e tornam os empresários reféns de serviços contábeis cada vez mais especializados e caros. “E, mesmo assim, não há nenhuma garantia de estar livre de multas por algum procedimento errado, em função da quantidade absurda de obrigações e suas regras ainda mais complexas”, completa Dias.
ICMS
Entram na DeSTDA a apuração do ICMS retido como Substituto Tributário; ICMS sujeito ao regime de antecipação de recolhimento em aquisições em outros Estados; ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna e interestadual (não sujeita ao recolhimento antecipado); e ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços ao consumidor final não contribuinte do imposto.
Era para ser simples
Outra dificuldade imposta pela Receita foi o prazo, agora reduzido, para entrada no SPED Contábil. A Escrituração Contábil Digital (ECD), que era devida em junho, passou a ser para maio. “E houve ainda a inclusão de todas as micro e pequenas empresas do Lucro Presumido dentro Escrituração Contábil Fiscal (ECF)”, acrescenta Ronaldo.
Essa declaração é decorrente da legislação que atualizou e levou a contabilidade brasileira, inclusive das micro e pequenas empresas, aos padrões internacionais de contabilidade. Com isso, em 2015, foram criadas subcontas contábeis, necessárias para registar novas operações desta nova contabilidade, cujos reflexos tributários precisam ser eliminados.
“Isso acontece porque várias regras novas acabam interferindo nos lucros das empresas e poderiam causar aumento ou redução de impostos. E é por meio da ECF que serão declaradas ajustes para não interferirem nos impostos”, explica o contador. De tão complexa, a ECF foi prorrogada em 2015 e, no próximo ano, será devida três meses antes, com prazo de entrega no último dia de junho do ano seguinte.
MEI: mais burocrático e mais taxado
No Tocantins, a situação complica mais um pouco porque, a partir de janeiro, os microempreendedores individuais (MEIs) terão que pagar o complemento de alíquota (imposto sobre as compras). Esse complemento anulará totalmente os benefícios do MEI, além de obrigar seus titulares a contratar uma empresa contábil para calcular e declarar esse imposto. “Não vemos nenhum deputado brigando para mudar isso. É de conhecimento geral que os MEIs atuam de forma simplificada, com muitas restrições financeiras. E querem, agora, burocratizar a modalidade, jogando por terra todas as facilidades para formalização dos negócios”, atenta o diretor.
A burocracia, com certeza, é fator de desânimo para 10 de cada 10 empresários.
Novidades
-
• INSS da doméstica está pronto para sanção
Projeto que reduz alíquota do empregador para 6% e fixa a do trabalhador é aprovado e vai para análise da presidente
• Vem aí o eSocial: tudo o que você precisa saber sobre esta novidade
Com novo prazo de adequação no horizonte, as empresas devem organizar a documentação para se adequar ao novo sistema do governo federal
• SuperSimples e os indícios da reforma tributária brasileira
O último dia 07 de agosto entrou para a história como uma das mais importantes datas para a possível concretização da reforma tributária brasileira
• Por que o contador é tão importante para as empresas
Embora a contratação de um contador não seja, por lei, uma obrigatoriedade, é imprescindível manter em ordem a contabilidade da empresa. Isso porque as obrigações tributárias não cumpridas implicam em sanções legais
• Por que sua empresa deveria fazer um estudo tributário
Gráficos: a gestão tributária deve ser alinhada com as operações praticadas por cada empresa, diz especialista
• Simples Nacional, Lucros Real ou Presumido. Hora de decidir
Com o início do agendamento da opção ao simples nacional, abre-se mais uma vez a oportunidade para os empresários reavaliarem e optarem pelo regime tributário mais adequado para o seu negócio no próximo ano-calendário
• Redução dos Encargos do REFIS – Quando Registrar este benefício?
De acordo com o Código Tributário Nacional, artigo 151, inciso VI, o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Será concedido na forma e condições estabelecidas em lei específica (artigo 155-A do CTN). Portanto, não se trata de uma liquidação do débito e sim uma moratória.
• As inconsistências do e-social e seu impacto na rotina das empresas
Não há receita específica para evitar os problemas, mas a empresa deve, em um primeiro momento, focar na revisão cadastral, fazendo a conferência de toda a documentação dos funcionários
• Mudanças no SPED acarretarão maiores custos na empresa
A introdução da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), regulamentada pela Instrução Normativa (IN) 1.422/2013 em substituição à DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica), resultará em maiores custos para as pequenas e médias empresas a partir do próximo ano. O novo sistema não só complicará a vida dos profissionais das áreas contábil e tributária, como também impactará grande parte do mundo corporativo.
• Lei do Bem: agregando valor às empresas e ao mercado nacional
“Lei do Bem” foi criada e instituída com o objeto de estimular e auxiliar as empresas privadas, no que diz respeito ao investimento em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), através de benefícios fiscais