Banner
Notícias
Roberta Mello
Em 1 de janeiro de 2015, passou a produzir efeitos a Emenda Constitucional 87/2015, que traz alterações no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais de venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidores finais não contribuintes do imposto.
O advogado tributarista do escritório Rossi, Maffini & Milman Advogados, Felipe Grando, explica que esta Emenda Constitucional tem por finalidade a repartição do ICMS entre os estados de origem e de destino, transferindo gradualmente ao estado de destino uma parcela da arrecadação do imposto.
Mais uma vez, as novas exigências visam a amenizar a guerra fiscal entre os estados. Os estados e o Distrito Federal, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), celebraram o Convênio ICMS 93/2015, que disciplina os procedimentos a serem adotados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.
JC Contabilidade - O que irá mudar no recolhimento do ICMS em 2016?
Felipe Grando - A mudança só acontecerá com vendas entre estados. Vendas dentro do estado não sofrerão nenhuma alteração. Antes, quando acontecia uma venda de uma empresa gaúcha para outro estado devia ser analisado para quem se estava vendendo. Se a venda era para um contribuinte de ICMS existia uma sistemática. Se a venda era para consumidor final, não contribuinte, era diferente. Com a mudança, essa identificação vai acabar. A atenção deve ser do estado de origem com a alíquota de ICMS do estado de destino.
Contabilidade - Como passará a ser a repartição?
Grando - A empresa que está vendendo vai pagar para o estado dela a alíquota interestadual (no Rio Grande do Sul, 12%) e a diferença será repartida gradativamente entre o estado de origem e o estado de destino. A Emenda Constitucional nº 87 estabelece taxas para 2016, 2017, 2018 e 2019. Em 2016, será 40% para o estado destino e 60% para o estado de origem. Em 2017, 60% para o estado destino e 40% para o estado de origem. Em 2018, 80% para o estado destino e 20% para o estado de origem. E em 2019, será 100% para o estado destino.
Contabilidade - O recolhimento será feito em cada estado através da emissão de duas guias?
Grando - A princípio sim, o recolhimento deve ser padrão para todos os estados. A decisão final será regulamentada pela Confaz.
Contabilidade - Os 2% destinados ao Ampara RS (fundo de combate à pobreza criado recentemente) já constam na alíquota estadual?
Grando - Não, este valor é adicional. Será acrescido em cada parcela da alíquota.
Contabilidade - O diferencial de alíquota (Difa) será recolhido como?
Grando - Hoje, para uma venda interestadual de um contribuinte de ICMS, é feito o recolhimento da alíquota para o estado origem e o produto paga a diferença na alíquota integralmente na estrada do estado. Com a mudança, quando o estado de origem envia o produto, já faz o recolhimento dentro desse novo sistema.
Contabilidade - O crédito de ICMS está mantido? Como lançar mão desse valor?
Grando - O crédito continuará sendo usado integralmente, não altera com a mudança no recolhimento.
Contabilidade - Há estados que cobram a inscrição estadual. Você espera que todos o façam?
Grando - Com essa novidade não se faz necessário. Vai depender da regulamentação do Confaz, mas a princípio, se não há uma filial ou representante da empresa no estado destino, não tem motivo para pagar inscrição estadual. Até agora, quem recolhia a diferença no ICMS era o destinatário, então alguns pagavam inscrição estadual local. Agora, com a diferença sendo recolhida pelo remetente, não me parece necessário criar uma burocracia onde se tem um modelo simples.
Contabilidade - Os optantes do Simples Nacional podem ter mais dificuldade? Como se preparar para as mudanças?
Grando - Depende do tipo de atividade em que a empresa está enquadrada dentro do cadastro. Existem empresas do Simples Nacional em que o ICMS está dentro, e outras em que está fora. Para os de fora, não fará nenhuma diferença.
Em 1 de janeiro de 2015, passou a produzir efeitos a Emenda Constitucional 87/2015, que traz alterações no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais de venda de mercadorias ou prestaçõe
Novidades
-
• Informações à Previdência Social são tema de reunião entre a Fenacon e o Governo
O intuito é encontrar um texto que atenda ao pleito do setor produtivo brasileiro
• Isto está barato ou caro? Veja truques do comércio para enganar seu cérebro
Pense em um sorvete de R$ 2, um tênis de R$ 100 e um celular de R$ 3.000. Achou caro ou barato?
• Obrigatoriedades fiscais: o que muda nos próximos meses nas emissões de documentos eletrônicos
As tecnologias cada vez mais se apuram em relação à realidade, tornando o que é digital uma melhor representação do real, garantindo seguranças
• Receita aumenta fiscalização em pequenas e médias empresas
A expectativa do Fisco é recolher, neste ano, pelo menos R$ 461 milhões, com a autorregularização das empresas. Neste ano, a Receita já emitiu alertas a 46 mil pequenas e médias empresas
• Para que serve o DANFE se temos a NF-e?
Apesar da gestão ser feita de forma digital, a prática do trânsito de mercadorias precisa de uma documentação que esteja legível, à mão
• Nova Nota Fiscal Eletrônica: o que muda de verdade na vida do Contador
Indispensáveis na vida das empresas, tanto por serem obrigatórias quanto pela praticidade que oferecem, as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) não fogem à regra das constantes mudanças por parte do fisco.
• Você é um MEI? Sua empresa cresceu? O que preciso Fazer?
O MEI (microempreendedor individual) foi criado pela Lei Complementar nº 128 de 19/12/2008 para simplificar a vida dos pequenos empreendedores, criando benefícios e vantagens para expandirem seus negócios. Muitos desses microempreendedores com o passar do tempo, tiveram um crescimento no seu faturamento, tornando-se obrigatório alterar sua personalidade jurídica.
• Parcelas Exigidas pela Adesão ao PERT em Setembro/2017
A adesão ao PERT – Programa Especial de Regularização Tributária em setembro/2017 exige atenção do contribuinte para o pagamento das parcelas cumulativas (agosto e setembro/2017).
• Governo publica MP que prorroga adesão ao Refis até 29 de setembro
Brasília - O Diário Oficial da União (DOU) traz publicada nesta quinta-feira, 31, a Medida Provisória 798/2017, que prorroga até o dia 29 de setembro o prazo final de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), conhecido como Refis.
• Sem quórum, Congresso não conclui votação para alterar meta fiscal
Parlamento terá de enviar lei orçamentária fictícia para 2018. Governo terá de esperar até terça-feira para aprovar nova meta para este ano