Banner
Notícias
Juliana Barbosa
O plenário do Conselho Federal de Contabilidade aprovou, na última reunião plenária de 2015, alterações na Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 12, que trata da Educação Profissional Continuada (EPC). O objetivo das mudanças foi aprimorar o texto das novas regras, que entraram em vigor no dia 1º.
A Educação Profissional Continuada é obrigatória para os profissionais da contabilidade que têm registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e, desde o dia 1º deste mês, também é obrigatória para os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis e profissionais que exerçam função de gerência ou chefia no processo de elaboração dessas demonstrações em empresas sujeitas a contratação de auditoria independente. São elas as reguladas pelo Banco Central (BC), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) ou as consideradas de grande porte nos termos da Lei nº 11.638/07.
Entre as alterações feitas na norma está a que inclui a possibilidade de os departamentos de treinamento e as universidades corporativas de empresas de grande porte serem incluídas como instituições credenciadas a ofertar cursos que contem pontos para o Programa de Educação Profissional Continuada. Também houve mudança nas tabelas de pontuação anual. Apenas as atividades de aquisição de conhecimento passam a não ter limite de pontuação. Demais atividades, como docência, ou participação em comissões técnicas, serão limitadas a 20 pontos. “Isso significa que deve ocorrer maior diversificação nas atividades de educação continuada, não sendo mais possível, por exemplo, acumular 40 pontos anuais apenas com participação em bancas acadêmicas, publicações científicas e afins. A diversificação é recomendável e possibilita que a educação continuada não fique limitada a uma atividade específica”, explica o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC, Zulmir Breda.
Parte das alterações feitas foi proposta durante o período em que a norma ficou em audiência pública. “Recebemos um considerável número de sugestões de colegas e até mesmo de entidades empresariais como a Febraban [Federação Brasileira de Bancos] e a Abrasca [Associação Brasileira de Companhias Abertas], o que foi muito importante, pois permitiu que ajustássemos o texto para atender a demandas específicas do segmento dos preparadores de demonstrações contábeis, que deverão cumprir a norma a partir de 2016”, informa Breda.
Agora norma também abrangerá responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis de empresas sujeitas a auditoria
Novidades
-
• Receita adia liberação de guia única para o Simples Doméstico
Somente a partir de 1º de novembro, os patrões poderão ter acesso à guia única para recolhimento dos novos benefícios para empregados domésticos
• Veja o que muda na entrega da DIRF 2016 Estão obrigadas a apresentar a Dirf 2016 praticamente todas pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte • PIS 2015: Entenda as principais mudanças Com a crise financeira afetando a economia brasileira desde o segundo semestre de 2014, o governo federal, visando economizar 18 bilhões de reais (0,3% do PIB) e reduzir o prejuízo previdenciário, fez mudanças em alguns benefícios trabalhistas • Reforma da previdência passa pelo fim dos privilégios A seguridade social representa hoje cerca de 22% do PIB, percentual que cresce à medida em que a população envelhece. O rombo da previdência atinge quase R$ 90 bilhões • Pendências com o Fisco poderão ser resolvidas pela internet a partir de 2016 Até agora, as provas documentais eram apresentadas por meio de processos administrativos, e o contribuinte tinha que se dirigir a um centro de atendimento do Fisco • Especialista aponta os problemas do 'Simples Doméstico' para empregadores Férias, 13º salário, adicional noturno, registro e controle do ponto, por exemplo, devem ser contabilizados e registradas pelos empregadores, o que exige muito cuidado e prejuízos em caso de erros • Carteira de trabalho digital: como funciona e quais são as vantagens Com a integração de dados do Governo Federal, as informações trabalhistas e previdenciárias são mais facilmente acessadas e cruzadas. Isso permite que o cidadão faça a requisição do documento e receba no ato ou que agende eletronicamente o pedido. • Qual o impacto da reoneração da folha para as empresas? A medida, também tornou facultativa a adesão à desoneração
• eSocial: empregador deve observar prazos de cadastramento O cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro, no entanto, deve ocorrer até um dia antes do início das atividades. • Empresas têm só dezembro para escolher como contribuir à Previdência em 2015 Ao editar a Medida Provisória 669 em fevereiro deste ano, o governo aumentou as alíquotas que devem ser utilizadas pelas empresas para o cálculo de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)