Banner
Notícias
A Receita Federal divulgou os parâmetros dos contribuintes pessoa física e jurídica que serão alvo do “acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano-calendário de 2016”. O detalhamento consta dasportarias 1.754/15 e 1.755/15.
Para as pessoas físicas, a Receita delimitou que serão enquadrados nessa categoria os contribuintes que tenham tido, em 2014, rendimentos superiores a R$ 14 milhões apresentados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e, cumulativamente, lançamentos a crédito divulgados nas Declarações de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) que ultrapassem R$ 5,2 milhões. Esse total também é referente ao ano-calendário de 2014.
Também entram nessa categoria os contribuintes que tenham mais de R$ 73 milhões em bens e direitos informados na DIRPF (ano-calendário de 2014) e, junto a isso, lançamentos a crédito informados em Dimof superiores a R$ 520 mil (ano-calendário de 2014). Caso o montante anual de aluguéis recebidos supere R$ 2,6 milhões, o recebedor desses valores também receberá mais atenção da Receita Federal.
Ainda sobre imóveis, em situações envolvendo propriedades rurais, o tratamento diferenciado será dado aos titulares das propriedades com valor superior a R$ 82 milhões. A norma também vale para os dependentes que sejam donos de terras e constem na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
Pessoa jurídica
Para as pessoas jurídicas, os quesitos considerados são lucro real, presumido ou arbitrado e receita bruta anual, além dos débitos declarados e da massa salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
Veja quais são os valores especificados:
pessoas jurídicas sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, que obtenham receita bruta anual superior a R$ 165 milhões;
pessoas jurídicas que tenham mais de R$ 17 milhões (ano-calendário de 2014) em débitos apresentados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
pessoas jurídicas que possuam massa salarial (ano-calendário de 2014) de mais de R$ 40 milhões informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP); e pessoas jurídicas com débitos superiores a R$ 14 milhões declarados nas GFIP (ano-calendário de 2014).
Acompanhamento especial
Além do acompanhamento diferenciado, as pessoas físicas também podem ser enquadradas na modalidade especial. Nesse caso, a Receita Federal considerará:
apuração do Lucro Real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual (ano-calendário de 2014) ultrapasse R$ 1 bilhão;
débitos declarados nas DCTF (ano-calendário de 2014) superiores a R$ 100 milhões;
massa salarial (ano-calendário de 2014) informada nas GFIP que superem R$ 135 milhões; ou
débitos (ano-calendário de 2014) declarados nas GFIP maiores que R$ 45 milhões.
A Receita Federal divulgou os parâmetros dos contribuintes pessoa física e jurídica que serão alvo do “acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano-calendário de 2016”. O detalhamento consta dasportarias 1.754/15 e 1.755/15.
Novidades
-
• Mudança em IR de remessas ao exterior encarece viagens e provoca dúvidas
Setor de turismo passou a ser tributado em 25%, mas negocia com o governo uma redução da alíquota para 6%; brechas permitem interpretações diferentes
• DIRF: 10 principais dúvidas
São várias as obrigações tributárias acessórias devidas pelas empresas e cada uma delas tem suas peculiaridades e legislação específica
• RAIS: Entenda a importância de ficar em dia com esta obrigação
A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) é um documento de grande relevância. Trata-se de um registro administrativo anual, com foco em compensar a necessidade de informações, controles e estatísticas do governo na área social.
• Boleto do MEI tem novidades em 2016
Os mais de 5,5 milhões de microempreendedores individuais formalizados no Brasil devem se atentar para duas novidades que já começam a vigorar agora no início do ano: o reajuste no valor da contribuição mensal e a forma de pagamento do boleto
• Começa prazo para entrega obrigatória da Rais 2015 por empregadores
Os empregadores de todo o Brasil têm de hoje (19) até o dia 18 de março para encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência Social a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) referente ao ano de 2015, com informações de todos os empregado
• Entenda por que o eSocial dá tanta dor de cabeça
Sistema que reúne encargos sobre pagamento de salário dos domésticos apresenta diversas falhas desde o lançamento
• Advogados podem agora criar sua sociedade individual
A sociedade individual terá os mesmos benefícios e igual tratamento jurídico do escritório composto
• Fazenda sofre pressão para corrigir tabela do Imposto de Renda
Segundo interlocutores da pasta, ministro Nelson Barbosa é contrário à medida
• Dilma sanciona aumento de tributos de bebidas, smartphones e notebooks
O objetivo do governo com as alterações é obter um acréscimo na arrecadação em um momento de crise financeira
• Nota Paraná vai distribuir R$ 2,84 milhões em prêmios no segundo sorteio do programa
A Secretaria da Fazenda realizou na manhã desta sexta-feira o segundo sorteio do Programa Nota Paraná. Ele teve como base os números do sorteio da Loteria Federal do dia 6 de janeiro de 2016. Participaram dele todos os consumidores que pediram para incluir o CPF em notas fiscais de compras realizadas em setembro no Estado e fizeram o cadastro no site do programa (www.notaparana.pr.gov.br) até o dia 20 de dezembro, com adesão ao regulamento do sorteio.