Banner
Notícias
A partir de agora, os advogados brasileiros podem criar sociedades unipessoais (ou individuais), garantindo as mesmas proteções que têm as pessoas jurídicas das sociedades pluripessoais. A nova garantia só foi possível com a sanção da Lei 13.247/2016 pela presidente Dilma Roussef, na última terça-feira (12).
A sociedade individual terá os mesmos benefícios e igual tratamento jurídico do escritório composto por vários advogados, e poderá resultar da concentração por um advogado das quotas de uma sociedade de advogados, independentemente das razões que motivaram tal concentração. A denominação deverá ser obrigatoriamente formada pelo nome de seu titular, completo ou parcial, com a expressão “Sociedade Individual de Advocacia”.
De acordo com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, Chico Lucas, a lei beneficiará a categoria de modo geral e, em especial, o jovem advogado, pois vai garantir ganhos tributários aos profissionais com menor arrecadação, dando a eles a segurança jurídica necessária. “A nova lei vai diminuir os custos que hoje os advogados têm que arcar para exercer a profissão e vai estimular a criação de novas sociedades jurídicas. Com isso, sai ganhando o profissional e a sociedade, principalmente no momento de crise em que o país passa”, acrescentou Chico Lucas.
O presidente da Comissão de Sociedade de Advogados da OAB-PI, Ivaldo Fontenele, afirma que a sanção da lei significa um avanço digno de comemoração por toda advocacia. Segundo ele, a partir de agora, pelo menos em termos fiscais, o advogado que exerce individualmente sua profissão gozará de isonomia em relação aos que exercem advocacia em sociedade com outros advogados.
“É sabido que a maioria dos profissionais que exercem advocacia o fazem de modo individual, o que, até então, representava estar submetido a uma carga tributária muito superior àquela imposta às sociedades pluripessoais de advocacia, mesmo antes destas últimas poderem aderir ao chamado Simples Nacional. Isto sem falar na própria condição de informalidade fiscal para a qual muitos profissionais eram levados”, completou Fontenele.
O advogado afirma que, além de poderem reduzir em até 75% da carga tributária a que estão sujeitos, os profissionais que optarem por registrar uma sociedade individual também terão acesso a diversas vantagens conferidas às micro e pequenas empresas como, por exemplo, linhas de crédito que antes não eram acessíveis.
“A OAB-PI está pronta para auxiliar e colaborar com todos aqueles que pretendam constituir sua sociedade unipessoal e fazer parte desta nova fase que se inaugura na advocacia brasileira. Nossa intenção é firmar parceria com as diversas entidades que se relacionam com o tema, como o CRC/PI (Conselho Regional de Contabilidade do Piauí) e a Receita Federal, no sentido levar a todos os advogados do Piauí as vantagens de se constituir a sociedade unipessoal, e para isso a OAB-PI pretende lançar uma cartilha sobre o tema, promover encontros e manter, em caráter permanente, um serviço de orientação para os advogados”, disse o presidente da Comissão.
Para Pedro Costa, que tomará posse como presidente do Conselho Estadual do Jovem Advogado, a possibilidade de constituição de sociedade unipessoal de advocacia, nos termos da Lei 13.247/2016, aliada ao Supersimples, beneficia principalmente o jovem advogado, aquele que acabou de se formar. “Todos ganham, inclusive o Estado, uma vez que a lei incentivará os advogados que atuam na informalidade a tornarem-se contribuintes”, finalizou.
A sociedade individual terá os mesmos benefícios e igual tratamento jurídico do escritório composto
Novidades
-
• Prazo de substituição tributária é prorrogado
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou para abril o início do processo de uniformização da identificação de mercadorias sujeitas ao recolhimento antecipado do ICMS por meio da substituição tributária
• Receita Federal aumenta a burocracia para o Simples Nacional com a criação da DeSTDA
A burocracia, com certeza, é fator de desânimo para 10 de cada 10 empresários.
• EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: o que é?
Você está pensando em abrir uma empresa, mas não quer ter sócios? O que vamos falar neste post pode te interessar!
• Cálculo do Diferencial de Alíquota: o que é e como funciona?
Dentre as obrigações tributárias de uma empresa — seja ela pequena, média ou grande — está o ICMS, que é cobrado de maneira individual por cada estado
• Crescer sem Medo é aprovado por senadores da CAE
Por unanimidade, os membros presentes à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovaram, nesta terça (8), o relatório da senadora Marta Suplicy para o PLC 125/2015, conhecido como Crescer sem Medo.
• 13º salário: segunda parcela deve ser paga até o dia 18
Este ano, em razão de que o dia 20 de dezembro, data prevista para pagamento da segunda parcelo do 13º, cair no domingo, os empregadores, de todo o Pais, devem cumprir a obrigação com os seus empregados até o dia 18, sexta-feira, último dia útil
• Regime tributário: prazo para mudança é janeiro
Empresários têm até janeiro para decidir o regime tributário que será adotado para 2016
• Conheça a rede social que está conquistando empreendedores
São Paulo – Você já ouvir falar no Meetup? A rede social para organizar encontros locais ajuda a marcar, diariamente, nove mil reuniões. E um dos assuntos mais buscados na plataforma é justamente o empreendedorismo.
• Empresas devem se preparar para as novas normas globais de contabilidade
A nova norma irá exigir um modelo mais abrangente no momento das empresas e indústrias em geral divulgarem suas demonstrações financeiras, reduzindo de modo expressivo a complexidade inerente à orientação de reconhecimento de receita de hoje.
• DAE de novembro dos domésticos vai incluir FGTS sobre o adiantamento do 13º salário
Com a nova versão, os empregadores poderão gerar a folha de pagamento dos empregados domésticos do mês de novembro de 2015 com a funcionalidade relativa à apuração e recolhimento de tributos sobre o adiantamento do 13º salário.