Banner
Notícias
Natália Cacioli
Contratar pacotes turísticos internacionais vai ficar mais caro neste ano e, dessa vez, a culpa não será do dólar. Desde o dia 1º, a Receita Federal passou a cobrar uma alíquota de 25% de Imposto de Renda sobre remessas ao exterior para prestação de serviços. Porém, interpretações diferentes da lei e falhas na comunicação do Fisco estão causando uma enorme confusão entre empresas, bancos e clientes.
O imposto incide em caso de transferências para contas no exterior. Por isso, as agências de turismo são prejudicadas, uma vez que pagam serviços como hospedagem por meio de remessas. Para pagamentos com cartão de crédito não há tal cobrança. Portanto, se o turista abre mão do serviço da agência e paga as despesas da viagem com cartão, incidirá apenas a tarifa do IOF, de 6,38%. Um problema é que muitas pessoas podem não ter limite suficiente para bancar todas as despesas de uma viagem.
“Com o câmbio do jeito que está e esse imposto, viajar ou estudar fora vai voltar a ser uma exclusividade para quem é muito rico”, diz o diretor financeiro da Associação Brasileira das Agências de Intercâmbio (Belta), Marcelo Melo.
Intercâmbio. As empresas do ramo educacional, por sua vez, ainda não têm certeza se serão tributadas. A analista de comunicação Silvana Deolinda começou a fazer orçamentos em agências de intercâmbio para enviar a sobrinha para a Austrália. Uma das propostas promete isenção do imposto para quem fechar o pacote em janeiro e outra já cobra 6,38%. A taxa intermediária é fruto de uma negociação do setor com o governo, que promete reduzir a alíquota do IR de 25% para 6% (mais 0,38% de IOF) e, assim, igualar a cobrança à do cartão de crédito.
A Receita, no entanto, afirmou ao Estado que o setor educacional não será tributado. A base para isso é o artigo 690 do Decreto 3.000 de 1999. Nele, gastos para manutenção de dependentes no exterior e remessas para fins educacionais, científicos ou culturais ficam isentos. A Receita repetiu essa informação em nota divulgada à imprensa na quarta-feira passada.
Mas no dia a dia de quem trabalha no setor, a história é bem diferente. O diretor comercial da Egali Intercâmbio, Guilherme Reischl, conta que há bancos que cobram os 25% e outros não. Para se proteger de um eventual prejuízo, a empresa decidiu cobrar a alíquota intermediária de 6,38% dos clientes até que os bancos deixem de recolher o tributo.
O superintendente executivo de Câmbio do Santander, Mauricio Auger, explicou que, no entendimento do banco, o setor educacional também deve ser tributado e que espera uma norma formal da Receita para rever a cobrança. A Receita Federal informou ao Estado que deverá publicar uma instrução normativa no início desta semana para sanar dúvidas. O Banco do Brasil informou que recomenda aos clientes o recolhimento do IR. Itaú e Bradesco não comentaram o assunto.
Imbróglio. O setor de turismo tinha isenção dessa cobrança com base no artigo 60 da Lei 12.249 de 2010, que estipulava o prazo de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015 para a alíquota zero. Antes disso, o setor também não era tributado. “Antes desse dispositivo, não havia isenção legal. O que existia desde a década de 90 era uma ‘isenção na prática’, concedida pela Receita Federal”, diz o tributarista Samir Choiab.
Ainda assim, para evitar o início da cobrança em 2016, representantes do setor de turismo fizeram um acordo no fim do ano passado com o então ministro da Fazenda, Joaquim Levy, para reduzir a alíquota para 6%. Mas com a troca de Levy por Nelson Barbosa, o acordo não se concretizou. Na semana passada, o ministro da Casa Civil, Jaques Wagner, garantiu a manutenção do acordo, mas, para isso, o governo esbarra em um problema orçamentário: é preciso encontrar receita extra para substituir uma arrecadação estimada de R$ 2,7 bilhões com base na alíquota de 25%. Em tempos de ajuste fiscal, essa não vai ser uma tarefa fácil.
Setor de turismo passou a ser tributado em 25%, mas negocia com o governo uma redução da alíquota para 6%; brechas permitem interpretações diferentes
Novidades
-
• Governo pagará parte do abono salarial deste ano só em 2016
O pagamento diluído faz parte do pacote de ajuste fiscal apresentado pela equipe econômica ainda no final do ano passado
• Empresa que não exerce atividade de risco e não teve culpa em acidente de trajeto é isenta de responsabilidade por morte de empregado
Na época do acidente, o empregado atuava como gerente industrial da ré, acumulando essa função com a de gerente de suprimentos e logística.
• Fator previdenciário passa a ter nova fórmula
Quem espera o momento certo de pendurar as chuteiras sem sofrer grandes perdas nos vencimentos precisa prestar atenção na fórmula.
• Transferência interna de mercadorias entre estabelecimentos de mesma empresa não gera direito a creditamento
Segundo a agravante, os créditos ordinários foram deferidos.
• Tributaristas preveem chance alta de novo Refis
Arrecadação frustrada também aumenta chances de novo programa
• Tributaristas veem chance alta de novo Refis
Modelo de parcelamento pode ser similar ao de 2014, com até 180 meses para pagar dívida fiscal e descontos em multa e juros. Arrecadação frustrada também aumenta chances de novo programa
• Autonomia de sócio é parâmetro para Justiça
O serviço precisa ser feito de forma habitual, deve haver pagamento de salário, o funcionário deve exercer a função ele mesmo (sem ser facilmente substituído), e precisa ser subordinado.
• Grandes empresas saem à caça de startups
o que geralmente resultava em bagunça, papéis amassados e perda de tempo. Essa era a regra até que, neste ano, a empresa passou a oferecer um aplicativo que permite acessar uma cópia digital de todos os catálogos em tablets e smartphones.
• Quadro Saiba Mais aborda os novos direitos dos empregados domésticos
Em entrevista produzida pela TV Justiça, ele explica como será o pagamento do adicional noturno, se o empregador é obrigado a recolher o FGTS e como funcionará o seguro-desemprego.
• Entenda sobre o certificado digital do eSocial
E o eSocial vem para reforçar essa necessidade, já que será obrigatório possuir o certificado.