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Folha de Londrina
As empresas do Paraná têm até este domingo, dia 31, para recolher a Contribuição Sindical Empresarial. A taxa é recolhida anualmente de forma compulsória e tem como objetivo manter a estrutura representativa do setor produtivo. A contribuição é prevista legalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais precisamente entre os artigos 578 a 591. As empresas que não efetuarem o pagamento poderão ser multadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O recolhimento da Contribuição possibilita renovar ou registrar licenças de funcionamento, participar de concorrências públicas e administrativas e fornecer para repartições paraestatais ou autárquicas. Mais do que uma obrigação legal, as empresas devem encarar o pagamento como um investimento. Com o trabalho de sindicatos empresariais, federações e confederações, as companhias contam com um sistema de representação local e nacional para defender seus interesses.
Os recursos arrecadados são transformados em serviços ou benefícios. Às empresas interessadas, a Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) oferece cursos gratuitos com conteúdos específicos para os seus negócios até acesso facilitado a linhas de financiamento e programas com instituições e bancos parceiros para fomentar o crescimento e ampliar a competitividade.
A partir deste ano, as empresas atendidas pelos mais de 100 sindicatos filiados à Fiep poderão identificar as iniciativas que incentivam a redução tributária e fiscal, inovação tecnológica, internacionalização de empresas, capacitação profissional e outros benefícios. Todas as vezes que um produto ou serviço tiver recursos da contribuição, será identificado por meio do selo "Contribuição Sindical Empresarial – Aqui tem seu apoio".
As empresas do Paraná têm até este domingo, dia 31, para recolher a Contribuição Sindical Empresarial. A taxa é recolhida anualmente de forma compulsória e tem como objetivo manter a estrutura representativa do setor produtivo
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