Banner
Notícias
Assim como para a pessoa física, o início do ano também é marcado por diversas obrigações fiscais para a pessoa jurídica. Dentre elas, vale destacar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), que representa informes de rendimentos e informações de salários, por exemplo. Neste caso, os dados devem ser enviados para a Receita Federal até o dia 29 de fevereiro.
Além disso, a cada novo ano mudanças tributárias podem ocorrer e afetar a rotina de Microempreendedores Individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas. Uma novidade para este ano é a mudança no ICMS interestaduais, que está valendo desde 1º de janeiro de 2016 e vêm causando algumas confusões para os empresários.
A partir de agora as operações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do ICMS (pessoa física ou jurídica), localizado em outro Estado devem respeitar as regras de recolhimento dos impostos em relação às vendas interestaduais destinadas a consumidor final, seja ele contribuinte ou não contribuinte do ICMS (pessoa física ou jurídica).
A princípio, a mudança deve atingir primeiramente as lojas de e-commerce, mas nada impede que novas alterações ocorram no futuro. É o que acredita a contadora e 1ª Tesoureira da Associação Comercial de São Vicente (ACIESV), Maria Cristina Pereira Araújo. “É uma determinação nova, que atinge quem vende para outros estados. Quem está no Simples Nacional também vai precisar se adequar. Acredito que mais adiante a obrigação vai abraçar a todos”, avalia.
Voltando ao DIRF, a especialista contábil ressalta que mesmo já existindo há muitos anos, ainda é uma questão complicada, que depende de informações geradas pelo próprio contribuinte. “É importante que o comerciante fique atento a isso e antes do fim do prazo todos os dados necessários para a contabilidade”, diz Maria Cristina.
A contadora explica que em alguns casos, a operadora contratada até disponibiliza as obrigações pela internet, mas a necessidade de senha e até a burocracia tornam o processo um pouco complicado. “Pouquíssimos contadores já tem esse programa, porque é pago. Mas, se o contribuinte coletar todos os dados para o informe de rendimento e enviar para a contabilidade já ajuda muito”, pondera.
Para isso, o empresário deve solicitar as operadoras o informe de rendimento de 2015. O não cumprimento desta obrigação acessória pode gerar multa ou até o impedimento de retirada de certidão negativa junto à Receita Federal.
“Entre janeiro e junho, os compromissos ficam mais apertados para o empresário. Além das obrigações acessórias, é preciso ficar atento às mudanças na legislação. Este ano, por exemplo, tivemos aumento na taxa de ISS em São Vicente. Queira ou não essas novas cargas tributárias acabam onerando o custo da operação e preocupam ”, alerta a contadora.
MEIs, micro e pequenas empresas
Em seis anos, 5 milhões de brasileiros que trabalham por conta própria passaram a ser formalizados como Microempreendedores Individuais (MEIs). O MEI é um programa de formalização e inclusão produtiva e previdenciária que atende a pequenos empreendedores de forma simplificada, descomplicada e com redução de carga tributária.
Já a microempresa é a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário, devidamente registrados nos órgãos competentes, que aufire em cada ano calendário, a receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00.
Em caso de receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior é R$ 3.600.000,00, a sociedade é enquadrada como empresa de pequeno porte. Estes valores referem-se a receitas obtidas no mercado nacional.
“Os impostos recorrentes dependem da situação tributária que a empresa esteja. No caso do MEI ele tem uma taxa fixa e emitir o boleto pela internet, já que me parece que este ano não será enviado o boleto como no ano passado. Já o Simples Nacional tem, no âmbito federal, uma DAS, que o documento de arrecadação dos tributos, que vão todos centralizados ali, com algumas exceções. Existe também a folha de pagamento. Parte da rotina.”, explica a 1ª Tesoureira.
Em caso de outras dúvidas, a contadora aconselha que se procure órgãos competentes e especializados, como é o caso do Sebrae. “Eles estão sempre de portas abertas para socorrer o empreendedor. A própria Associação Comercial de São Vicente oferece alguns recursos e informações. O importante é evitar o erro, que não é bom para o bolso”, ressalta.
Ainda segundo a especialista, a menor multa é R$ 500,00, no caso do Sped, por exemplo. Já para o MEI, em caso de atraso na entrega na declaração, a multa é de R$ 50,00, quando reduzida. “Para o microempresário, em que o faturamento anual é de até R$ 60 mil, eu considero muito dinheiro. Na situação em que nós estamos vivendo, não dá para brincar com multa, não. A informação é a melhor saída”, finaliza Maria Cristina.
Período apresenta obrigações acessórias importantes, as quais o não cumprimento pode gerar multas e outros transtornos
Novidades
-
• Confiança do comerciante sobe novamente e volta à zona de satisfação
“O indicador seguiu ascendendo em um ritmo forte, com avanço de 11,7% em relação ao mês anterior, chegou a 107,8 pontos e voltou para a zona de satisfação, o que não acontecia desde março deste ano. Em comparação com julho de 2020, o crescimento foi ainda maior: 55,6%”, informou a CNC.
• O impacto da “Reforma Tributária” nas Empresas enquadradas no Simples Nacional
As Micro e Pequenas Empresas, constitucionalmente, fazem jus a um tratamento jurídico diferenciado, conforme dispõe o Art. 179 da Constituição Federal. Contudo, um dos poucos pontos positivos previstos no projeto de reforma tributária № 2.337/2021 apresentado pelo governo, que trata da redução gradual na alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) de 15% para 10% acabou sendo ofuscado e nulo para as MPEs por não prever que este benefício se estenda às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
• Comissão aprova projeto que reduz o capital mínimo exigido para constituição de empresa EIRELI
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2468/11, que reduz, de 100 para 50 vezes o valor do salário mínimo, o limite mínimo do capital social integralizado para constituição de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli).
• Parcelar dívidas declaradas em DCTF ou lançadas por Auto de Infração
Solicite ou acompanhe o parcelamento das suas dívidas declaradas em DCTF e multas relacionadas a essa declaração, ou lançadas por auto de infração.
• Comércio paranaense cresce quase 9% nos primeiros cinco meses do ano
O volume de vendas do comércio paranaense cresceu 8,9% nos primeiros cinco meses de 2021. É um comparativo com o mesmo período do ano passado, severamente impactado pela pandemia do novo coronavírus. O estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foi divulgado nesta quarta-feira (7) e leva em consideração todos os setores, o chamado comércio ampliado, inclusive construção civil e automóveis/peças de automóveis, que foram os grandes indutores do resultado positivo.
• Retomada da economia após Covid exigirá apoio ao setor de serviços.
O secretário de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Henrique Meirelles, defendeu nesta quinta-feira (8) programas específicos para o setor de serviços e a atração de investidores estrangeiros como estratégias para a retomada econômica do País após a pandemia do novo coronavírus.
• Governo cria Programa de Estímulo ao Crédito para MEI, ME e Produtor Rural
MP cria o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), direcionado a microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas e produtores rurais
• Novidades Pronampe 2021: 5,3 milhões de empresas têm direito ao novo empréstimo (Regime Normal e Simples Nacional)
Valor do empréstimo pode chegar a 30% da receita bruta anual da empresa registrada em 2019 ou 2020 (a que for maior). Taxa de juros é de até 6% ao ano mais Selic.
• 4,5 milhões de pequenos negócios têm direito ao Pronampe em 2021
A Receita Federal vai enviar a partir de 2ª feira (05.jul.2021) o informe de rendimentos que permitirá o acesso ao Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) em 2021. Cerca de 4,5 milhões de pequenos negócios têm direito ao crédito e receberão a carta do Fisco.
• Pronampe: Receita anuncia regras para fornecimento de informações
PORTARIA RFB Nº 52, DE 1º DE JULHO DE 2021 - Estabelece regras para o fornecimento de informações para fins de concessão de linhas de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte, a serem contratadas no ano de 2021 por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.