Banner
Notícias
Assim como para a pessoa física, o início do ano também é marcado por diversas obrigações fiscais para a pessoa jurídica. Dentre elas, vale destacar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), que representa informes de rendimentos e informações de salários, por exemplo. Neste caso, os dados devem ser enviados para a Receita Federal até o dia 29 de fevereiro.
Além disso, a cada novo ano mudanças tributárias podem ocorrer e afetar a rotina de Microempreendedores Individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas. Uma novidade para este ano é a mudança no ICMS interestaduais, que está valendo desde 1º de janeiro de 2016 e vêm causando algumas confusões para os empresários.
A partir de agora as operações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do ICMS (pessoa física ou jurídica), localizado em outro Estado devem respeitar as regras de recolhimento dos impostos em relação às vendas interestaduais destinadas a consumidor final, seja ele contribuinte ou não contribuinte do ICMS (pessoa física ou jurídica).
A princípio, a mudança deve atingir primeiramente as lojas de e-commerce, mas nada impede que novas alterações ocorram no futuro. É o que acredita a contadora e 1ª Tesoureira da Associação Comercial de São Vicente (ACIESV), Maria Cristina Pereira Araújo. “É uma determinação nova, que atinge quem vende para outros estados. Quem está no Simples Nacional também vai precisar se adequar. Acredito que mais adiante a obrigação vai abraçar a todos”, avalia.
Voltando ao DIRF, a especialista contábil ressalta que mesmo já existindo há muitos anos, ainda é uma questão complicada, que depende de informações geradas pelo próprio contribuinte. “É importante que o comerciante fique atento a isso e antes do fim do prazo todos os dados necessários para a contabilidade”, diz Maria Cristina.
A contadora explica que em alguns casos, a operadora contratada até disponibiliza as obrigações pela internet, mas a necessidade de senha e até a burocracia tornam o processo um pouco complicado. “Pouquíssimos contadores já tem esse programa, porque é pago. Mas, se o contribuinte coletar todos os dados para o informe de rendimento e enviar para a contabilidade já ajuda muito”, pondera.
Para isso, o empresário deve solicitar as operadoras o informe de rendimento de 2015. O não cumprimento desta obrigação acessória pode gerar multa ou até o impedimento de retirada de certidão negativa junto à Receita Federal.
“Entre janeiro e junho, os compromissos ficam mais apertados para o empresário. Além das obrigações acessórias, é preciso ficar atento às mudanças na legislação. Este ano, por exemplo, tivemos aumento na taxa de ISS em São Vicente. Queira ou não essas novas cargas tributárias acabam onerando o custo da operação e preocupam ”, alerta a contadora.
MEIs, micro e pequenas empresas
Em seis anos, 5 milhões de brasileiros que trabalham por conta própria passaram a ser formalizados como Microempreendedores Individuais (MEIs). O MEI é um programa de formalização e inclusão produtiva e previdenciária que atende a pequenos empreendedores de forma simplificada, descomplicada e com redução de carga tributária.
Já a microempresa é a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário, devidamente registrados nos órgãos competentes, que aufire em cada ano calendário, a receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00.
Em caso de receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior é R$ 3.600.000,00, a sociedade é enquadrada como empresa de pequeno porte. Estes valores referem-se a receitas obtidas no mercado nacional.
“Os impostos recorrentes dependem da situação tributária que a empresa esteja. No caso do MEI ele tem uma taxa fixa e emitir o boleto pela internet, já que me parece que este ano não será enviado o boleto como no ano passado. Já o Simples Nacional tem, no âmbito federal, uma DAS, que o documento de arrecadação dos tributos, que vão todos centralizados ali, com algumas exceções. Existe também a folha de pagamento. Parte da rotina.”, explica a 1ª Tesoureira.
Em caso de outras dúvidas, a contadora aconselha que se procure órgãos competentes e especializados, como é o caso do Sebrae. “Eles estão sempre de portas abertas para socorrer o empreendedor. A própria Associação Comercial de São Vicente oferece alguns recursos e informações. O importante é evitar o erro, que não é bom para o bolso”, ressalta.
Ainda segundo a especialista, a menor multa é R$ 500,00, no caso do Sped, por exemplo. Já para o MEI, em caso de atraso na entrega na declaração, a multa é de R$ 50,00, quando reduzida. “Para o microempresário, em que o faturamento anual é de até R$ 60 mil, eu considero muito dinheiro. Na situação em que nós estamos vivendo, não dá para brincar com multa, não. A informação é a melhor saída”, finaliza Maria Cristina.
Período apresenta obrigações acessórias importantes, as quais o não cumprimento pode gerar multas e outros transtornos
Novidades
-
• Com a certificação, declarar o IR está cada vez mais fácil
Os benefícios são muitos para quem optar por usar o Certificado Digital
• Fisco lança uma malha fina para pequenas empresas
A Receita já comunicou 26 mil companhias sobre incoerências flagradas nas declarações de 2012
• Além da declaração pré-preenchida do IR, a assinatura eletrônica pode ser utilizada também no preenchimento de documentos e impostos dos governos federal, estaduais e municipais.
Além da declaração pré-preenchida do IR, a assinatura eletrônica pode ser utilizada também no preenchimento de documentos e impostos dos governos federal, estaduais e municipais.
• Fechar empresa no Brasil é 44% mais caro do que abrir, afirma pesquisa
Para desburocratizar o fechamento de empresas, novo sistema prevê a simplificação do processo, possibilitando que o tempo estimado para fechar uma empresa passe de seis meses para cinco dias
• Começa prazo para declarar o IR 2015. Receita admite falhas no primeiro dia
Os contribuintes têm até 30 de abril para entregar o documento ao fisco
• Agora a ECF é obrigatória: o que muda com isso?
Todo contador já está acostumado com as mudanças nas legislações tributária e fiscal. Agora a ECF é obrigatória e essa é uma das principais modificações na legislação a partir de 2015.
• GOVERNO LIMITA GASTOS DE MINISTÉRIOS E REVÊ DESONERAÇÕES DE FOLHA SALARIAL
EM DECRETOS, GOVERNO LIMITOU EM R$ 75,1 BI GASTOS COM INVESTIMENTOS E PAC E ALTEROU REGRAS DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DE SETORES PRODUTIVOS PARA AUMENTAR ARRECADAÇÃO
• Termina sexta-feira o prazo para entrega da declaração de imposto retido na fonte
Multa mínima para empresas que não entregarem as informações à Receita Federal até a meia-noite do dia 27 é de R$ 500,00
• Receita divulga as novidades do IR/2015
O prazo para a entrega da DIRPF 2015 começa dia 2 de março e termina no dia 30 de abril
• Receita aperta fiscalização de despesas médicas no Imposto de Renda
A mudança deve evitar que muitos contribuintes caiam na malha fina