Banner
Notícias
O empreendedor que opta pela categoria Microempreendedor Individual (MEI) tem direito, assim como a sua família, a cobertura previdenciária. No caso das mulheres, por exemplo, um dos benefícios concedidos é o salário-maternidade – tanto para os casos de gravidez quanto para os de adoção.
O valor é depositado por um período de 120 dias pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em favor daquelas microeempreendedoras que tiverem ao menos 10 meses de contribuição até o momento de nascimento ou adoção da criança.
De acordo com o órgão previdenciário, o benefício pode, inclusive, ser requerido e recebido após a chegada da criança, desde que haja comprovação documental.
Benefício é exclusivo para microempreendedoras com ao menos 10 meses de contribuição com o INSS
O iG apurou com o INSS e mostra abaixo o que é necessário para requerer e retirar o salário-maternidade, além de pontos importantes a serem observados sobre o benefício:
1 - COMO SOLICITAR O SALÁRIO MATERNIDADE
Para algumas situações é possível fazer o pedido pela Internet e enviar os documentos necessários pelos Correios. Também dá para realizar o agendamento do atendimento peloPortal da Previdência ou pela Central de Teleatendimentos do INSS, ligando no número 135.
2 - DOCUMENTÁRIOS NECESSÁRIOS
Para ser atendido nas agências do INSS, o microempreendedor deve levar um documento de identificação com foto e o número do CPF. Também deve ser apresentadas as carteiras de trabalho, carnês e outros comprovantes de pagamento ao INSS.
No caso de nascimento ou aborto, é preciso apresentar a certidão de nascimento ou de natimorto, respectivamente. Em caso de adoção, o documento necessário é a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
3 - VALOR DO BENEFÍCIO
Assim como outros benefícios do INSS, o valor pago ao contribuinte depende do período de contribuição e de quanto foi pago mensalmente nos últimos 15 meses. A partir desses fatores, o órgão faz o cálculo a ser pago.
Por exemplo: se a cidadã contribuinte individual contribuiu nos últimos 15 meses com base no valor do salário mínimo, o pagamento inicial dela vai ser de R$ 880.
4 - PAGAMENTO DO DAS-MEI DEVE SER MANTIDO
Enquanto recebe o salário-maternidade, a segurada deve continuar pagando o DAS-MEI. No entanto, é um DAS-MEI diferente. Nesses três meses de benefício, a microempreendedora deverá emitir o documento informando que está em gozo do benefício e, assim, o documento de arrecadação será emitido apenas com os impostos devidos, sem a incidência da contribuição previdenciária. Isso ocorre porque a contribuição previdenciária será descontada diretamente do benefício previdenciário.
"Se o contribuinte usufruiu benefício previdenciário (salário-maternidade, (...), na condição de contribuinte individual, em algum dos períodos de apuração selecionados para geração do DAS, deverá clicar em “SIM” para a pergunta correspondente, indicando os meses em que recebeu o benefício", diz trecho do manual do MEI.
OUTROS BENEFÍCIOS
Além do salário-maternidade, exclusivo para MEIs mulheres, os empreendedores da categoria podem pleitear auxílio-doença, aposentadoria por idade, pensão e auxilio reclusão.
Valor é depositado pelo período de 120 dias pelo INSS desde que a segurada tenha ao menos 10 meses de contribuição
Novidades
-
• Justiça decide que aposentado que trabalha não deve contribuir para o INSS
Um aposentado que continua trabalhando com carteira assinada conseguiu na Justiça o direito de não contribuir mais para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A decisão foi proferida pelo juiz Fábio Kaiut Nunes, da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Campinas (93 km a noroeste de São Paulo)
• Normas Federais e Estaduais, acirram cenário caótico da guerra por tributação sobre bens digitais entre Estados e Municípios
A legislação tributária brasileira, é anacrônica e falha, sendo um dos principais entraves ao desenvolvimento da economia, impedindo que novos investimentos cheguem ao Brasil
• 10 fatos que devem agitar o mundo tributário em 2018 Contadores, tributaristas e empresários devem ficar atentos, pois mudanças trazem impactos financeiros muitas vezes não previstos • Como dar nome a uma empresa: 13 dicas incríveis Se você não sabe como dar nome a uma empresa essas 13 dicas vão esclarecer como encontrar um nome único e incrível para a sua empresa. • Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS No ano passado o Supremo Tribunal Federal, depois de duas décadas concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário 574.706/PR, que tratava sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS, decidindo, então, que o valor do ICMS destacado • Receita Federal disponibiliza o PER/DCOMP Web A Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira (08/01) a todos os contribuintes, o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação WEB (PER/DCOMP Web) • Temer veta integralmente Refis para micro e pequenas empresas O presidente Michel Temer vetou integralmente nesta sexta-feira (5) proposta que permite o parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas do Simples Nacional. • Salões de beleza vão ter que emitir nota fiscal e profissionais vão precisar de CNPJ Profissionais que trabalham em sistema de parceria, nos salões de beleza, vão precisar de cadastro no MEI ou Simples Nacional para emitir CNPJ • Impostos destacados na nota precisam ser atualizados Os estabelecimentos comerciais são obrigados por lei a informar o valor dos tributos que incidem na compra de produtos e serviços. Todo ano as alíquotas precisam ser recalculadas • Salário mínimo de R$ 954 entra em vigor O novo salário mínimo começa a valer hoje (1º). Decreto assinado pelo presidente na sexta-feira (29) fixa o seu valor em R$ 954, um aumento de R$ 17. É o menor reajuste do salário mínimo em 24 anos.