Banner
Notícias
O empreendedor que opta pela categoria Microempreendedor Individual (MEI) tem direito, assim como a sua família, a cobertura previdenciária. No caso das mulheres, por exemplo, um dos benefícios concedidos é o salário-maternidade – tanto para os casos de gravidez quanto para os de adoção.
O valor é depositado por um período de 120 dias pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em favor daquelas microeempreendedoras que tiverem ao menos 10 meses de contribuição até o momento de nascimento ou adoção da criança.
De acordo com o órgão previdenciário, o benefício pode, inclusive, ser requerido e recebido após a chegada da criança, desde que haja comprovação documental.
Benefício é exclusivo para microempreendedoras com ao menos 10 meses de contribuição com o INSS
O iG apurou com o INSS e mostra abaixo o que é necessário para requerer e retirar o salário-maternidade, além de pontos importantes a serem observados sobre o benefício:
1 - COMO SOLICITAR O SALÁRIO MATERNIDADE
Para algumas situações é possível fazer o pedido pela Internet e enviar os documentos necessários pelos Correios. Também dá para realizar o agendamento do atendimento peloPortal da Previdência ou pela Central de Teleatendimentos do INSS, ligando no número 135.
2 - DOCUMENTÁRIOS NECESSÁRIOS
Para ser atendido nas agências do INSS, o microempreendedor deve levar um documento de identificação com foto e o número do CPF. Também deve ser apresentadas as carteiras de trabalho, carnês e outros comprovantes de pagamento ao INSS.
No caso de nascimento ou aborto, é preciso apresentar a certidão de nascimento ou de natimorto, respectivamente. Em caso de adoção, o documento necessário é a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
3 - VALOR DO BENEFÍCIO
Assim como outros benefícios do INSS, o valor pago ao contribuinte depende do período de contribuição e de quanto foi pago mensalmente nos últimos 15 meses. A partir desses fatores, o órgão faz o cálculo a ser pago.
Por exemplo: se a cidadã contribuinte individual contribuiu nos últimos 15 meses com base no valor do salário mínimo, o pagamento inicial dela vai ser de R$ 880.
4 - PAGAMENTO DO DAS-MEI DEVE SER MANTIDO
Enquanto recebe o salário-maternidade, a segurada deve continuar pagando o DAS-MEI. No entanto, é um DAS-MEI diferente. Nesses três meses de benefício, a microempreendedora deverá emitir o documento informando que está em gozo do benefício e, assim, o documento de arrecadação será emitido apenas com os impostos devidos, sem a incidência da contribuição previdenciária. Isso ocorre porque a contribuição previdenciária será descontada diretamente do benefício previdenciário.
"Se o contribuinte usufruiu benefício previdenciário (salário-maternidade, (...), na condição de contribuinte individual, em algum dos períodos de apuração selecionados para geração do DAS, deverá clicar em “SIM” para a pergunta correspondente, indicando os meses em que recebeu o benefício", diz trecho do manual do MEI.
OUTROS BENEFÍCIOS
Além do salário-maternidade, exclusivo para MEIs mulheres, os empreendedores da categoria podem pleitear auxílio-doença, aposentadoria por idade, pensão e auxilio reclusão.
Valor é depositado pelo período de 120 dias pelo INSS desde que a segurada tenha ao menos 10 meses de contribuição
Novidades
-
• Receita Federal disponibiliza o PER/DCOMP Web
A Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira (08/01) a todos os contribuintes, o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação WEB (PER/DCOMP Web)
• As alterações e obrigações tributárias para 2017
Todo o início de ano é sempre um recomeço, bom isso é verdade em partes.
• Salões de beleza vão ter que emitir nota fiscal e profissionais vão precisar de CNPJ
Profissionais que trabalham em sistema de parceria, nos salões de beleza, vão precisar de cadastro no MEI ou Simples Nacional para emitir CNPJ
• PARCELAMENTO Programa da Regularização Tributária (PRT)
O Diário Oficial da União de hoje, 05.01.2017, publicou a Medida Provisória n° 766/2017, instituindo o Programa de Regularização Tributária (PRT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O objetivo do programa é possibilitar o parcelamento de débitos tributários e não tributários das pessoas físicas e jurídicas.
• Salário mínimo de R$ 954 entra em vigor
O novo salário mínimo começa a valer hoje (1º). Decreto assinado pelo presidente na sexta-feira (29) fixa o seu valor em R$ 954, um aumento de R$ 17. É o menor reajuste do salário mínimo em 24 anos.
• Reforma do ISS é vetada parcialmente (Agência Senado)
O presidente Michel Temer sancionou com vetos a lei de reforma do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS). A reforma fixa em 2% a alíquota mínima do imposto e amplia a lista de serviços alcançados pelo ISS.
• Receita fecha acordo de troca de informações com mais de cem países
Para as pessoas jurídicas ficará mais difícil fazer planejamento tributário internacional, como mudar sede para países com imposto menor.
• Direito ao saque do saldo das contas inativas do FGTS
Veja se você tem direito ao saque do saldo das contas inativas do FGTS e saiba quais os documentos necessários para solicitar o saque.
• ICMS-ST: Confira Quais Mercadorias Podem Estar Sujeitas à Regra Tributária
as limitações previstas no Convênio ICMS 92/2015.
• IRF – Compensação do Valor Retido a Maior
Cabe ao contribuinte que teve o tributo retido efetuar a dedução ou a compensação desses valores, observado no que se refere à dedução, o período de apuração do imposto de renda ou da contribuição.