Banner
Notícias
O empreendedor que opta pela categoria Microempreendedor Individual (MEI) tem direito, assim como a sua família, a cobertura previdenciária. No caso das mulheres, por exemplo, um dos benefícios concedidos é o salário-maternidade – tanto para os casos de gravidez quanto para os de adoção.
O valor é depositado por um período de 120 dias pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em favor daquelas microeempreendedoras que tiverem ao menos 10 meses de contribuição até o momento de nascimento ou adoção da criança.
De acordo com o órgão previdenciário, o benefício pode, inclusive, ser requerido e recebido após a chegada da criança, desde que haja comprovação documental.
Benefício é exclusivo para microempreendedoras com ao menos 10 meses de contribuição com o INSS
O iG apurou com o INSS e mostra abaixo o que é necessário para requerer e retirar o salário-maternidade, além de pontos importantes a serem observados sobre o benefício:
1 - COMO SOLICITAR O SALÁRIO MATERNIDADE
Para algumas situações é possível fazer o pedido pela Internet e enviar os documentos necessários pelos Correios. Também dá para realizar o agendamento do atendimento peloPortal da Previdência ou pela Central de Teleatendimentos do INSS, ligando no número 135.
2 - DOCUMENTÁRIOS NECESSÁRIOS
Para ser atendido nas agências do INSS, o microempreendedor deve levar um documento de identificação com foto e o número do CPF. Também deve ser apresentadas as carteiras de trabalho, carnês e outros comprovantes de pagamento ao INSS.
No caso de nascimento ou aborto, é preciso apresentar a certidão de nascimento ou de natimorto, respectivamente. Em caso de adoção, o documento necessário é a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
3 - VALOR DO BENEFÍCIO
Assim como outros benefícios do INSS, o valor pago ao contribuinte depende do período de contribuição e de quanto foi pago mensalmente nos últimos 15 meses. A partir desses fatores, o órgão faz o cálculo a ser pago.
Por exemplo: se a cidadã contribuinte individual contribuiu nos últimos 15 meses com base no valor do salário mínimo, o pagamento inicial dela vai ser de R$ 880.
4 - PAGAMENTO DO DAS-MEI DEVE SER MANTIDO
Enquanto recebe o salário-maternidade, a segurada deve continuar pagando o DAS-MEI. No entanto, é um DAS-MEI diferente. Nesses três meses de benefício, a microempreendedora deverá emitir o documento informando que está em gozo do benefício e, assim, o documento de arrecadação será emitido apenas com os impostos devidos, sem a incidência da contribuição previdenciária. Isso ocorre porque a contribuição previdenciária será descontada diretamente do benefício previdenciário.
"Se o contribuinte usufruiu benefício previdenciário (salário-maternidade, (...), na condição de contribuinte individual, em algum dos períodos de apuração selecionados para geração do DAS, deverá clicar em “SIM” para a pergunta correspondente, indicando os meses em que recebeu o benefício", diz trecho do manual do MEI.
OUTROS BENEFÍCIOS
Além do salário-maternidade, exclusivo para MEIs mulheres, os empreendedores da categoria podem pleitear auxílio-doença, aposentadoria por idade, pensão e auxilio reclusão.
Valor é depositado pelo período de 120 dias pelo INSS desde que a segurada tenha ao menos 10 meses de contribuição
Novidades
-
• Mudança em IR de remessas ao exterior encarece viagens e provoca dúvidas
Setor de turismo passou a ser tributado em 25%, mas negocia com o governo uma redução da alíquota para 6%; brechas permitem interpretações diferentes
• DIRF: 10 principais dúvidas
São várias as obrigações tributárias acessórias devidas pelas empresas e cada uma delas tem suas peculiaridades e legislação específica
• RAIS: Entenda a importância de ficar em dia com esta obrigação
A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) é um documento de grande relevância. Trata-se de um registro administrativo anual, com foco em compensar a necessidade de informações, controles e estatísticas do governo na área social.
• Boleto do MEI tem novidades em 2016
Os mais de 5,5 milhões de microempreendedores individuais formalizados no Brasil devem se atentar para duas novidades que já começam a vigorar agora no início do ano: o reajuste no valor da contribuição mensal e a forma de pagamento do boleto
• Começa prazo para entrega obrigatória da Rais 2015 por empregadores
Os empregadores de todo o Brasil têm de hoje (19) até o dia 18 de março para encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência Social a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) referente ao ano de 2015, com informações de todos os empregado
• Entenda por que o eSocial dá tanta dor de cabeça
Sistema que reúne encargos sobre pagamento de salário dos domésticos apresenta diversas falhas desde o lançamento
• Advogados podem agora criar sua sociedade individual
A sociedade individual terá os mesmos benefícios e igual tratamento jurídico do escritório composto
• Fazenda sofre pressão para corrigir tabela do Imposto de Renda
Segundo interlocutores da pasta, ministro Nelson Barbosa é contrário à medida
• Dilma sanciona aumento de tributos de bebidas, smartphones e notebooks
O objetivo do governo com as alterações é obter um acréscimo na arrecadação em um momento de crise financeira
• Nota Paraná vai distribuir R$ 2,84 milhões em prêmios no segundo sorteio do programa
A Secretaria da Fazenda realizou na manhã desta sexta-feira o segundo sorteio do Programa Nota Paraná. Ele teve como base os números do sorteio da Loteria Federal do dia 6 de janeiro de 2016. Participaram dele todos os consumidores que pediram para incluir o CPF em notas fiscais de compras realizadas em setembro no Estado e fizeram o cadastro no site do programa (www.notaparana.pr.gov.br) até o dia 20 de dezembro, com adesão ao regulamento do sorteio.