Banner
Notícias
O empreendedor que opta pela categoria Microempreendedor Individual (MEI) tem direito, assim como a sua família, a cobertura previdenciária. No caso das mulheres, por exemplo, um dos benefícios concedidos é o salário-maternidade – tanto para os casos de gravidez quanto para os de adoção.
O valor é depositado por um período de 120 dias pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em favor daquelas microeempreendedoras que tiverem ao menos 10 meses de contribuição até o momento de nascimento ou adoção da criança.
De acordo com o órgão previdenciário, o benefício pode, inclusive, ser requerido e recebido após a chegada da criança, desde que haja comprovação documental.
Benefício é exclusivo para microempreendedoras com ao menos 10 meses de contribuição com o INSS
O iG apurou com o INSS e mostra abaixo o que é necessário para requerer e retirar o salário-maternidade, além de pontos importantes a serem observados sobre o benefício:
1 - COMO SOLICITAR O SALÁRIO MATERNIDADE
Para algumas situações é possível fazer o pedido pela Internet e enviar os documentos necessários pelos Correios. Também dá para realizar o agendamento do atendimento peloPortal da Previdência ou pela Central de Teleatendimentos do INSS, ligando no número 135.
2 - DOCUMENTÁRIOS NECESSÁRIOS
Para ser atendido nas agências do INSS, o microempreendedor deve levar um documento de identificação com foto e o número do CPF. Também deve ser apresentadas as carteiras de trabalho, carnês e outros comprovantes de pagamento ao INSS.
No caso de nascimento ou aborto, é preciso apresentar a certidão de nascimento ou de natimorto, respectivamente. Em caso de adoção, o documento necessário é a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
3 - VALOR DO BENEFÍCIO
Assim como outros benefícios do INSS, o valor pago ao contribuinte depende do período de contribuição e de quanto foi pago mensalmente nos últimos 15 meses. A partir desses fatores, o órgão faz o cálculo a ser pago.
Por exemplo: se a cidadã contribuinte individual contribuiu nos últimos 15 meses com base no valor do salário mínimo, o pagamento inicial dela vai ser de R$ 880.
4 - PAGAMENTO DO DAS-MEI DEVE SER MANTIDO
Enquanto recebe o salário-maternidade, a segurada deve continuar pagando o DAS-MEI. No entanto, é um DAS-MEI diferente. Nesses três meses de benefício, a microempreendedora deverá emitir o documento informando que está em gozo do benefício e, assim, o documento de arrecadação será emitido apenas com os impostos devidos, sem a incidência da contribuição previdenciária. Isso ocorre porque a contribuição previdenciária será descontada diretamente do benefício previdenciário.
"Se o contribuinte usufruiu benefício previdenciário (salário-maternidade, (...), na condição de contribuinte individual, em algum dos períodos de apuração selecionados para geração do DAS, deverá clicar em “SIM” para a pergunta correspondente, indicando os meses em que recebeu o benefício", diz trecho do manual do MEI.
OUTROS BENEFÍCIOS
Além do salário-maternidade, exclusivo para MEIs mulheres, os empreendedores da categoria podem pleitear auxílio-doença, aposentadoria por idade, pensão e auxilio reclusão.
Valor é depositado pelo período de 120 dias pelo INSS desde que a segurada tenha ao menos 10 meses de contribuição
Novidades
-
• Com a certificação, declarar o IR está cada vez mais fácil
Os benefícios são muitos para quem optar por usar o Certificado Digital
• Fisco lança uma malha fina para pequenas empresas
A Receita já comunicou 26 mil companhias sobre incoerências flagradas nas declarações de 2012
• Além da declaração pré-preenchida do IR, a assinatura eletrônica pode ser utilizada também no preenchimento de documentos e impostos dos governos federal, estaduais e municipais.
Além da declaração pré-preenchida do IR, a assinatura eletrônica pode ser utilizada também no preenchimento de documentos e impostos dos governos federal, estaduais e municipais.
• Fechar empresa no Brasil é 44% mais caro do que abrir, afirma pesquisa
Para desburocratizar o fechamento de empresas, novo sistema prevê a simplificação do processo, possibilitando que o tempo estimado para fechar uma empresa passe de seis meses para cinco dias
• Começa prazo para declarar o IR 2015. Receita admite falhas no primeiro dia
Os contribuintes têm até 30 de abril para entregar o documento ao fisco
• Agora a ECF é obrigatória: o que muda com isso?
Todo contador já está acostumado com as mudanças nas legislações tributária e fiscal. Agora a ECF é obrigatória e essa é uma das principais modificações na legislação a partir de 2015.
• GOVERNO LIMITA GASTOS DE MINISTÉRIOS E REVÊ DESONERAÇÕES DE FOLHA SALARIAL
EM DECRETOS, GOVERNO LIMITOU EM R$ 75,1 BI GASTOS COM INVESTIMENTOS E PAC E ALTEROU REGRAS DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DE SETORES PRODUTIVOS PARA AUMENTAR ARRECADAÇÃO
• Termina sexta-feira o prazo para entrega da declaração de imposto retido na fonte
Multa mínima para empresas que não entregarem as informações à Receita Federal até a meia-noite do dia 27 é de R$ 500,00
• Receita divulga as novidades do IR/2015
O prazo para a entrega da DIRPF 2015 começa dia 2 de março e termina no dia 30 de abril
• Receita aperta fiscalização de despesas médicas no Imposto de Renda
A mudança deve evitar que muitos contribuintes caiam na malha fina