Banner
Notícias
O empreendedor que opta pela categoria Microempreendedor Individual (MEI) tem direito, assim como a sua família, a cobertura previdenciária. No caso das mulheres, por exemplo, um dos benefícios concedidos é o salário-maternidade – tanto para os casos de gravidez quanto para os de adoção.
O valor é depositado por um período de 120 dias pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em favor daquelas microeempreendedoras que tiverem ao menos 10 meses de contribuição até o momento de nascimento ou adoção da criança.
De acordo com o órgão previdenciário, o benefício pode, inclusive, ser requerido e recebido após a chegada da criança, desde que haja comprovação documental.
Benefício é exclusivo para microempreendedoras com ao menos 10 meses de contribuição com o INSS
O iG apurou com o INSS e mostra abaixo o que é necessário para requerer e retirar o salário-maternidade, além de pontos importantes a serem observados sobre o benefício:
1 - COMO SOLICITAR O SALÁRIO MATERNIDADE
Para algumas situações é possível fazer o pedido pela Internet e enviar os documentos necessários pelos Correios. Também dá para realizar o agendamento do atendimento peloPortal da Previdência ou pela Central de Teleatendimentos do INSS, ligando no número 135.
2 - DOCUMENTÁRIOS NECESSÁRIOS
Para ser atendido nas agências do INSS, o microempreendedor deve levar um documento de identificação com foto e o número do CPF. Também deve ser apresentadas as carteiras de trabalho, carnês e outros comprovantes de pagamento ao INSS.
No caso de nascimento ou aborto, é preciso apresentar a certidão de nascimento ou de natimorto, respectivamente. Em caso de adoção, o documento necessário é a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
3 - VALOR DO BENEFÍCIO
Assim como outros benefícios do INSS, o valor pago ao contribuinte depende do período de contribuição e de quanto foi pago mensalmente nos últimos 15 meses. A partir desses fatores, o órgão faz o cálculo a ser pago.
Por exemplo: se a cidadã contribuinte individual contribuiu nos últimos 15 meses com base no valor do salário mínimo, o pagamento inicial dela vai ser de R$ 880.
4 - PAGAMENTO DO DAS-MEI DEVE SER MANTIDO
Enquanto recebe o salário-maternidade, a segurada deve continuar pagando o DAS-MEI. No entanto, é um DAS-MEI diferente. Nesses três meses de benefício, a microempreendedora deverá emitir o documento informando que está em gozo do benefício e, assim, o documento de arrecadação será emitido apenas com os impostos devidos, sem a incidência da contribuição previdenciária. Isso ocorre porque a contribuição previdenciária será descontada diretamente do benefício previdenciário.
"Se o contribuinte usufruiu benefício previdenciário (salário-maternidade, (...), na condição de contribuinte individual, em algum dos períodos de apuração selecionados para geração do DAS, deverá clicar em “SIM” para a pergunta correspondente, indicando os meses em que recebeu o benefício", diz trecho do manual do MEI.
OUTROS BENEFÍCIOS
Além do salário-maternidade, exclusivo para MEIs mulheres, os empreendedores da categoria podem pleitear auxílio-doença, aposentadoria por idade, pensão e auxilio reclusão.
Valor é depositado pelo período de 120 dias pelo INSS desde que a segurada tenha ao menos 10 meses de contribuição
Novidades
-
• Desonerações e baixa adesão ao Refis reduzem arrecadação
As desonerações e as receitas abaixo do previsto com o Refis da Crise reduziram a arrecadação federal em outubro.
• 2015 Exige Planejamento
2015 será um ano mais trabalhoso para os negócios em geral, não somente por causa do arrefecimento da economia brasileira que causa queda na demanda de produtos e serviços, como também na possibilidade concreta do Governo Federal aumentar a carga tributária para acobertar seu imenso déficit fiscal.
• Aprovada alteração da meta fiscal de 2014
A oposição reiterou que a proposta representa um “cheque em branco” a ser dado ao governo da presidente Dilma Rousseff, além de indicar irresponsabilidade fiscal e a falência do modelo econômico do Partido dos Trabalhadores.
• Fusão do PIS/Cofins
O Ministério da Fazenda diz ter concluído um estudo sobre a unificação do PIS e da Cofins.
• Aumento de impostos em 2015 será inevitável
Mesmo que o ajuste fiscal seja feito aos poucos, governo federal terá de elevar a carga tributária para fechar suas contas, afirmam especialistas
• Reaberto prazo para adesão ao Refis da Copa
Até o dia 1º de dezembro de 2014, os contribuintes poderão pagar ou parcelar em até 180 meses os débitos tributários junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidos até 31/12/2013
• eSocial sairá do papel a partir de março de 2015 A partir de março de 2015, será obrigatória o uso das novas plataformas digitais para o eSocial • Desoneração na Folha é estendida a sete categorias Na primeira publicação a Lei só tornava definitiva as regras da desoneração da folha de pagamento para as empresas de fabricação dos produtos contidos no anexo I da Lei nº 12.546/2011; comércio varejista; transporte; carga, descarga e armazenagem de contêineres; manutenção e reparação de aeronaves; e jornalísticas. • Empresas em risco: como sobreviver diante da fraca economia? O desafio para pequenas e médias empresas é grande • "Direto de Brasília": Multa impede adesão ao Supersimples Empresas de contabilidade obtêm 30 mil assinaturas de apoio à aprovação de projeto que extingue a punição