Banner
Notícias
No Brasil, já saímos do ensino médio sabendo que temos um dos piores ambientes para o empreendedorismo do mundo. Não é preciso pós-graduação para isso.
O que ainda surpreende, mesmo para quem trabalha há algum tempo com tributos, é o que parece ser um verdadeiro esforço dos órgãos regulamentadores para intensificar a complexidade desse ambiente, ainda que se tenha como objetivo corrigir uma distorção.
Isso é o que acontece, novamente, com a regulamentação da Emenda Constitucional 87/2015, que, a propósito de adequar a repartição do ICMS com a evolução do comércio, mais especificamente do crescimento do comércio eletrônico, acabou resultando em uma complicação sem qualquer sentido, um verdadeiro símbolo da cultura administrativa que nos levou à crise em que estamos inseridos.
A Proposta de Emenda Constitucional 197, de 2012, foi apresentada pelo Senador Delcídio do Amaral, em julho de 2012, para tentar resolver o impasse gerado pelo Protocolo 21/11, que autorizou os estados de destino a cobrarem ICMS nas vendas para o consumidor final, à revelia da regra constitucional então vigente. Isso aconteceu, pois os estados consumidores reclamavam que não ficavam com uma parcela do ICMS gerado pelos seus consumidores, principalmente nas vendas no comércio eletrônico.
Aprovada em 2014 na Câmara, e em abril de 2015 no Senado, teve sua regulamentação foi iniciada apenas em 15 de dezembro do ano passado, com o Convênio 152, deixando aos contribuintes apenas 15 dias pra se prepararem para a nova complicação.
Tudo o que não precisamos agora é de travas no processo de vendas ou custos adicionais com novas obrigações e procedimentos.
O fato é que, sem saber da real ineficiência que esse tipo de medida traz, o Legislador e a Administração não hesitaram em atravessar, mesmo que no meio da crise, a mudança na regra que, além dos transtornos já mencionados, tem resultado nas seguintes consequências:
Aumentos dos prazos de entrega das vendas no comercio eletrônico, o que é alavanca fundamental desse segmento;
Aumento da carga tributária para empresas optantes pelo Simples, as quais precisam recolher a diferença para o destino;
Criação de mais uma obrigação acessória para optantes pelo Simples: a DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, diferencial de alíquotas e Antecipação;
Aumento dos custos com TI e gente para administrar a nova regra e atender aos Estados de destino;
Custo para abertura de Inscrições nos Estados de Destino, que, a depender do número de estabelecimentos, (26 inscrições para cada estabelecimento) chegou a centenas de milhares de reais;
Demora na liberação das inscrições (RJ, RS, DF, AC e outros), mesmo com a exigência de processo simplificado (Conv. 152/15, clausula terceira);
Exigências de declarações de Imposto de Renda de sócios, quando os convênios determinam a dispensa de apresentação de documentos;
A lista de consequências desastrosas não tem fim.
Já existe um questionamento no STF sobre a legitimidade da regulamentação da EC 87/15 por meio de convênio, e o SEBRAE se movimenta igualmente para atacar a regra.
O processo poderia ter sido estabelecido de forma muito menos truculenta, com exceção para as pequenas e médias, e, principalmente, aproveitando as obrigações acessórias já existentes e os sistemas de convênio e arrecadação que os Estados já usam entre si para a substituição tributária.
A questão é que, enquanto quem tem a caneta não se conscientizar que o sistema tributário não é um fim em si mesmo, continuaremos tendo que empreender apesar do ambiente em que operamos e não com o apoio da estrutura que merecemos.
Por mais que o Brasil seja a origem de muitas ideias inovadoras, o ambiente para os negócios, na maioria das vezes, não é propício para o empreendedor. Uma das medidas que colabora para esse quadro é a emenda 87.
Novidades
-
• Decisão do STF sobre Selic alivia contribuinte que recupera tributos
Receita cobrava imposto sobre juros de pagamentos indevidos.
• Reforma do IR tem clima desfavorável no Senado e pode nem sair em 2021.
Segundo o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos, ninguém é a favor do tema na Casa
• Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) anuncia que produtor rural será atendido desde a produção até a comercialização
Assistência Técnica e Gerencial, popularmente chamada de ATeG. Este foi um dos assuntos tratados nesta terça-feira (14.09), na Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), em Brasília.
• Receita Federal do Brasil notifica devedores do Simples Nacional
As microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
• Produtores rurais apostam na geração própria de energia para reduzir custos e ampliar renda
A energia solar já é uma realidade em mais de 37 mil estabelecimentos rurais no Brasil.
• Receita Federal pretende reduzir créditos de PIS e Cofins
O órgão encaminhou parecer para a PGFN buscando respaldo para excluir o ICMS do cálculo.
• Receita prorroga prazo, e MEIs podem regularizar dívidas até 30 de setembro A Receita Federal prorrogou até 30 de setembro o prazo para que microempreendedores individuais (MEI) com impostos em aberto regularizem suas dívidas fiscais. O prazo estava previsto para acabar nesta terça-feira (31). • Sancionada MP que facilita abertura de empresas O presidente Jair Bolsonaro sancionou nessa quinta-feira (26) a medida provisória (MP) 1.040 de 2021, que facilita a abertura de empresas e busca melhorar o ambiente de negócios no Brasil. O texto, editado pelo governo em março desse ano, teve sua tramitação concluída no Congresso Nacional no início deste mês e agora passa a valer em caráter permanente. • Prazo de negociação de débitos com a Receita Federal está se esgotando O período para o contribuinte negociar débitos em discussão com a Receita Federal vai até 31 de agosto. Veja quem pode aderir e como parcelar. • MEIs devem regularizar dívidas até dia 31 para não perder o CNPJ Os microempreendedores que, após o prazo para a regularização não tiverem quitado os débitos, o governo encaminhará para inscrição em dívida ativa.