Banner
Notícias
Fonte: Folha de São Paulo
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente convênio firmado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que regulamentou os procedimentos para cobrança de ICMS nas vendas pelo comércio eletrônico para outros Estados.
A liminar foi concedida a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O convênio fixou que cabe ao contribuinte recolher as alíquotas do ICMS nos dois estados, de destino e de origem.
Desde a entrada em vigor, no início do ano, as micro e pequenas empresas reclamam que essa exigência criou uma burocracia insustentável para essas companhias, que têm que imprimir guias e fazer pagamentos em dobro a cada venda.
"Os negócios estavam praticamente paralisados o foi isso que levou à adoção da medida em caráter de urgência pelo STF", disse ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, que era contrário ao convênio.
Na decisão, Toffoli afirma que o convênio do Confaz se sobrepõe a lei complementar e apresenta riscos para os contribuintes, principalmente os do Simples Nacional.
"A cláusula 9ª do convênio (...) acabou por invadir campo próprio de lei complementar, incorrendo em patente vício de inconstitucionalidade", afirmou o ministro.
A medida foi suspensa cautelarmente, até o julgamento final do processo.
Na ação, a OAB alega que o convênio não observou princípio constitucional que prevê tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas e que o Confaz regulamentou matéria a qual não tinha competência, o que é inconstitucional.
"Não houve o atendimento das disposições constitucionais que estabelecem às microempresas e às empresas pequenas o direito à cobrança tributária unificada", afirmou a entidade.
A liminar foi concedida a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Novidades
-
• Comunicado da Receita Federal – “Exclusão de Ofício de Pessoas Jurídicas do Simples Nacional”
A Receita Federal do Brasil solicitou ao Conselho Federal de Contabilidade, por meio de ofício, ampla divulgação de procedimento nacional a ser iniciado no dia 26 de setembro. O conteúdo do documento, assinado por Jose Humberto Valentino Vieira.
• Quais os riscos de não preencher corretamente a NCM nas notas fiscais
É importante que, principalmente quem emitem uma NF, saiba seu significado e sua importância. Afinal, ela está na nota fiscal por um motivo muito relevante.
• Receita libera pagamento de restituições do quarto lote do IR 2016
A Receita Federal libera hoje (15) o crédito bancário relativo ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2016 (IRPF). Estão sendo liberadas também restituições que estavam na malha fina dos exercícios de 2008 a 2015.
• Receita deve facilitar adesão de sociedade unipessoal ao Simples
A 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal ordenou à Receita Federal que, até 26 de setembro, adapte seu site para permitir que as sociedades unipessoais de advocacia adiram ao regime tributário Simples.
• Finanças pessoais: o calcanhar de Aquiles dos brasileiros
Recentemente, o SPC Brasil divulgou uma pesquisa com uma variedade de entrevistados com todos níveis de renda
• FGTS: Mudanças estão a caminho
A reforma do Fundo teria por objetivo criar uma poupança de longo prazo no país e melhorar as contas públicas.
• Lei trabalhista permite que feriados de quarta sejam trocados por folga na sexta
Muitos brasileiros podem ainda não ter se dado conta, mas os próximos três feriados nacionais (7 de Setembro, 12 de Outubro e 2 de novembro) cairão em plena quarta-feira.
• Sped Fiscal - Dicas de Auditoria
Uma dica para auditar a quebra de sequência é verificar se o campo IND_EMIT está corretamente preenchido.
• Auxílio-Doença – Prazo para Recuperação da Capacidade
O INSS terá que disciplinar a aplicação do disposto anteriormente, num prazo de 15 dias a contar da publicação da Portaria MDSA nº 152/16.
• BNDES abre linha de crédito para empresas que precisam de capital de giro
A meta é criar condições para que empresas em situação de crise econômico-financeira superem dificuldades para obtenção de crédito.