Banner
Notícias
Fonte: Folha de São Paulo
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente convênio firmado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que regulamentou os procedimentos para cobrança de ICMS nas vendas pelo comércio eletrônico para outros Estados.
A liminar foi concedida a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O convênio fixou que cabe ao contribuinte recolher as alíquotas do ICMS nos dois estados, de destino e de origem.
Desde a entrada em vigor, no início do ano, as micro e pequenas empresas reclamam que essa exigência criou uma burocracia insustentável para essas companhias, que têm que imprimir guias e fazer pagamentos em dobro a cada venda.
"Os negócios estavam praticamente paralisados o foi isso que levou à adoção da medida em caráter de urgência pelo STF", disse ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, que era contrário ao convênio.
Na decisão, Toffoli afirma que o convênio do Confaz se sobrepõe a lei complementar e apresenta riscos para os contribuintes, principalmente os do Simples Nacional.
"A cláusula 9ª do convênio (...) acabou por invadir campo próprio de lei complementar, incorrendo em patente vício de inconstitucionalidade", afirmou o ministro.
A medida foi suspensa cautelarmente, até o julgamento final do processo.
Na ação, a OAB alega que o convênio não observou princípio constitucional que prevê tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas e que o Confaz regulamentou matéria a qual não tinha competência, o que é inconstitucional.
"Não houve o atendimento das disposições constitucionais que estabelecem às microempresas e às empresas pequenas o direito à cobrança tributária unificada", afirmou a entidade.
A liminar foi concedida a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Novidades
-
• Simples Nacional e DEFIS 2015: entenda a relação
Há determinações dispostas por lei para a declaração dessas informações e há também um prazo a ser respeitado: neste ano de 2015, a DEFIS tem que ser feita até 31 de março.
• A decisão se deu em recurso de revista de um ceramista que trabalhou na empresa entre 2003 e 2010
A decisão se deu em recurso de revista de um ceramista que trabalhou na empresa entre 2003 e 2010
• Termina hoje prazo para entrega da Rais
Hoje (20) é o último dia para as empresas entregarem a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2014
• 3 vantagens de se especializar na contabilidade ambiental
Assumir responsabilidades com a sociedade e desenvolver métodos de amenizar os impactos operacionais sobre o meio ambiente é uma das mais recentes urgências colocadas às organizações
• A importância da DEFIS para as empresas de contabilidade
A entrega da declaração geralmente tem data limite situada no final do mês de março todos os anos.
• Novas regras de Imposto de Renda favorecem quem ganha menos
Quem ganha até R$ 2 mil vai pagar menos 52% de IR
• Congresso mantém veto ao reajuste de 6,5% na tabela do IRPF e adia Orçamento
O mais polêmico de todos, o que trata do reajuste de 6,5% na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), foi mantido na votação da Câmara
• IR pago a mais entre janeiro e março não será compensado em 2016; veja a nova tabela
Na série especial sobre Imposto de Renda, confira as respostas para as principais perguntas enviadas pelos leitores da DINHEIRO
• Escrituração Contábil Fiscal (ECF): Atraso na declaração pode gerar multa de 10% no lucro líquido das empresas
Apesar do prazo para a entrega da ECF ser o último dia útil do mês de setembro de 2015, as empresas que ainda não começaram a se adaptar não têm mais tempo a perder.
• Ajuste fiscal na folha de pagamento deve elevar carga tributária
Na avaliação da FecomercioSP, possibilidade de empresa escolher o regime tributário é o ponto positivo do texto da MP 669/2015