Banner
Notícias
O contrato de prestação de serviços contábeis estabelece o acordo entre o escritório e seu cliente, delimita onde começa e onde termina o trabalho e estipula valores. Mais que isso, o contrato é sinônimo de segurança tanto para o contabilista quanto para a empresa cliente. Também é importante enfatizar que o contrato gera compromissos e responsabilidades entre as partes.
Este assunto é tão importante que o Conselho Federal de Contabilidade aprovou a resolução CFC nº 987/03, que torna obrigatório o estabelecimento de contratos de prestação de serviços contábeis. Para o CFC, o contrato deve conter as seguintes características:
Identificação das partes envolvidas – dados que identifiquem com facilidade o contratante e o profissional ou organização contábil contratados;
A relação dos serviços a serem executados/entregues ao contratante;
Tempo de vigência do contrato (duração);
Cláusula rescisória com a fixação de prazo para a assistência;
Valores dos honorários profissionais;
Prazos para pagamento;
Demais responsabilidades das partes;
Foro para dirimir os conflitos.
A seguir, veja 4 razões pelas quais é muito importante estabelecer um contrato de prestação de serviços contábeis:
Valorização da classe contábil
O estabelecimento de contratos de prestação de trabalho entre os escritórios e seus clientes traz segurança e transparência nas relações, fortalecendo a classe contábil.
Proteção legal
É fundamental definir claramente qual o papel da contabilidade e qual o papel do cliente frente às novas exigências e responsabilidades de ambos. Considerando a complexidade da legislação brasileira, todo o cuidado é pouco. Um contrato bem elaborado protege o escritório contra eventuais situações que possam ser interpretadas como ilegais. Por exemplo, se o cliente é multado por não pagar algum encargo, o contabilista pode ser responsabilizado se não tiver documentado suas responsabilidades perante à empresa contratante.
Delimitação das responsabilidades
É muito comum que a empresa contratante não calcule ou não conheça sua real necessidade de serviços contábeis. Assim, com o passar do tempo, o escritório acaba acumulando trabalho e cobranças que não estavam pré acordadas.
O contrato de prestação de serviços delimita as responsabilidades, bem como os custos a serem cobrados pelo escritório quando houver aumento da demanda de serviços. No acordo contratual é possível fazer uma projeção de aumento de valores, conforme o aumento da responsabilidade do escritório. Isso torna o relacionamento mais transparente e evita prejuízos para o escritório.
Evitar inadimplência de honorários
A inadimplência, ou seja, o atraso de pagamentos, e até a perda dos honorários, é muito mais fácil de acontecer quando não há um contrato de prestação de serviços.
O acordo contratual bem desenhado inclui uma cláusula que estabelece os juros a serem cobrados, bem como o cancelamento da prestação de serviços conforme o número de mensalidades atrasadas.
Sem o contrato, para fazer a cobrança, será preciso entrar com uma ação judicial morosa e desgastante. Com o contrato, a cobrança pode ser feita por meio de uma ação de execução de título executivo extrajudicial.
Para finalizar
O contrato é um negócio jurídico bilateral ou plurilateral. Ou seja, ele é o documento onde ficam gravadas as vontades da empresa, que contrata, e do escritório contábil, que presta os serviços. Em nenhum momento ele pode ferir a legislação, bem como não pode ultrapassar as normas e a ética da profissão do contador.
O contrato de prestação de serviços contábeis estabelece o acordo entre o escritório e seu cliente, delimita onde começa e onde termina o trabalho e estipula valores. Mais que isso, o contrato é sinônimo de segurança tanto para o contabilista
Novidades
-
• BNDES destinará R$ 4 bi para financiar pequenas empresas
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destinará R$ 4 bilhões a gestoras de recursos focadas no financiamento de pequenas empresas.
A medida busca ajudar um número crescente de pequenas empresas – que estão entre as mais atingidas pela desaceleração em razão da pandemia de coronavírus – a enfrentar a crise. • Após decisão judicial, comércio segue aberto em Londrina Comércio de Londrina mantém portas abertas nesta quinta feira • Senado aprova projeto de crédito a micro e pequenas empresas O Senado aprovou projeto que estabelece um programa de microcrédito a micro e pequenas empresas em troca da manutenção de empregos durante a crise do coronavírus. • Ministério Público (MP), ajuizou uma ação civil pública para impedir a abertura do comércio de Londrina No ultimo dia 20 o Ministério Público (MP), ajuizou uma ação civil pública para impedir a abertura do comércio de Londrina e foi negado pelo Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina. • Retorno do Comércio de Londrina a partir de 20 de Abril com restrições A Partir de 20/04/2020 o comércio em Londrina terá o funcionamento em horário reduzido, das 10h às 16h, com diversas medidas de restrição e prevenção obrigatórias, que serão fiscalizadas pelo poder público. • Bancos preparam pacote de socorro de R$ 50 bi a setores afetados pela crise Empresas de energia, aéreas, cadeia automotiva e varejo estão entre as possíveis beneficiárias
• Governo já recebeu 1,7 milhão de acordos de redução de salário e suspensão de contrato de trabalho Esses acordos podem ser negociados diretamente entre os patrões e empregados, conforme prevê a medida provisória (MP) 936, publicada em 1º de abril • Datas de restituição do IR estão mantidas, diz Receita; veja programação No ano passado, restituições totalizaram R$ 23,7 bilhões. Primeiro lote será pago em 29 de maio • CONFIRA PAGAMENTOS E TRIBUTOS ADIADOS OU SUSPENSOS DURANTE PANDEMIA Medidas visam a diminuir impacto da covid-19 sobre economia • Londrina Perde em Média R$ 300 Mil Reais por Dia na Arrecadação. Londrina perde em média R$ 300 Mil reais por dia na arrecadação com o comercio fechado segundo o economista e professor da UTFPR Marcos Rambalducci.