Banner
Notícias
O contrato de prestação de serviços contábeis estabelece o acordo entre o escritório e seu cliente, delimita onde começa e onde termina o trabalho e estipula valores. Mais que isso, o contrato é sinônimo de segurança tanto para o contabilista quanto para a empresa cliente. Também é importante enfatizar que o contrato gera compromissos e responsabilidades entre as partes.
Este assunto é tão importante que o Conselho Federal de Contabilidade aprovou a resolução CFC nº 987/03, que torna obrigatório o estabelecimento de contratos de prestação de serviços contábeis. Para o CFC, o contrato deve conter as seguintes características:
Identificação das partes envolvidas – dados que identifiquem com facilidade o contratante e o profissional ou organização contábil contratados;
A relação dos serviços a serem executados/entregues ao contratante;
Tempo de vigência do contrato (duração);
Cláusula rescisória com a fixação de prazo para a assistência;
Valores dos honorários profissionais;
Prazos para pagamento;
Demais responsabilidades das partes;
Foro para dirimir os conflitos.
A seguir, veja 4 razões pelas quais é muito importante estabelecer um contrato de prestação de serviços contábeis:
Valorização da classe contábil
O estabelecimento de contratos de prestação de trabalho entre os escritórios e seus clientes traz segurança e transparência nas relações, fortalecendo a classe contábil.
Proteção legal
É fundamental definir claramente qual o papel da contabilidade e qual o papel do cliente frente às novas exigências e responsabilidades de ambos. Considerando a complexidade da legislação brasileira, todo o cuidado é pouco. Um contrato bem elaborado protege o escritório contra eventuais situações que possam ser interpretadas como ilegais. Por exemplo, se o cliente é multado por não pagar algum encargo, o contabilista pode ser responsabilizado se não tiver documentado suas responsabilidades perante à empresa contratante.
Delimitação das responsabilidades
É muito comum que a empresa contratante não calcule ou não conheça sua real necessidade de serviços contábeis. Assim, com o passar do tempo, o escritório acaba acumulando trabalho e cobranças que não estavam pré acordadas.
O contrato de prestação de serviços delimita as responsabilidades, bem como os custos a serem cobrados pelo escritório quando houver aumento da demanda de serviços. No acordo contratual é possível fazer uma projeção de aumento de valores, conforme o aumento da responsabilidade do escritório. Isso torna o relacionamento mais transparente e evita prejuízos para o escritório.
Evitar inadimplência de honorários
A inadimplência, ou seja, o atraso de pagamentos, e até a perda dos honorários, é muito mais fácil de acontecer quando não há um contrato de prestação de serviços.
O acordo contratual bem desenhado inclui uma cláusula que estabelece os juros a serem cobrados, bem como o cancelamento da prestação de serviços conforme o número de mensalidades atrasadas.
Sem o contrato, para fazer a cobrança, será preciso entrar com uma ação judicial morosa e desgastante. Com o contrato, a cobrança pode ser feita por meio de uma ação de execução de título executivo extrajudicial.
Para finalizar
O contrato é um negócio jurídico bilateral ou plurilateral. Ou seja, ele é o documento onde ficam gravadas as vontades da empresa, que contrata, e do escritório contábil, que presta os serviços. Em nenhum momento ele pode ferir a legislação, bem como não pode ultrapassar as normas e a ética da profissão do contador.
O contrato de prestação de serviços contábeis estabelece o acordo entre o escritório e seu cliente, delimita onde começa e onde termina o trabalho e estipula valores. Mais que isso, o contrato é sinônimo de segurança tanto para o contabilista
Novidades
-
• As 6 exigências de todos os clientes
Facilidade de uso: cada vez mais, os clientes exigem que produtos sejam descomplicados, tenham muitas funcionalidades, porém de fácil assimilação e manuseio.
• Novo Código Penal será mais severo na punição a empresas e executivos
O projeto de lei que muda a legislação tramita no Senado e deve ser votado este ano. Especialistas dizem que é necessária a reforma do texto atual, de 1940, mas divergem em relação às alterações
• Receita federal está de olho nos profissionais liberais em 2015
Instrução Normativa 1531 tem como objetivo localizar quem sonega ou declara informações falsas
• Simples Nacional deve ter 484 mil novas empresas
Até sexta-feira (30/01), 459,2 mil empresas haviam aderido, segundo balanço parcial do ministério
• Simulador Simples ou Lucro Presumido: qual o melhor para sua empresa?
O objetivo é que o empresário e seu contador possam avaliar qual é o melhor regime tributário a adotar: Simples ou Lucro Presumido
• Como a contabilidade pode ajudar a lidar com a inadimplência de clientes
A inadimplência é um problema conhecido pelos mais variados tipos de negócio. Oscilações e instabilidade na economia do país podem influenciar a capacidade dos consumidores em liquidar suas dívidas
• O Contador tem o dever de ser delator do seu cliente. Verdade ou mentira?
As imposições de cima para baixo sempre dão certo quando os subordinados abaixam a cabeça, mas quando decidem lutar contra as injustiças conseguem reverter qualquer processo, independente do estágio em que este se encontra.
• O que muda no imposto de renda de acordo com o tipo de empresa?
Um dos impostos que mais impactam no planejamento tributário de uma empresa é, sem dúvida, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ.
• Empresas devem correr se quiserem entrar no Simples Nacional
Dia 30 de janeiro é data limite para fazer a opção pelo regime simplificado, que neste ano traz várias novidades
• Gestores devem estar adequados às novas regras da contabilidade pública em 2015
A estratégia para implantação da nova contabilidade aplicada ao setor público teve um processo de transição.