Banner
Notícias
Em um momento de alto índice de desemprego e cortes no quadro de funcionários de muitas empresas, é preciso que o trabalhador fique atento às regras do seguro-desemprego para não ser pego de surpresa quando for requerer o benefício.
Quem tem empresa aberta, independentemente se ela estiver inativa ou emitindo nota fiscal, não tem direito ao auxílio. Isso porque o Ministério do Trabalho e Emprego entende que o trabalhador que foi demitido possui fonte de renda adicional e, portanto, não precisa utilizar os recursos do governo. Afinal de contas, o seguro tem o objetivo de prover assistência financeira temporária até que o indivíduo consiga encontrar outro emprego.
“É a mesma premissa para qualquer segurado que tenha algum outro rendimento, como o aposentado, por exemplo. Se ele continuar trabalhando enquanto recebe a aposentadoria, ao ser demitido, não terá direito ao seguro, pois já está em gozo de um outro benefício”, afirma a advogada e coordenadora da área trabalhista da Sage IOB, Ydileuse Martins.
RECURSO - Mas se o segurado tiver uma empresa que esteja inativa, dá para recorrer mesmo ao ter o benefício negado. “É possível entrar com recurso administrativo por meio de documentos que comprovem que não há renda na empresa, como, por exemplo, a não emissão de nota fiscal ou a declaração de inatividade da Receita Federal”, esclarece Joseane Fernandes, advogada do SOS Trabalhista da Employer.
Esses documentos podem ser conseguidos na Receita Federal ou na Junta Comercial. “O melhor é que o segurado verifique primeiro junto ao Ministério do Trabalho quais documentos devem ser entregues para tal processo antes de ir aos órgãos competentes”, orienta Ydileuse.
A advogada trabalhista Ilana Bolognese, do escritório Bolognese Advogados, lembra que é necessário que a empresa não tenha tido nenhum rendimento após a data de demissão do funcionário. “O mais indicado é que o trabalhador encerre a conta de pessoa jurídica para evitar transtornos.”
Para prevenir dores de cabeça, o melhor é que antes de ser dispensado (hipoteticamente) o funcionário que tiver empresa no nome, mesmo que seja em sociedade com outra pessoa e sem usufruir do rendimento da firma, avalie se é interessante mantê-la. “Ao entrar com o processo administrativo, não há como prever prazo”, alerta Joseane sobre a demora para conseguir a liberação do seguro, caso ele seja negado.
Para ter direito ao seguro-desemprego é preciso que o trabalhador seja demitido sem justa causa e tenha pelo menos 15 meses de carteira assinada. O benefício vai de R$ 1.100 (para quem recebe um salário mínimo no valor de R$ 880) até R$ 1.542, e o segurado recebe de três a cinco parcelas.
Em um momento de alto índice de desemprego e cortes no quadro de funcionários de muitas empresas, é preciso que o trabalhador fique atento às regras do seguro-desemprego para não ser pego de surpresa quando for requerer o benefício.
Novidades
-
• Governo pagará parte do abono salarial deste ano só em 2016
O pagamento diluído faz parte do pacote de ajuste fiscal apresentado pela equipe econômica ainda no final do ano passado
• Empresa que não exerce atividade de risco e não teve culpa em acidente de trajeto é isenta de responsabilidade por morte de empregado
Na época do acidente, o empregado atuava como gerente industrial da ré, acumulando essa função com a de gerente de suprimentos e logística.
• Fator previdenciário passa a ter nova fórmula
Quem espera o momento certo de pendurar as chuteiras sem sofrer grandes perdas nos vencimentos precisa prestar atenção na fórmula.
• Transferência interna de mercadorias entre estabelecimentos de mesma empresa não gera direito a creditamento
Segundo a agravante, os créditos ordinários foram deferidos.
• Tributaristas preveem chance alta de novo Refis
Arrecadação frustrada também aumenta chances de novo programa
• Tributaristas veem chance alta de novo Refis
Modelo de parcelamento pode ser similar ao de 2014, com até 180 meses para pagar dívida fiscal e descontos em multa e juros. Arrecadação frustrada também aumenta chances de novo programa
• Autonomia de sócio é parâmetro para Justiça
O serviço precisa ser feito de forma habitual, deve haver pagamento de salário, o funcionário deve exercer a função ele mesmo (sem ser facilmente substituído), e precisa ser subordinado.
• Grandes empresas saem à caça de startups
o que geralmente resultava em bagunça, papéis amassados e perda de tempo. Essa era a regra até que, neste ano, a empresa passou a oferecer um aplicativo que permite acessar uma cópia digital de todos os catálogos em tablets e smartphones.
• Quadro Saiba Mais aborda os novos direitos dos empregados domésticos
Em entrevista produzida pela TV Justiça, ele explica como será o pagamento do adicional noturno, se o empregador é obrigado a recolher o FGTS e como funcionará o seguro-desemprego.
• Entenda sobre o certificado digital do eSocial
E o eSocial vem para reforçar essa necessidade, já que será obrigatório possuir o certificado.