Banner
Notícias
De acordo com a resposta a Consulta, os imóveis locados para alojamento de trabalhadores não são considerados como “utilizados nas atividades da empresa” e, portanto, não admitem crédito de PIS/COFINS de que trata o artigo 3º das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003.
Confira.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 2, DE 14 DE JANEIRO DE 2016
DOU DE 03-03-2016
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. ALUGUEL DE PRÉDIOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. UTILIZAÇÃO NAS ATIVIDADES DA EMPRESA. IMÓVEL LOCADO PARA ALOJAMENTO DE TRABALHADORES EM LOCALIDADE ONDE A PESSOA JURÍDICA NÃO POSSUI SEDE OU FILIAL.
As despesas relativas a aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos admitem a apuração de créditos para os fins previstos no art. 3o, IV da Lei nº 10.637, de 2002, desde que atendidos todos os requisitos normativos e legais, entre eles, o de serem efetivamente utilizados nas atividades da empresa.
Para tanto, é irrelevante se a locação e a utilização dos bens se dão em localidade onde a pessoa jurídica possua sede ou filial.
Para os fins mencionados, os imóveis locados para alojamento de trabalhadores não são considerados como “utilizados nas atividades da empresa” e, portanto, não admitem crédito na hipótese aventada.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3o, IV; Lei nº 10.865, de 2004, art. 31, § 3o; IN SRF nº 247, de 2002, art. 66, II, “b”.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. ALUGUEL DE PRÉDIOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. UTILIZAÇÃO NAS ATIVIDADES DA EMPRESA. IMÓVEL LOCADO PARA ALOJAMENTO DE TRABALHADORES EM LOCALIDADE ONDE A PESSOA JURÍDICA NÃO POSSUI SEDE OU FILIAL.
As despesas relativas a aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos admitem a apuração de créditos para os fins previstos no art. 3o, IV da Lei nº 10.833, de 2003, desde que atendidos todos os requisitos normativos e legais, entre eles, o de serem efetivamente utilizados nas atividades da empresa.
Para tanto, é irrelevante se a locação e a utilização dos bens se dão em localidade onde a pessoa jurídica possua sede ou filial.
Para os fins mencionados, os imóveis locados para alojamento de trabalhadores não são considerados como “utilizados nas atividades da empresa” e, portanto, não admitem crédito na hipótese aventada.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3o, IV; Lei nº 10.865, de 2004, art. 31, § 3o; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8o, II, “b”.
De acordo com a resposta a Consulta, os imóveis locados para alojamento de trabalhadores não são considerados como “utilizados nas atividades da empresa” e, portanto, não admitem crédito de PIS/COFINS de que trata o artigo 3º das Leis nºs 10.63
Novidades
-
• Empresas podem agendar opção pelo Simples Nacional até 29 de dezembro
Empresas em início de atividade não podem fazer agendamento, pois fazem diretamente a opção, respeitando os prazos regulamentares.
• MEI, quais são as suas obrigações?
Gerir um negócio próprio nunca é uma tarefa fácil.
• Temer anunciará saque de até R$ 1.000 de contas inativas do FGTS
O governo anunciará nesta quinta-feira a liberação de saque do FGTS para os trabalhadores que têm conta inativa.
• Micro e pequenos empreendedores pagam em um único boleto oito impostos diferentes
Criada há dez anos para enfrentar as dificuldades do ambiente de negócios do Brasil, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
• Alterados Códigos CFOP para 2017
As alterações produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
• Instituída a NF ao Consumidor Eletrônica – NFC-e
Ajuste Sinief 19/2016
• Classificação fiscal: 2017 começará com mudanças na NCM
Entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2017 a nova versão da nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, a SH-2017, que refletirá na estrutura atual da TIPI, ocasionando diversas modificações nas Nomencla
• Senado aprova reforma do ISS
O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto de reforma do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS).
• Quando a Empresa é Obrigada a Fornecer EPI ao Empregado?
A Norma Regulamentadora Nº 6, considera como Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde
• 771 mil declarações do IR estão na malha fina
A principal razão pela qual as declarações foram retidas é a omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes, de acordo com a Receita Federal