Banner
Notícias
De acordo com a resposta a Consulta, os imóveis locados para alojamento de trabalhadores não são considerados como “utilizados nas atividades da empresa” e, portanto, não admitem crédito de PIS/COFINS de que trata o artigo 3º das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003.
Confira.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 2, DE 14 DE JANEIRO DE 2016
DOU DE 03-03-2016
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. ALUGUEL DE PRÉDIOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. UTILIZAÇÃO NAS ATIVIDADES DA EMPRESA. IMÓVEL LOCADO PARA ALOJAMENTO DE TRABALHADORES EM LOCALIDADE ONDE A PESSOA JURÍDICA NÃO POSSUI SEDE OU FILIAL.
As despesas relativas a aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos admitem a apuração de créditos para os fins previstos no art. 3o, IV da Lei nº 10.637, de 2002, desde que atendidos todos os requisitos normativos e legais, entre eles, o de serem efetivamente utilizados nas atividades da empresa.
Para tanto, é irrelevante se a locação e a utilização dos bens se dão em localidade onde a pessoa jurídica possua sede ou filial.
Para os fins mencionados, os imóveis locados para alojamento de trabalhadores não são considerados como “utilizados nas atividades da empresa” e, portanto, não admitem crédito na hipótese aventada.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3o, IV; Lei nº 10.865, de 2004, art. 31, § 3o; IN SRF nº 247, de 2002, art. 66, II, “b”.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. ALUGUEL DE PRÉDIOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. UTILIZAÇÃO NAS ATIVIDADES DA EMPRESA. IMÓVEL LOCADO PARA ALOJAMENTO DE TRABALHADORES EM LOCALIDADE ONDE A PESSOA JURÍDICA NÃO POSSUI SEDE OU FILIAL.
As despesas relativas a aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos admitem a apuração de créditos para os fins previstos no art. 3o, IV da Lei nº 10.833, de 2003, desde que atendidos todos os requisitos normativos e legais, entre eles, o de serem efetivamente utilizados nas atividades da empresa.
Para tanto, é irrelevante se a locação e a utilização dos bens se dão em localidade onde a pessoa jurídica possua sede ou filial.
Para os fins mencionados, os imóveis locados para alojamento de trabalhadores não são considerados como “utilizados nas atividades da empresa” e, portanto, não admitem crédito na hipótese aventada.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3o, IV; Lei nº 10.865, de 2004, art. 31, § 3o; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8o, II, “b”.
De acordo com a resposta a Consulta, os imóveis locados para alojamento de trabalhadores não são considerados como “utilizados nas atividades da empresa” e, portanto, não admitem crédito de PIS/COFINS de que trata o artigo 3º das Leis nºs 10.63
Novidades
-
• PAGAMENTO: Primeira parcela do 13º começa a ser depositada a partir desta quinta (25)
Quem ganha acima do mínimo recebe a partir do dia 1º, depósitos seguem até 8 de setembro
• Comunicado aos usuários do Sistema Coleta do CNPJ
Os serviços de integração com as Juntas Comerciais e a disponibilidade do sistema já se estabilizaram
• Através das seguintes soluções de consulta, a Receita Federal do Brasil esclareceu aos contribuintes sobre questionamentos tributários efetuados:
Através das seguintes soluções de consulta, a Receita Federal do Brasil esclareceu aos contribuintes sobre questionamentos tributários efetuados:
• Último dia para entrega da DeSTDA, tire suas dúvidas
Essa declaração foi instituída principalmente por causa da vinda do diferencial de alíquota interestadual devido ao consumidor final, instituído pela EC 87/15.
• ECF x ECD – Conheça as Diferenças
ECF – Escrituração Contábil Fiscal
• Principais direitos trabalhistas dos pais
Além da licença-paternidade, pais podem ter licença especial e a levar o filho ao médico
• Receita libera pagamento de restituições do terceiro lote do IR 2016
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita ou ligar para o Receitafone 146
• Entrega das declarações do eSocial pode ser adiada para início de 2018
O eSocial permitirá que o governo amplie o número de companhias fiscalizadas, diz diretor da Fenacon
• Empresas do Simples Nacional engrossam estatísticas de usuários da certificação digital no Brasil
A espécie de identidade da pessoa física ou jurídica em meio eletrônico passou a ser decisiva para a apresentação das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência
• INSS fará pente-fino e pode cortar benefícios
Beneficiários de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença poderão ter os pagamentos cancelados caso não realizem as perícias médicas de revisão.