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Autor: Helder Sampaio
Quem não se lembra dos primeiros veículos movidos a álcool… No início, há quase 40 anos, muita desconfiança, mas com o amadurecimento da tecnologia, em pouquíssimo tempo, tornou-se praticamente um padrão entre os carros fabricados no Brasil. Hoje a totalidade da frota de veículos fabricados Brasil roda com etanol, com motores flex ou com motores convencionais à gasolina, já que a nossa gasolina contém cerca de 25% de etanol na sua composição.
Da mesma forma, porém muito mais rápido por se tratar de Tecnologia da Informação, o processo de inserção do Certificado Digital no cotidiano das pessoas tornou-se uma realidade… Muitas das obrigações legais impostas às empresas e pessoas físicas, já há algum tempo, exige a utilização de um Certificado Digital.
Pra que serve o Certificado Digital?
Advogados e também outros profissionais liberais necessitam do Certificado Digital para interagir com os sistemas do governo ou para acessar outros serviços com maior agilidade, facilidade e substancial redução de custos.
Enfim, a Certificação Digital permite que as operações de comércio eletrônico, assinatura de contratos, operações bancárias, acesso aos sistemas do governo, entre outras, sejam realizadas de forma virtual, ou seja, sem a presença física do interessado, mas com a identificação clara da pessoa que a está realizando.
Mas o que é Certificado Digital?
Certificado Digital é uma assinatura com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com segurança e agilidade.
A tecnologia associada aos mecanismos de segurança adotados na Certificação Digital são capazes de garantir autenticidade, confidencialidade e integridade às informações eletrônicas.
Trata-se de tecnologia de criptografia, neste caso a assimétrica ou de chave pública, um algorítimo de cifragem que utiliza 2 chaves: uma pública e outra privada.
Essas chaves são geradas simultaneamente e são relacionadas entre si, o que possibilita que a operação executada por uma seja revertida pela outra. A chave privada (sua senha do Certificado Digital) deve ser mantida em sigilo e protegida por quem gerou as chaves (Autoridade Certificadora). A chave pública é disponibilizada e tornada acessível a qualquer indivíduo que deseje se comunicar com o proprietário da chave privada correspondente.
Na assinatura digital, o documento não sofre qualquer alteração e um resumo criptográfico (“hash cifrado” com a chave privada) é anexado ao documento.
Qual a credibilidade do Certificado Digital?
A viabilização do processo tecnológico envolvido na Certificação Digital se sustenta na Infraestrutura de Chaves Públicas.
ICP-Brasil, a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) é uma cadeia hierárquica e de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão. Observa-se que o modelo adotado pelo Brasil foi o de certificação com raiz única, sendo que o ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), além de desempenhar o papel de Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz), também tem o papel de credenciar e descredenciar os demais participantes da cadeia, supervisionar e fazer auditoria dos processos.
A Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil (AC-Raiz) é a primeira autoridade da cadeia de certificação. Executa as Políticas de Certificados e normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil.
Portanto, compete à AC-Raiz emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados das autoridades certificadoras de nível imediatamente subsequente ao seu.
A AC-Raiz também está encarregada de emitir a lista de certificados revogados (LCR) e de fiscalizar e auditar as Autoridades Certificadoras (AC), Autoridades de Registro (ARs) e demais prestadores de serviço habilitados na ICP-Brasil. Além disso, verifica se as AC estão atuando em conformidade com as diretrizes e normas técnicas estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil.
Vinculadas às AC de primeiro nível estão as AC de segundo nível e sob estas estão os Agentes de Registro (AR), responsável pela interface entre o usuário e a Autoridade Certificadora ou quem efetivamente realiza o processo de emissão do Certificado Digital.
O processo envolve regras rígidas e o cumprimento dos procedimentos é auditado e fiscalizado, o que requer, por exemplo, exame de documentos, de instalações técnicas e dos sistemas envolvidos no serviço de certificação, bem como seu próprio pessoal.
Como obter um Certificado Digital?
O Certificado Digital é obtido através de um Agente de Registro (AR), presencialmente, em um ponto de atendimento, normalmente mediante agendamento prévio.
O agendamento é a solicitação do Certificado, a qual pode ser realizada diretamente pelo interessado (via internet) ou através de um Agente de Registro (por telefone ou e-mail).
De uma ou outra forma serão solicitadas informações de identificação do interessado e o envio de documentos de identificação digitalizados, para a geração do pedido.
Na solicitação deve constar o tipo de certificado: a) PJ, PF ou Equipamento; b) Validade (em geral de 1 a 3 anos); c) Mídia (cartão, token, software). Comercialmente estas opções são apresentadas de diferentes formas, por exemplo: “A3-PF-token” ou “e-PF|Prime A3 – Token”.
Ao confirmar o pedido é gerado o boleto para o pagamento e o TERMO de compromisso. Com o boleto pago, o termo assinado e o conjunto de documentos originais válidos solicitados, o candidato deve comparecer ao ponto de atendimento no dia e horário agendado, para a validação presencial e emissão do certificado digital.
A agilidade do processo presencial depende da empresa escolhida, em geral leva em média 20 minutos.
Para atender executivos ocupados, com limitação de tempo para deslocamento até o ponto de atendimento, existe a possibilidade do atendimento em domicílio ou DELIVERY (com a cobrança de uma taxa adicional), inclusive para atendimento no exterior.
O que pode ser acessado com o Certificado Digital?
Alguns exemplos:
a) Governo Federal: Receita Federal do Brasil – RFB; PROUNI – Programa Universidade para Todos; SIPREV – Sistema Integrado de Informações Previdenciárias; CEF – Caixa Econômica Federal; Programa Juros Zero; TISS – Troca de Informações de Saúde Suplementar; INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial; ComprasNet; Sistema de Diárias e Passagens; SIDOF – Serviço de Documentos Oficiais; INSS; Sistema Financeiro; SPB – Sistema de Pagamentos Brasileiro; Sisbacen – Sistema do Banco Central do Brasil; SISCOMEX – Sistema Integrado de Comércio Exterior; SISCOSERV – Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços; CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados; Sistema de Contratos de Câmbio; Comércio eletrônico – B2B – B2C / e-BIT
b) Governos Estaduais e Municipais: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Livros Fiscais Eletrônicos (SPED Fiscal), EFD (Escrituração Fiscal Digital), e livros fiscais de entradas, de saídas, apuração do ICMS, IPI e Inventário.Nfe, SPED fiscal, etc
c) Sistema Judiciário: e-DOC; PJ-e; Homolognet – Homologações das Rescisões Trabalhistas; TRT da 4ª Região; Tribunais de Justiça – SP, PR, RJ e RS; Superior Tribunal de Justiça – STJ; Diário da Justiça On-line
d) Cartório Eletrônico (http://www.cartorio24horas.com.br): CRSEC - Central Registral de Serviços Compartilhados; Ofício Eletrônico; ARISP – Associação dos Registradores de São Paulo em parceria com o IRIB
e) Sistema de Saúde: TICS – Tecnologia de Informação e Comunicação de Saúde – CFM; Associação Paulista de Medicina (APM)
f) Outras Iniciativas: Carteiras de Identidade Profissional; Correio Eletrônico (e-mail); Assinatura de Documentos de Forma Eletrônica; Micro e Pequenas Empresas; Simples Nacional / SIMEI; RAIS – Relação Anual de Informações Sociais; MTE CNES – Cadastro Nacional de Entidades Sindicais; Carteirinha de estudante com Certificado Digital.
Conclusão
O mundo digital já chegou e a lacunas estão sendo preenchidas rapidamente, aderir ou não às mudanças que estão chegando já não constitue mais uma opção… Certificado Digital, você ainda vai ter um!
Com o advento da Internet o mundo está cada vez mais digital e por mais que queiramos resistir aos avanços tecnológicos trata-se uma exigência social e legal inevitável…
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O Decreto 8.683/2016, vem corroborar uma das premissas básicas do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que é a simplificação das obrigações acessórias.
• Certificado Digital – Você ainda vai ter um!
Com o advento da Internet o mundo está cada vez mais digital e por mais que queiramos resistir aos avanços tecnológicos trata-se uma exigência social e legal inevitável…
• Quem deve declarar o Imposto de Renda
Prazo de entrega vai até 29 de abril