Banner
Notícias
O Decreto 8.683/2016, vem corroborar uma das premissas básicas do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que é a simplificação das obrigações acessórias.
O Decreto altera a redação do art. 78-A do Decreto no 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e estabelece que a autenticação dos livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do Sped, mediante a apresentação, ou seja, com a transmissão daEscrituração Contábil Digital (ECD).
O termo de autenticação da ECD transmitida via Sped será o próprio recibo de entrega que o programa gera no momento da transmissão.
Outro ponto importante do decreto é que autenticação por meio Sped dispensa a autenticação de livros em papel, constante no art. 39-A da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, reproduzido a seguir:
“A autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte realizada por meio de sistemas públicos eletrônicos dispensa qualquer outra.”
Finalmente, o Decreto estabelece que as ECD transmitidas até a sua data de publicação, que estejam com status diferentes de “sob exigência” ou “indeferidas”, também serão automaticamente consideradas autenticadas.
Consolidando as informações:
1 – ECD de empresas transmitidas após 25 de fevereiro de 2016: Autenticadas no momento da transmissão.
2 – ECD de empresas transmitidas até 25 de fevereiro de 2016: Autenticadas no momento da transmissão, exceto se estiverem “sob exigência” ou “indeferidas”. No caso de estarem “sob exigência”, devem ser sanadas as exigências e deve ser transmitida a ECD substituta.
3 – O recibo de transmissão é o comprovante da autenticação.
O Decreto 8.683/2016, vem corroborar uma das premissas básicas do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que é a simplificação das obrigações acessórias.
Novidades
-
• DCTFWeb – Impedimento ao aproveitamento de deduções e retenções para abater IRRF
A partir do período de apuração 09/2023, nova crítica restringirá as deduções supracitadas às contribuições previdenciárias.
• Mais de um milhão de empresas correm o risco de serem excluídas do Simples Nacional
Os empresários devem ficar atentos, pois o prazo será de 30 dias após a primeira leitura do termo para resolver todas as pendências listadas no relatório.
• Câmara: Comissão aprova projeto que prevê desconto no Simples Nacional
Projeto quer auxiliar as MPEs nos primeiros anos de gestão.
• Entenda se aposentados podem se cadastrar como MEI
Caso o aposentado opte pelo cadastro como MEI, ele deverá voltar a contribuir na Previdência Social
• Debatedores pedem incentivos à inovação para startups e pequenas empresas
Para aumentar a inovação tecnológica, startups e pequenas empresas devem receber incentivos fiscais. A afirmação foi feita por participantes de audiência pública da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) nesta quarta-feira (2).
• Confira os seis erros que mais geram ações trabalhistas no emprego doméstico.
Entre as principais falhas estão problemas de registro de funcionário, registro de ponto e pagamentos extras irregulares.
• Cuidados Que O Contador Deve Ter Ao Fazer Um Termo De Responsabilidade
É um documento através do qual se definem atribuições e responsabilidades do contador e seu cliente
• Limite MEI 2023: Veja o novo teto de faturamento
O limite de faturamento MEI para 2023 é de R$ 81 mil., mas você conhece o Projeto de Lei em tramitação para alterar os limites do Microempreendedor Individual (MEI)? A proposta prevê como novo limite de faturamento do MEI de até R$ 130 mil e contratação de até 2 funcionários.
• Contadores serão os novos agentes do sistema financeiro
Parceria entre Contabilidade.net e XP Empresas pretende ampliar a atuação do profissional contábil, que poderá originar soluções financeiras do banco digital para os negócios em pequenas e médias empresas.
• Renegociação de dívidas e aumento de taxas: o que muda para os MEIs em 2023?
Fique por dentro das novidades e dos cuidados que os microempreendedores devem ter neste ano.