Banner
Notícias
O Decreto 8.683/2016, vem corroborar uma das premissas básicas do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que é a simplificação das obrigações acessórias.
O Decreto altera a redação do art. 78-A do Decreto no 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e estabelece que a autenticação dos livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do Sped, mediante a apresentação, ou seja, com a transmissão daEscrituração Contábil Digital (ECD).
O termo de autenticação da ECD transmitida via Sped será o próprio recibo de entrega que o programa gera no momento da transmissão.
Outro ponto importante do decreto é que autenticação por meio Sped dispensa a autenticação de livros em papel, constante no art. 39-A da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, reproduzido a seguir:
“A autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte realizada por meio de sistemas públicos eletrônicos dispensa qualquer outra.”
Finalmente, o Decreto estabelece que as ECD transmitidas até a sua data de publicação, que estejam com status diferentes de “sob exigência” ou “indeferidas”, também serão automaticamente consideradas autenticadas.
Consolidando as informações:
1 – ECD de empresas transmitidas após 25 de fevereiro de 2016: Autenticadas no momento da transmissão.
2 – ECD de empresas transmitidas até 25 de fevereiro de 2016: Autenticadas no momento da transmissão, exceto se estiverem “sob exigência” ou “indeferidas”. No caso de estarem “sob exigência”, devem ser sanadas as exigências e deve ser transmitida a ECD substituta.
3 – O recibo de transmissão é o comprovante da autenticação.
O Decreto 8.683/2016, vem corroborar uma das premissas básicas do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que é a simplificação das obrigações acessórias.
Novidades
-
• Com a certificação, declarar o IR está cada vez mais fácil
Os benefícios são muitos para quem optar por usar o Certificado Digital
• Fisco lança uma malha fina para pequenas empresas
A Receita já comunicou 26 mil companhias sobre incoerências flagradas nas declarações de 2012
• Além da declaração pré-preenchida do IR, a assinatura eletrônica pode ser utilizada também no preenchimento de documentos e impostos dos governos federal, estaduais e municipais.
Além da declaração pré-preenchida do IR, a assinatura eletrônica pode ser utilizada também no preenchimento de documentos e impostos dos governos federal, estaduais e municipais.
• Fechar empresa no Brasil é 44% mais caro do que abrir, afirma pesquisa
Para desburocratizar o fechamento de empresas, novo sistema prevê a simplificação do processo, possibilitando que o tempo estimado para fechar uma empresa passe de seis meses para cinco dias
• Começa prazo para declarar o IR 2015. Receita admite falhas no primeiro dia
Os contribuintes têm até 30 de abril para entregar o documento ao fisco
• Agora a ECF é obrigatória: o que muda com isso?
Todo contador já está acostumado com as mudanças nas legislações tributária e fiscal. Agora a ECF é obrigatória e essa é uma das principais modificações na legislação a partir de 2015.
• GOVERNO LIMITA GASTOS DE MINISTÉRIOS E REVÊ DESONERAÇÕES DE FOLHA SALARIAL
EM DECRETOS, GOVERNO LIMITOU EM R$ 75,1 BI GASTOS COM INVESTIMENTOS E PAC E ALTEROU REGRAS DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DE SETORES PRODUTIVOS PARA AUMENTAR ARRECADAÇÃO
• Termina sexta-feira o prazo para entrega da declaração de imposto retido na fonte
Multa mínima para empresas que não entregarem as informações à Receita Federal até a meia-noite do dia 27 é de R$ 500,00
• Receita divulga as novidades do IR/2015
O prazo para a entrega da DIRPF 2015 começa dia 2 de março e termina no dia 30 de abril
• Receita aperta fiscalização de despesas médicas no Imposto de Renda
A mudança deve evitar que muitos contribuintes caiam na malha fina