Banner
Notícias
A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda é uma das tarefas mais complexas na relação entre clientes e contabilistas. Em função tanto do volume de dados quanto da relevância das informações, é fundamental ter uma organização impecável e atenção redobrada no preenchimento de formulários.
Para não passar sufoco e acumular uma quantidade elevada de declarações a serem transmitidas em cima da hora, comece desde já a indicar aos clientes atitudes que já devem começar a ser tomadas para ter em mãos todos os dados exigidos pelo Fisco.
Demonstre os riscos de uma declaração mal elaborada
Equívocos simples no preenchimento ou até mesmo pequenas omissões podem acarretar penalidades, como multas e juros. A Receita Federal tem investido fortemente em sistemas de obtenção de dados para conter sonegações e supressões. Por meio de ferramentas de cruzamento entre as informações apresentadas pelo contribuinte titular e os diversos prestadores de serviços, o Fisco consegue detectar incoerências de forma fácil e eficaz. Casos envolvendo omissões com gastos com cartões de crédito ou compra e venda de imóveis são descobertos com base em documentos enviados por cartórios e operadoras de cartão que comprovam as transações realizadas.
Sugira que os clientes já solicitem seus informes de rendimentos
Os informes de rendimentos são a base de qualquer declaração de renda, na medida em que comprovam todos os ganhos recebidos pelos contribuintes. A maioria dos “pagadores” já tem o hábito de enviar tais informações anualmente, normalmente em meados de fevereiro. Porém, há casos nos quais é necessário solicitar o envio.
A empresa para a qual o profissional trabalha ou prestou serviço, ainda que por um período curto de tempo ao longo do ano, é obrigada a enviar o informe com todos os rendimentos tributáveis, isentos, retidos na fonte e o desconto do INSS. Os bancos nos quais o contribuinte é correntista também devem informar valores depositados em conta corrente e conta poupança, títulos de capitalização, além de rendimentos da caderneta e outras aplicações financeiras. Outros informes de rendimentos também devem ser solicitados junto ao INSS e entidades de previdência privada, por exemplo.
Indique aos clientes que separem os documentos em uma única pasta
O volume de documentos que seu cliente deverá te fornecer para preencher a declaração do Imposto de Renda é enorme. Por isso, peça que cada um deles organize todos os informes e recibos em uma pasta única, mas separados por tipo e finalidade. É preciso coletar comprovantes de compra e venda e contratos de financiamento para aquisição de veículos ou bem imóvel, bem como declarar todas as contas bancárias.
É fundamental que o cliente forneça ao contabilista todos os documentos hábeis para comprovar as despesas dedutíveis. Gastos com educação, saúde e pensão devem ser atestados por meio de recibos e notas. Caso a declaração do Imposto de Renda caia na malha fina, será exigido que o contribuinte apresente tais documentos junto à Secretaria da Receita Federal.
Para organizar melhor esta quantidade de documentos, considere investir em um sistema de armazenamento que possa ordenar melhor as informações de cada cliente.
Destaque as vantagens de entregar a declaração antes do prazo
Nos últimos dias do prazo, os computadores da Receita Federal ficam bastante sobrecarregados e podem comprometer a transmissão dos dados. Além disso, o preenchimento da declaração é bastante minucioso, demandando tempo e concentração. Exponha sempre aos clientes que quaisquer inconsistências ou atrasos na entrega podem gerar multas.
Há outra vantagem na entrega antecipada da declaração que costuma convencer os clientes: normalmente, a análise da Receita Federal é feita por ordem de chegada. Assim, quem entrega primeiro tem mais chance de receber sua restituição mais rápido.
Demonstre sempre aos seus clientes que o auxílio profissional prestado por você ou por seu escritório de contabilidade não dispensa a organização e o cuidado com as informações. Além disso, é essencial evitar erros e inconsistências para não passar pelo constrangimento de cair na malha fina e ter que pagar multas e juros.
A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda é uma das tarefas mais complexas na relação entre clientes e contabilistas. Em função tanto do volume de dados quanto da relevância das informações, é fundamental ter uma organização impecável
Novidades
-
• Concedido efeito suspensivo a recurso sobre PIS de instituições financeiras
A decisão foi obtida pelo Hipercard Banco Múltiplo, em liminar na Ação Cautelar (AC) 3975.
• Sucesso: a arte de fazer o que muitos se recusam a fazer
Fazer mais, fazer o que precisa ser feito com excelência e não como mera obrigação
• Domésticos recolhem até setembro no sistema antigo Cerca de 180 mil trabalhadores já contam com recolhimento do benefício, que passa a ser obrigatório a partir de quinta-feira • PIS E CONFINS: Saiba O Que São E Como Calculá-Los O PIS ou Programa de Integração Social, estabelecido por meio da Lei Complementar de n.º 07/1970
• ECF: Empresas enfrentam problemas para entrega Postado 2 dias, 23 horas atrás. Atualizado à 2 dias, 22 horas atrás
ECF: Empresas enfrentam problemas para entrega
• FGTS de domésticos começa a valer em outubro; veja como vai funcionar Sistema vai gerar uma guia única de recolhimento para todos os tributos.
Cadastramento será liberado somente em outubro deste ano, diz governo. • Entenda a distribuição de lucros e o pró-labore no Simples Nacional A isenção, porém, não se estende ao pró-labore, a serviços prestados e a aluguéis. • Empresa que opta pelo sistema Simples não deve pagar adicional de 10% do FGTS Após listar todos, estabelece que elas ficam “dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União”.
• Empresa que opta pelo sistema Simples não deve pagar adicional de 10% do FGTS Após listar todos, estabelece que elas ficam “dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União”.
• Senado aprova projeto que eleva alíquota da Contribuição sobre Lucro Líquido nova alíquota será aplicada a bancos, seguradoras e administradoras de cartões de crédito. Para as cooperativas de crédito, a alíquota será de 17%.