Banner
Notícias
O CONFAZ por meio do Convênio ICMS 16 /2016 (DOU de 28/03) adiou para 1º de outubro de 2016 a exigência do CEST.
O CEST - Código Especificador de Substituição Tributária, instituído pelo Convênio ICMS 92/2015, promete diminuir os conflitos sobre a tributação do produtos no que tange ao ICMS.
Embora ainda não seja obrigado informar o CEST no documento fiscal, a lista de produtos sujeitos à substituição tributária divulgada pelo CONFAZ (Convênio ICMS 92/2015, alterado pelo Convênio ICMS 146/2015) acabou com a liberalidade dos Estados incluírem mercadorias no regime.
Desde o início de 2016 os Estados e o Distrito Federal somente podem cobrar ICMS através do regime da Substituição Tributária se a mercadoria ou bem consta da lista do CONFAZ.
Consulte a lista completa através:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/convenio-icms-146-15
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/convenios-icms-92-15
O Convênio ICMS 92/2015, estabeleceu sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
A partir de 1º de outubro de 2016, nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do Convênio ICMS 146/2015, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.
Com o adiamento, a validação do campo CEST dos documentos fiscais eletrônicos ocorrerá somente a partir de 1º de outubro de 2016.
Assim, a validação do CEST nos documentos fiscais eletrônicos não será ativada a partir de 1º de abril de 2016.
Diante da prorrogação, os contribuintes terão mais tempo para incluir o código (CEST) no cadastro de produtos.
Por Josefina do Nascimento
Confira a integra do Convênio ICMS 16/2016.
Convênio ICMS nº 16, de 24 de março de 2016
DOU de 28-03-2016.
Altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 260ª reunião extraordinária realizada no dia 24 de março de 2016, tendo em vista o disposto nos art. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea "a" do inciso XIII do § 1º e no § 7º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:
Cláusula primeira O inciso I da cláusula sexta do convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - ao §1º da cláusula terceira, a partir de 1º de outubro de 2016;".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação.
Confira a redação anterior do inciso I da Cláusula sexta do Convênio ICMS 92/2015
Cláusula terceira Fica instituído o Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.
§ 1º Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX deste convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.
Cláusula sexta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeito, relativamente:
I - ao § 1º da cláusula terceira, a partir de 1º de abril de 2016;
II - às demais cláusulas, a partir de 1º de janeiro de 2016.
O CONFAZ por meio do Convênio ICMS 16 /2016 (DOU de 28/03) adiou para 1º de outubro de 2016 a exigência do CEST.
Novidades
-
• Mudança em IR de remessas ao exterior encarece viagens e provoca dúvidas
Setor de turismo passou a ser tributado em 25%, mas negocia com o governo uma redução da alíquota para 6%; brechas permitem interpretações diferentes
• DIRF: 10 principais dúvidas
São várias as obrigações tributárias acessórias devidas pelas empresas e cada uma delas tem suas peculiaridades e legislação específica
• RAIS: Entenda a importância de ficar em dia com esta obrigação
A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) é um documento de grande relevância. Trata-se de um registro administrativo anual, com foco em compensar a necessidade de informações, controles e estatísticas do governo na área social.
• Boleto do MEI tem novidades em 2016
Os mais de 5,5 milhões de microempreendedores individuais formalizados no Brasil devem se atentar para duas novidades que já começam a vigorar agora no início do ano: o reajuste no valor da contribuição mensal e a forma de pagamento do boleto
• Começa prazo para entrega obrigatória da Rais 2015 por empregadores
Os empregadores de todo o Brasil têm de hoje (19) até o dia 18 de março para encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência Social a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) referente ao ano de 2015, com informações de todos os empregado
• Entenda por que o eSocial dá tanta dor de cabeça
Sistema que reúne encargos sobre pagamento de salário dos domésticos apresenta diversas falhas desde o lançamento
• Advogados podem agora criar sua sociedade individual
A sociedade individual terá os mesmos benefícios e igual tratamento jurídico do escritório composto
• Fazenda sofre pressão para corrigir tabela do Imposto de Renda
Segundo interlocutores da pasta, ministro Nelson Barbosa é contrário à medida
• Dilma sanciona aumento de tributos de bebidas, smartphones e notebooks
O objetivo do governo com as alterações é obter um acréscimo na arrecadação em um momento de crise financeira
• Nota Paraná vai distribuir R$ 2,84 milhões em prêmios no segundo sorteio do programa
A Secretaria da Fazenda realizou na manhã desta sexta-feira o segundo sorteio do Programa Nota Paraná. Ele teve como base os números do sorteio da Loteria Federal do dia 6 de janeiro de 2016. Participaram dele todos os consumidores que pediram para incluir o CPF em notas fiscais de compras realizadas em setembro no Estado e fizeram o cadastro no site do programa (www.notaparana.pr.gov.br) até o dia 20 de dezembro, com adesão ao regulamento do sorteio.