Banner
Notícias
A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário.
As dispensas legais são contadas em dias de trabalho, dias úteis para o empregado.
Quando a legislação menciona “consecutivos”, este é no sentido de sequencia de dias de trabalho, não entrando na contagem: sábado que não é trabalhado, domingos e feriados.
até 2 (dois) dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
até 3 (três) dias consecutivos em virtude de casamento;
por 5 (cinco) dias em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana (licença-paternidade);
pelo período de 120 (cento e vinte) dias de licença-maternidade;
por 2 (duas) semanas em caso de aborto não criminoso;
pelo período de 15 (quinze) dias no caso de afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho, mediante atestado médico e observada a legislação previdenciária;
por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário.
Novidades
-
• Desonerações e baixa adesão ao Refis reduzem arrecadação
As desonerações e as receitas abaixo do previsto com o Refis da Crise reduziram a arrecadação federal em outubro.
• 2015 Exige Planejamento
2015 será um ano mais trabalhoso para os negócios em geral, não somente por causa do arrefecimento da economia brasileira que causa queda na demanda de produtos e serviços, como também na possibilidade concreta do Governo Federal aumentar a carga tributária para acobertar seu imenso déficit fiscal.
• Aprovada alteração da meta fiscal de 2014
A oposição reiterou que a proposta representa um “cheque em branco” a ser dado ao governo da presidente Dilma Rousseff, além de indicar irresponsabilidade fiscal e a falência do modelo econômico do Partido dos Trabalhadores.
• Fusão do PIS/Cofins
O Ministério da Fazenda diz ter concluído um estudo sobre a unificação do PIS e da Cofins.
• Aumento de impostos em 2015 será inevitável
Mesmo que o ajuste fiscal seja feito aos poucos, governo federal terá de elevar a carga tributária para fechar suas contas, afirmam especialistas
• Reaberto prazo para adesão ao Refis da Copa
Até o dia 1º de dezembro de 2014, os contribuintes poderão pagar ou parcelar em até 180 meses os débitos tributários junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidos até 31/12/2013
• eSocial sairá do papel a partir de março de 2015 A partir de março de 2015, será obrigatória o uso das novas plataformas digitais para o eSocial • Desoneração na Folha é estendida a sete categorias Na primeira publicação a Lei só tornava definitiva as regras da desoneração da folha de pagamento para as empresas de fabricação dos produtos contidos no anexo I da Lei nº 12.546/2011; comércio varejista; transporte; carga, descarga e armazenagem de contêineres; manutenção e reparação de aeronaves; e jornalísticas. • Empresas em risco: como sobreviver diante da fraca economia? O desafio para pequenas e médias empresas é grande • "Direto de Brasília": Multa impede adesão ao Supersimples Empresas de contabilidade obtêm 30 mil assinaturas de apoio à aprovação de projeto que extingue a punição