Banner
Notícias
“Registar uma empresa” pode ter mais de um significado. Pode ser entendido como registrar uma marca, um produto ou simplesmente o nome da empresa. Neste sentido, o termo viajou para o mundo dos negócios e ganhou vida própria em diversas áreas do mundo corporativo, como em escritórios de advogados, de contadores e de peritos que são requisitados dia após dia para um processo de trabalho que, de longe, parece ser bastante complexo, mas que hoje já obedece a um ritual bem difundido em seu meio.
Dia desses, três amigos em roda de bar relembravam a figura do mecânico de automóveis. Aquele que conhecia cada problema de um carro só de ouvir o ruído do motor. Não se comprava um fusquinha usado ou de segunda mão, como se dizia na época, sem antes consultar “o mecânico de confiança”.
A lembrança desse profissional nos possibilita traçar um paralelo com aquele grupo de executivos de paletós escuros entrando e saindo das empresas com seus notebooks, pastas cheias de documentos etc. Mas, afinal, o que eles estão procurando? Será que conhecem os riscos de cada empresa só de ouvir seu ruído? Ou precisam consultar o manual de instruções?
Assim como para se comprar os fusquinhas, em uma operação de registro de marca, empresa ou produto há que se procurar o profissional certo para cada objetivo. Comecemos por registrar a empresa: uma empresa ou uma sociedade é composta por mais de uma pessoa (exceção feita às EIRELIs Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada) dessa forma, o primeiro documento a se registrar é o contrato que regerá esta sociedade, o contrato social.
Um dos itens do contrato social é o nome empresarial da sociedade, nome pelo qual a empresa será identificada. O registro do contrato social e demais atos constitutivos da empresa devem ser feitos na Junta Comercial de cada estado da federação e antecedidos de uma pesquisa para saber se o nome já não está em uso. A pesquisa é conduzida pela própria Junta Comercial. No Brasil este processo de registro geralmente fica a cargo do contador da empresa ou de um despachante especializado.
O registro do contrato social e, consequentemente do nome empresaria não garante a exclusividade de uso do nome ou da marca. Para se registrar uma marca o caminho é um pouco diferente, lembrando que nem sempre o nome da empresa guarda relação com sua marca ou seus produtos.
No Brasil, o órgão responsável por este tipo de registro é o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, neste órgão é possível se registrar além da marca, as patentes, os desenhos industriais, programas de computador, transferências de tecnologia e outros.
Para conduzir um processo de registro de marca, o empreendedor deve procurar um escritório de advogados especializado. A missão desse grupo de profissionais, geralmente altamente qualificados, é conhecer as empresas, seus produtos, e orientar o empresário quanto à melhor forma de proceder aos registros requeridos.
Paulo José de Carvalho é sócio-diretor da PP&C Auditores Independentes.
Documentos: reunir informes e comprovantes é uma boa forma de começar a declaração
Novidades
-
• MEI tem até dia 31 de maio para entregar Declaração Anual do Simples Nacional
Microempreendedores devem enviar declaração pelo site da Receita Federal. É importante não confundir com o Imposto de Renda, que também tem prazo de envio na mesma data.
• Receita aguarda acórdão do STF para calcular crédito de PIS/Cofins
Valores a serem devolvidos dependem de apuração caso a caso a ser feita com contribuintes,
• Pronampe e Marco Legal das Startups vão à sanção presidencial
Aprovados no Congresso no último dia 11 de maio, os programas irão promover mudanças em suas regulamentações para auxiliar permanentemente às MPEs e beneficiar as startups
• Reforma tributária, correção da tabela do IR e anistia de débitos de multas da GFIP No programa Semana no Congresso Nacional de hoje, o presidente da Fenacon, Sérgio Approbato, e a assessora Parlamentar, Daiane Leopoldino, repercutiram os principais acontecimentos no Congresso Nacional desta semana. • Comissão de Finanças aprova projeto que anula multa para empresa que atrasou entrega de guia do FGTS Medida consta de proposta da Câmara modificada pelo Senado • Documento de arrecadação do Simples Nacional já pode ser pago via Pix Sistemas da Receita Federal estão evoluindo para permitir pagamento via Pix, tornando a regularização de pendências mais rápida e acessível. A alteração mais recente ocorreu no sistema de pagamento do Simples Nacional. • Juiz afasta limitações da Receita à compensação de créditos de PIS e Cofins O ICMS passível de exclusão das bases de cálculo do PIS e da Cofins é aquele incidente sobre a operação, ou seja, o destacado na nota fiscal de saída. • Atividade econômica cresce 1,7% em fevereiro, diz BC BC registrou o décimo mês seguido de expansão da economia • Simples Nacional: vencimentos de abril, maio e junho de 2021 são prorrogados Vencimentos do Simples Nacional de abril, maio e junho de 2021 são prorrogados por três meses. • Entenda como declarar o BEm e a ajuda compensatória na declaração do IRPF 2021 O prazo para envio das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020), começou no dia 1º de março. No entanto, a Receita Federal divulgou no dia 8 de março as regras para o trabalhador que teve redução de salário e de jornada em 2020.