Banner
Notícias
fatos abaixo:
a) Bens patrimoniais que são OMITIDOS na respectiva Declaração serão
objeto de verificações;
b) Abertura de Microempresa com Capital que inexiste comprovação na
Variação Patrimonial dos titulares ou sócios;
c) Aquisição de bens patrimoniais sem a respectiva Renda declarada;
d) Viagens internacionais sem a devida cobertura patrimonial;
e) Conta Corrente Bancária no Brasil
f) Cartão de Crédito Nacional e Internacional;
g) Quaisquer transações de Compra ou Transferência de bens imóveis;
h) Quaisquer transações de compra ou transferência de bens móveis;
i) Doações a pessoas ligadas ou a empresas ou ainda entidades sem fins
lucrativos;
j) Movimentação de valores em contas internacionais (C C 5);
k) Distribuição de LUCROS sem atendimento a Legislação Tributária;
l) Retirada Pró-labore com valores inferiores a realidade do fato;
m) Compra, venda ou serviços á Pessoas Físicas ou Jurídicas através do
sistema de Nota Fiscal Eletrônica;
n) Empréstimos concedidos por Instituições Financeiras para conter
“estouro de caixa” em empresas ligadas;
o) Antecipação de LUCROS com o objetivo de comprovar ilícitos fiscais;
p) Comprovação de despesas fantasiosas, que não tenham sincronia racional;
q) Cartão de Crédito de Pessoa Jurídica em transações de Pessoa Física;
r) Reincidência de Abertura de Empresa do Sistema Simples para fugir
das obrigações tributárias;
s) Compra de Bens Patrimoniais em nome da empresa sob USO da Pessoa Física;
t) Ausência do registro contábil da movimentação da Conta Corrente
Bancária da Empresa;
u) Inserção de comprovante de despesas da Pessoa Física na Pessoa Jurídica;
v) Indébito fiscal existente em empresas que não procederam a negociação;
w) Pessoas Físicas processadas pela Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional por indébitos fiscais com transações comerciais de bens
patrimoniais;
x) Execução de processo em cobrança não mensurado na Declaração Pessoa
Física do contribuinte;
y) Contrato de Compra e Venda correspondente a aquisição de BENS com
movimentação de valores sem sintonia racional com a RENDA do
contribuinte;
z) Bens patrimoniais que “aparecem” como terra nua, mas com existência
de construção em andamento sem o respaldo da RENDA do contribuinte
IRPF - 2016
Novidades
-
• Confiança do comerciante sobe novamente e volta à zona de satisfação
“O indicador seguiu ascendendo em um ritmo forte, com avanço de 11,7% em relação ao mês anterior, chegou a 107,8 pontos e voltou para a zona de satisfação, o que não acontecia desde março deste ano. Em comparação com julho de 2020, o crescimento foi ainda maior: 55,6%”, informou a CNC.
• O impacto da “Reforma Tributária” nas Empresas enquadradas no Simples Nacional
As Micro e Pequenas Empresas, constitucionalmente, fazem jus a um tratamento jurídico diferenciado, conforme dispõe o Art. 179 da Constituição Federal. Contudo, um dos poucos pontos positivos previstos no projeto de reforma tributária № 2.337/2021 apresentado pelo governo, que trata da redução gradual na alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) de 15% para 10% acabou sendo ofuscado e nulo para as MPEs por não prever que este benefício se estenda às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
• Comissão aprova projeto que reduz o capital mínimo exigido para constituição de empresa EIRELI
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2468/11, que reduz, de 100 para 50 vezes o valor do salário mínimo, o limite mínimo do capital social integralizado para constituição de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli).
• Parcelar dívidas declaradas em DCTF ou lançadas por Auto de Infração
Solicite ou acompanhe o parcelamento das suas dívidas declaradas em DCTF e multas relacionadas a essa declaração, ou lançadas por auto de infração.
• Comércio paranaense cresce quase 9% nos primeiros cinco meses do ano
O volume de vendas do comércio paranaense cresceu 8,9% nos primeiros cinco meses de 2021. É um comparativo com o mesmo período do ano passado, severamente impactado pela pandemia do novo coronavírus. O estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foi divulgado nesta quarta-feira (7) e leva em consideração todos os setores, o chamado comércio ampliado, inclusive construção civil e automóveis/peças de automóveis, que foram os grandes indutores do resultado positivo.
• Retomada da economia após Covid exigirá apoio ao setor de serviços.
O secretário de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Henrique Meirelles, defendeu nesta quinta-feira (8) programas específicos para o setor de serviços e a atração de investidores estrangeiros como estratégias para a retomada econômica do País após a pandemia do novo coronavírus.
• Governo cria Programa de Estímulo ao Crédito para MEI, ME e Produtor Rural
MP cria o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), direcionado a microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas e produtores rurais
• Novidades Pronampe 2021: 5,3 milhões de empresas têm direito ao novo empréstimo (Regime Normal e Simples Nacional)
Valor do empréstimo pode chegar a 30% da receita bruta anual da empresa registrada em 2019 ou 2020 (a que for maior). Taxa de juros é de até 6% ao ano mais Selic.
• 4,5 milhões de pequenos negócios têm direito ao Pronampe em 2021
A Receita Federal vai enviar a partir de 2ª feira (05.jul.2021) o informe de rendimentos que permitirá o acesso ao Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) em 2021. Cerca de 4,5 milhões de pequenos negócios têm direito ao crédito e receberão a carta do Fisco.
• Pronampe: Receita anuncia regras para fornecimento de informações
PORTARIA RFB Nº 52, DE 1º DE JULHO DE 2021 - Estabelece regras para o fornecimento de informações para fins de concessão de linhas de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte, a serem contratadas no ano de 2021 por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.