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Notícias
fatos abaixo:
a) Bens patrimoniais que são OMITIDOS na respectiva Declaração serão
objeto de verificações;
b) Abertura de Microempresa com Capital que inexiste comprovação na
Variação Patrimonial dos titulares ou sócios;
c) Aquisição de bens patrimoniais sem a respectiva Renda declarada;
d) Viagens internacionais sem a devida cobertura patrimonial;
e) Conta Corrente Bancária no Brasil
f) Cartão de Crédito Nacional e Internacional;
g) Quaisquer transações de Compra ou Transferência de bens imóveis;
h) Quaisquer transações de compra ou transferência de bens móveis;
i) Doações a pessoas ligadas ou a empresas ou ainda entidades sem fins
lucrativos;
j) Movimentação de valores em contas internacionais (C C 5);
k) Distribuição de LUCROS sem atendimento a Legislação Tributária;
l) Retirada Pró-labore com valores inferiores a realidade do fato;
m) Compra, venda ou serviços á Pessoas Físicas ou Jurídicas através do
sistema de Nota Fiscal Eletrônica;
n) Empréstimos concedidos por Instituições Financeiras para conter
“estouro de caixa” em empresas ligadas;
o) Antecipação de LUCROS com o objetivo de comprovar ilícitos fiscais;
p) Comprovação de despesas fantasiosas, que não tenham sincronia racional;
q) Cartão de Crédito de Pessoa Jurídica em transações de Pessoa Física;
r) Reincidência de Abertura de Empresa do Sistema Simples para fugir
das obrigações tributárias;
s) Compra de Bens Patrimoniais em nome da empresa sob USO da Pessoa Física;
t) Ausência do registro contábil da movimentação da Conta Corrente
Bancária da Empresa;
u) Inserção de comprovante de despesas da Pessoa Física na Pessoa Jurídica;
v) Indébito fiscal existente em empresas que não procederam a negociação;
w) Pessoas Físicas processadas pela Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional por indébitos fiscais com transações comerciais de bens
patrimoniais;
x) Execução de processo em cobrança não mensurado na Declaração Pessoa
Física do contribuinte;
y) Contrato de Compra e Venda correspondente a aquisição de BENS com
movimentação de valores sem sintonia racional com a RENDA do
contribuinte;
z) Bens patrimoniais que “aparecem” como terra nua, mas com existência
de construção em andamento sem o respaldo da RENDA do contribuinte
IRPF - 2016
Novidades
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• Parcelamento de dívida do Simples começa em 2016
Guilherme Afif Domingos (foto), presidente do Sebrae, diz que a regulamentação será publicada após sanção do presidente Temer, prevista para 27/10. MEIs também poderão parcelar débitos
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Em vez de aplicar uma alíquota simples sobre a receita bruta mensal, o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar 25/07, aprovado pelo Plenário na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (4), prevê uma alíquota maior, porém com desconto.
• É devedor do Simples? Venha para o mutirão
Evento do Sebrae ajudará empreendedores a refinanciar dívidas tributárias, bancárias, locatícias e com fornecedores das micro e pequenas empresas.
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Um grupo especial foi criado para efetuar uma "análise de risco" das compensações, cruzando informações das declarações com notas fiscais
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Os contribuintes com operações de ICMS retido por substituição tributária, já podem respirar mais aliviados, pois a obrigatoriedade do CEST nas notas fiscais foi novamente prorrogada.
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Todos os que formalizam sua atividade como Microempreendedor Individual – MEI, quando necessário, tem direito a vários benefícios previdenciários.
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Trata-se de uma obrigação acessória federal entregue pela maioria das organizações, com exceção das empresas optantes pelo simples nacional
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Convênio do Conselho permite retenção compulsória de 10% sobre incentivos fiscais concedidos; especialistas dizem que medida vai criar mais uma obrigação acessória ou relatório para contadores.
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• Parte essencial da Escrituração Digital Contábil (ECD), a autenticação do Livro Diário Escriturado sempre foi feita diretamente pelas juntas comerciais ao receber os arquivos do SPED.
Parte essencial da Escrituração Digital Contábil (ECD), a autenticação do Livro Diário Escriturado sempre foi feita diretamente pelas juntas comerciais ao receber os arquivos do SPED.